CONVÊNIO ICMS 16, DE 30 DE MARÇO DE 2007

Dispõe sobre a inclusão dos Estados da Bahia, Pará e Paraná no Convênio ICMS 55/98, que isenta as operações internas com mercadorias destinadas a pessoas portadoras de deficiência física, auditiva ou visual.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam incluídos os Estados da Bahia, Pará e Paraná nas disposições do Convênio ICMS 55/98, de 19 de junho de 1998.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.