Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de
ICMS na importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados a
empresa de radiodifusão.
§ 1º O benefício previsto neste convênio fica condicionado
a que os produtos sejam desonerados do Imposto de Importação - II e das
contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do
Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
§ 2º A inexistência de produto similar produzido no País
será atestado por órgão federal competente ou por entidade representativa do
setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos, com abrangência em todo
território nacional.
Nova redação dada ao Anexo Único pelo Conv. ICMS 52/10,
efeitos a partir de 01.05.10.
Redação original, efeitos até 30.04.10.
|
Item
|
INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO
|
NCM
|
|
1
|
Equipamentos para Monitoração de Sinais de
Vídeo, Áudio e Dados Digitais, Compressão MPEG-2 e ou MPEG-4(H.264) e análise
de protocolos de transmissão de televisão digital
|
9030.89.90
|
|
2
|
Equipamento para monitoração de áudio de
dados digitais, transmitidas pelo sistema IBOC (In Band On Chanel) nas faixas
de 530 a 1.700 kHz para ondas médias e 88 a 108 MHz para FM com indicação de
nível de RF e medição simultânea de níveis de áudio demodulado, canais
esquerdo e direito, dos formatos de transmissão analógicos (AM e FM) e
digitais, formato (IBOC ou DRM )
|
9030.89.90
|
|
3
|
Equipamentos de medidas de sinais de RF para
avaliação de níveis de sinais de RF nas faixas de 530 a 1600 kHz e/ou de 88 a
108 MHz. Medição de níveis de RF dos parâmetros do sistema de transmissão de
radio Digital (QI, DAAI, SNR, SIS, MPS & SPS )
|
9030.89.90
|
|
4
|
Equipamentos para medição de potência de
Radio Digital, (HD - IBOC), sinais (medição de sinais modulados em COFDM -
Coded Orthogonal Frequency Division Multiplex com elementos sensores de
potencia direta e refletida
|
9030.89.90
|
|
5
|
Instrumental para aferição e manutenção para
sistemas de televisão terrestre
|
8529.90.19
|
|
|
|
|
|
|
EQUIPAMENTOS PARA TRANSMISSÃO E/OU RECEPÇÃO
|
NCM
|
|
Redação anterior dada
ao item 6 pelo Conv. ICMS 68/07, efeitos de 31.07.07 a 30.04.10.
|
|
6
|
Sistema irradiante configurável, dedicados à
Transmissão de Sinais de Televisão Digitais na Faixa de Frequência de VHF
e/ou UHF com potências Irradiadas de até 1MW RMS, e contituídos por: antenas
Cabos e/ou Linhas rígidas de Alimentação, combinadores, réguas de Áudio e
Vídeo (Patch Panels), radomes, conectores, equipamentos de pressurização e
elementos estruturais de fixação
|
8525.50.29
|
|
Redação original, efeitos até 30.07.07.
|
|
6
|
Sistema irradiante configurável, dedicados à
Transmissão de Sinais de Televisão Digitais na Faixa de Frequência de VHF e/ou
UHF com potências Irradiadas de até 1MW RMS, e contituídos por: antenas Cabos
e/ou Linhas rígidas de Alimentação, combinadores, réguas de Áudio e Vídeo
(Patch Panels), radomes, conectores, equipamentos de pressurização e
elementos estruturais de fixação .
|
8525.10.39
|
|
Redação anterior dada ao item 7 pelo Conv. ICMS 68/07,
efeitos de 31.07.07 a 30.04.10.
|
|
7
|
Transceptor de Rádio Digital para Televisão
Digital Terrestre com interfaces digitais DVB-ASI e/ou ISDB-T clock-data
|
8525.60.20
|
|
Redação original, efeitos até 30.07.07.
|
|
7
|
Transceptor de Rádio Digital para Televisão
Digital Terrestre com interfaces digitais DVB-ASI e/ou ISDB-T clock-data.
|
8525.20.42
|
|
Redação anterior dada ao item 8 pelo Conv. ICMS 68/07,
efeitos de 31.07.07 a 30.04.10.
|
|
8
|
Transceptor de Sinal de Televisão Digital
através de Fibra Óptica
|
8525.60.90
|
|
Redação original, efeitos até 30.07.07.
|
|
8
|
Transceptor de Sinal de Televisão Digital
através de Fibra Óptica
|
8525.20.90
|
|
Redação anterior dada ao item 9 pelo Conv. ICMS 68/07,
efeitos de 31.07.07 a 30.04.10.
|
|
9
|
Transmissores digitais de televisão em VHF ou UHF, com potência maior ou igual a 1 KW rms, e
intermodulação maior que 36 DB
|
8525.50.29
|
|
Redação original, efeitos até 30.07.07.
|
|
9
|
Transmissores digitais de televisão em VHF ou UHF, com potência maior ou igual a 1 KW rms, e
intermodulação maior que 36 DB
|
8525.10.39
|
|
Redação anterior dada ao item 10 pelo Conv. ICMS 68/07,
efeitos de 31.07.07 a 30.04.10.
|
|
10
|
Codificador para serviço digital portatil de
Áudio, Vídeo ou Dados em MPEG-4 (H.264) para Sistema de Transmissão de Sinais
de Televisão Digital Terrestre
|
8543.70.99
|
|
Redação original, efeitos até 30.07.07.
|
|
10
|
Codificador para serviço digital portatil de
Áudio, Vídeo ou Dados em MPEG-4 (H.264) para Sistema de Transmissão de Sinais
de Televisão Digital Terrestre
|
8543.89.99
|
|
Redação anterior dada ao item 11 pelo Conv. ICMS 68/07,
efeitos de 31.07.07 a 30.04.10.
|
|
11
|
Codificador de sinais de Áudio, Vídeo de alta
definição MPEG-2 e/ou MPEG-4 (H.264) para Sistema de Transmissão de Sinais de
Televisão Digital Terrestre
|
8543.70.99
|
|
Redação original, efeitos até 30.07.07.
|
|
11
|
Codificador de sinais de Áudio, Vídeo de alta
definição MPEG-2 e/ou MPEG-4 (H.264) para Sistema de Transmissão de Sinais de
Televisão Digital Terrestre
|
8543.89.99
|
|
Redação anterior dada ao item 12 pelo Conv. ICMS 68/07,
efeitos de 31.07.07 a 30.04.10.
|
|
12
|
Modulador OFDM de sinais com sintaxe MPEG-TS
para sistemas de Televisão Digital Terrestre
|
8543.70.99
|
|
Redação original, efeitos até 30.07.07.
|
|
12
|
Modulador OFDM de sinais com sintaxe MPEG-TS
para sistemas de Televisão Digital Terrestre
|
8543.89.99
|
|
Redação anterior dada ao item 13 pelo Conv. ICMS 68/07,
efeitos de 31.07.07 a 30.04.10.
|
|
13
|
Multiplexador de sinais de áudio, vídeo e
dados para sistemas de televisão digital terrestre com entrada ASI e saída TS
(transport stream)
|
8543.70.99
|
|
Redação original, efeitos até 30.07.07.
|
|
13
|
Multiplexador de sinais de áudio, vídeo e
dados para sistemas de televisão digital terrestre com entrada ASI e saída TS
(transport stream)
|
8543.89.99
|
|
14
|
Instrumental para aferição e manutenção para
sistemas de televisão terrestre
|
8529.90.19
|
|
Redação anterior dada ao item 15 pelo Conv. ICMS 68/07,
efeitos de 31.07.07 a 30.04.10.
|
|
15
|
Transmissores de Amplitude Modulada (AM)
compatíveis para transmissão de radio Digital - Equipamento transmissor de
amplitude modulada em estado sólido para a faixa de freqüência de ondas
medias de 530 a 1700 kHz, para a faixa de ondas curtas e tropicias de 3 a 30 MHz, com sistema de modulação
linear compatível para transmissão de radio digital em qualquer sistema ou
formato, com potencia superior a 50 kW
|
8525.50.11
|
|
Redação original, efeitos até 30.07.07.
|
|
15
|
Transmissores de Amplitude Modulada (AM)
compatíveis para transmissão de radio Digital - Equipamento transmissor de amplitude
modulada em estado sólido para a faixa de freqüência de ondas medias de 530 a
1700 kHz, para a faixa de ondas curtas e tropicias de 3 a 30 MHz, com sistema de modulação linear compatível para
transmissão de radio digital em qualquer sistema ou formato, com potencia
superior a 50 kW.
|
8525.10.21
|
|
Redação anterior dada ao item 16 pelo Conv. ICMS 68/07,
efeitos de 31.07.07 a 30.04.10.
|
|
16
|
Transmissores de FM compatíveis para
transmissão de Radio Digital - Equipamento transmissor de freqüência modulada para a faixa de freqüência entre 88 a 108 MHz, com
sistema de amplificação linear compatível para transmissão de radio digital
em qualquer sistema ou formato, potencia de 35 kW para FM analogico e de 0,6
a 22 kW para FM digital
|
8525.50.12
|
|
Redação original, efeitos até 30.07.07.
|
|
16
|
Transmissores de FM compatíveis para
transmissão de Radio Digital - Equipamento transmissor de freqüência modulada
para a faixa de freqüência entre 88 a 108 MHz, com sistema de amplificação
linear compatível para transmissão de radio digital em qualquer sistema ou
formato, potencia de 35 kW para FM analogico e de 0,6 a 22 kW para FM
digital.
|
8525.10.22
|
|
17
|
Equipamentos excitadores geradores de sinais
de rádio digital em qualquer formato para transmissão nas faixas de ondas
médias (535 a 1.620kHz) e/ou de freqüência modulada (88 a 108 MHz), com saída
de sinais de RF modulados nos formatos de rádio digital, saídas analógicas
compatíveis com as transmissões digitais. Entrada de áudio digital em formato
AES3.
|
8543.20.00
|
|
18
|
Equipamento gerador/excitador de sinais para
transmissão de múltiplos programas (multicast) de Radio Digital, geração de
programas principais e secundários de áudio e canais de dados associados
|
8471.50.10
|
|
19
|
Sistemas de combinação de sinais de RF para
radio digital e analógico operar numa mesma antena - filtros, combinadores de
potência, cargas de rejeição, equipamentos para rejeitar sinais de RF.
|
8529.90.19
|
|
20
|
Antenas de FM para radio digital, HD Antenas
para transmissão de sinais de FM, em qualquer tipo de polarização, com
entradas para sinal analógico e digital de forma independente, proporcionando
isolação entre os sinais de mais de 30 dB
|
8529.90.19
|
|
21
|
Equipamentos para transporte de sinais
digitais entre os estúdios e os transmissores (link - rádio enlace), com ou
sem compressão digital, entrada e saída de sinais digitais em qualquer padrão
compatível com sistemas digitais para radiodifusão
|
8529.90.19
|
|
Redação anterior dada ao item 22 pelo Conv. ICMS 68/07,
efeitos de 31.07.07 a 30.04.10.
|
|
22
|
Equipamento de sinalização, controle e/ou
corte (splicer) do fluxo de dados MPEG
|
8525.60.90
|
|
Redação original, efeitos até 30.07.07.
|
|
22
|
Equipamento de sinalização, controle e/ou
corte (splicer) do fluxo de dados MPEG
|
8525.20.49
|
|
|
APARELHOS OU EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO
|
NCM
|
|
Redação anterior dada ao item 23 pelo Conv. ICMS 68/07,
efeitos de 31.07.07 a 30.04.10.
|
|
23
|
Câmera de Televisão com 3 ou mais Captadores
de Imagem, com saídas SDI e HD-SDI, com capacidade de fazer captação nativa
em 1080/60i, pelo menos
|
8525.80.11
|
|
Redação original, efeitos até 30.07.07.
|
|
23
|
Câmera de Televisão com 3 ou mais Captadores
de Imagem, com saídas SDI e HD-SDI, com capacidade de fazer captação nativa
em 1080/60i, pelo menos.
|
8525.30.10
|
|
24
|
Lentes para câmeras de video profissional com
possibilidade de trabalhar em SDI e HD SDI. Com capacidade de trabalhar com
relação de aspecto de 4:3 e 16:9. Com cross-over, zoom com possibilidade de
11 vezes até 150 vezes.
|
9002.11.20
|
|
25
|
Gravador-reprodutor e Editor de Imagem e Som
em Disco Rígido por meio Magnético, Óptico ou Óptico-magnético. Capacidade de
entradas e saídas de vídeo em SDI e/ou HD-SDI, podendo trabalhar com áudio
embedded ou áudio discreto analógico ou digital
|
8521.90.10
|
|
26
|
Gravador-reprodutor sem sintonizador
("VTR"). Capacidade de entradas e saídas de vídeo em SDI e/ou
HD-SDI, podendo trabalhar com áudio embedded ou áudio discreto analógico ou
digital
|
8521.10.10
|
|
Redação anterior dada ao item 27 pelo Conv. ICMS 68/07,
efeitos de 31.07.07 a 30.04.10.
|
|
27
|
Mesa de comutação de sínais de vídeo, com no mínimo 16 entradas. Com interface de
entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI. Deve
possuir pelo menos 2 estágios M/E com 4 chaveadores cromáticos por M/E e
gravador RAM interno
|
8543.70.99
|
|
Redação original, efeitos até 30.07.07.
|
|
27
|
Mesa de comutação de sínais de vídeo, com no
mínimo 16 entradas. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e
saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI. Deve possuir pelo menos 2 estágios M/E com 4
chaveadores cromáticos por M/E e gravador RAM interno.
|
8543.89.99
|
|
Redação anterior dada ao item 28 pelo Conv. ICMS 68/07,
efeitos de 31.07.07 a 30.04.10.
|
|
28
|
Mesa de comutação de sínais de vídeo, com no
mínimo 16 entradas. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e
saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI. Deve possuir pelo menos 2 estágios M/E com 4
chaveadores cromáticos por M/E e gravador RAM interno
|
8543.70.99
|
|
Redação original, efeitos até 30.07.07.
|
|
28
|
Mesa de comutação de sínais de vídeo, com no
mínimo 16 entradas. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e
saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI. Deve possuir pelo menos 2 estágios M/E com 4
chaveadores cromáticos por M/E e gravador RAM interno.
|
8543.89.99
|
|
Redação anterior dada ao item 29 pelo Conv. ICMS 68/07,
efeitos de 31.07.07 a 30.04.10.
|
|
29
|
Roteador-comutador ("Routing
Switcher") de mais de 20 Entradas e mais de 16 Saídas de Áudio e/ou de
Vídeo.Com interface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI e saídas em SDI e
HD-SDI, entradas de áudio analógico e/ou digital, ou capacidade para audio
embedded
|
8543.70.36
|
|
Redação original, efeitos até 30.07.07.
|
|
29
|
Roteador-comutador ("Routing
Switcher") de mais de 16 Entradas e mais de 16 Saídas de Áudio e/ou de
Vídeo.Com interface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI e saídas em SDI e
HD-SDI, entradas de áudio analógico e/ou digital, ou capacidade para audio
embedded.
|
8543.89.36
|
|
Redação anterior dada ao item 30 pelo Conv. ICMS 68/07,
efeitos de 31.07.07 a 30.04.10.
|
|
30
|
Mesa de comutação de sínais de áudio e vídeo,
com no mínimo 16 entradas. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI
e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI. COm interfaces e interfaces de entrada e
saída de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio embedded
|
8543.70.99
|
|
Redação original, efeitos até 30.07.07.
|
|
30
|
Mesa de comutação de sínais de áudio e vídeo,
com no mínimo 16 entradas. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI
e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI. COm interfaces e interfaces de entrada e
saída de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio embedde
|
8543.89.99
|
|
Redação anterior dada ao item 31 pelo Conv. ICMS 68/07,
efeitos de 31.07.07 a 30.04.10.
|
|
31
|
Sistema de Monitoração de multi-imagens em
diversos monitores de vídeo. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou
HD-SDI. Com interfaces e interfaces de entrada de áudio analógico e/ou
digital e/ou áudio embedded. Deve possuir capacidade de inserção de U
|
8543.70.99
|
|
Redação original, efeitos até 30.07.07.
|
|
31
|
Sistema de Monitoração de multi-imagens em
diversos monitores de vídeo. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou
HD-SDI. Com interfaces e interfaces de entrada de áudio analógico e/ou
digital e/ou áudio embedded. Deve possuir capacidade de inserção de U
|
8543.89.99
|
|
32
|
Gravador-reprodutor sem Sintonizador em
Videocassette. Com interface de entrada de vídeo HD-SDI e saídas em HD-SDI e
SDI, entradas de áudio analógico e/ou digital, ou capacidade para audio
embedded.
|
8521.10.10
|
|
Redação anterior dada ao item 33 pelo Conv. ICMS 68/07,
efeitos de 31.07.07 a 30.04.10.
|
|
33
|
Monitor de Vídeo Profissional "Broadcast
Monitor" para uso em sistemas de TV. Com interface de entrada de vídeo
SDI e HD-SDI. Monitores de tubo ou LCD, com no mínimo 1000 linhas de
resolução
|
8528.49.21
|
|
Redação original, efeitos até 30.07.07.
|
|
33
|
Monitor de Vídeo Profissional "Broadcast
Monitor" para uso em sistemas de TV. Com interface de entrada de vídeo
SDI e HD-SDI. Monitores de tubo ou LCD, com no mínimo 1000 linhas de
resolução.
|
8528.21.10
|
|
Redação anterior dada ao item 34 pelo Conv. ICMS 68/07,
efeitos de 31.07.07 a 30.04.10.
|
|
34
|
Sincronizadores de Quadro, Armazenadores ou
Corretor de Base Tempo com capacidade de processamento de áudio e vídeo, tais
como ajuste de luminância/crominância e atraso no áudio.Com interface de
entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI
|
8543.70.33
|
|
Redação original, efeitos até 30.07.07.
|
|
34
|
Sincronizadores de Quadro, Armazenadores ou
Corretor de Base Tempo com capacidade de processamento de áudio e vídeo, tais
como ajuste de luminância/crominância e atraso no áudio.Com interface de
entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI
|
8543.89.33
|
|
35
|
Monitores de Forma de Onda para monitoramento
necessário à produção, pós-produção, distribuição e transmissão de conteúdo
de vídeo digital , com diagrama de olho e ent. SDI e HD-SDI. Capacidade de
pelo menos 2 entradas e 1 saída de monitoração.
|
9030.40.90
|
|
36
|
Gerador de Sinais de Teste e Referência de
vídeo nos padrões SDI e HD-SDI. Capacidade de geração de diferentes sinais de
testes, como color bars, zoneplate.
|
8543.20.00
|
|
Redação anterior dada ao item 37 pelo Conv. ICMS 68/07,
efeitos de 31.07.07 a 30.04.10.
|
|
37
|
Gerador de Caracteres e LogoMarcas digital
com entradas e saídas SDI e HD SDI. Capacidade de efeitos em 2D e 3D. Disco
interno para gravação de arquivos. Possibilidade de saídas de fill e key para
inserção externa ou possibilidade funcionar como insersor
|
8543.70.32
|
|
Redação original, efeitos até 30.07.07.
|
|
37
|
Gerador de Caracteres e LogoMarcas digital
com entradas e saídas SDI e HD SDI. Capacidade de efeitos em 2D e 3D. Disco
interno para gravação de arquivos. Possibilidade de saídas de fill e key para
inserção externa ou possibilidade funcionar como insersor
|
8543.89.32
|
|
Redação anterior dada ao item 38 pelo Conv. ICMS 68/07,
efeitos de 31.07.07 a 30.04.10.
|
|
38
|
Equipamentos para “pre-configuração”, codificação
e compressão (exporter /importer) de sinais para radio digital e posterior
transporte via link (rádio enlace) entre os estúdios e os transmissores (link
- radio enlace)
|
8543.70.99
|
|
Redação original, efeitos até 30.07.07.
|
|
38
|
Equipamentos para “pre-configuração”,
codificação e compressão (exporter /importer) de sinais para radio digital e
posterior transporte via link (rádio enlace) entre os estúdios e os
transmissores (link - radio enlace)
|
8543.89.99
|
|
Redação anterior dada ao item 39 pelo Conv. ICMS 68/07,
efeitos de 31.07.07 a 30.04.10.
|
|
39
|
Equipamentos para conversão de formatos de
sinais digitais de áudio, distribuidores, retemporizadores e comutadores de
sinais digitais, integrados a equipamentos de transmissão de sinais.
Conversor de sinais de áudio em formato AES3 de 32 a 48 kHz para a taxa de
44.1 kHz , sincronização do áudio a referencia de sinais de controle de GPS.
Distribuidor de sinais de áudio no formato AES3.Equipamento de controle de
sinais de RF e áudio analógico e digital entre excitadores digitais e
equipamentos de transmissão
|
8543.70.99
|
|
Redação original, efeitos até 30.07.07.
|
|
39
|
Equipamentos para conversão de formatos de
sinais digitais de áudio, distribuidores, retemporizadores e comutadores de
sinais digitais, integrados a equipamentos de transmissão de sinais.
Conversor de sinais de áudio em formato AES3 de 32 a 48 kHz para a taxa de
44.1 kHz , sincronização do áudio a referencia de sinais de controle de GPS.
Distribuidor de sinais de áudio no formato AES3.Equipamento de controle de
sinais de RF e áudio analógico e digital entre excitadores digitais e
equipamentos de transmissão
|
8543.89.99
|
|
Redação anterior dada ao item 40 pelo Conv. ICMS 68/07,
efeitos de 31.07.07 a 30.04.10.
|
|
40
|
Processador de áudio para rádio digital, com
entradas e saídas de sinais digitais em qualquer formato e taxa de amostragem
em equipamentos simples e duplos (conjugados) para áudio analógico e digital
|
8543.70.99
|
|
Redação original, efeitos até 30.07.07.
|
|
40
|
Processador de áudio para rádio digital, com
entradas e saídas de sinais digitais em qualquer formato e taxa de amostragem
em equipamentos simples e duplos (conjugados) para áudio analógico e digital.
|
8543.89.99
|
|
Redação anterior dada ao item 41 pelo Conv. ICMS 68/07,
efeitos de 31.07.07 a 30.04.10.
|
|
41
|
Conversores de áudio analógico para digital
em qualquer formato e data rate Equipamentos conversores de áudio analógico
para áudio digital em formato AES3
com taxa de amostragem de 32 a 48 kHz, entradas de áudio balanceadas
|
8543.70.99
|
|
Redação original, efeitos até 30.07.07.
|
|
41
|
Conversores de áudio analógico para digital
em qualquer formato e data rate Equipamentos conversores de áudio analógico
para áudio digital em formato AES3
com taxa de amostragem de 32 a 48 kHz, entradas de áudio balanceadas
|
8543.89.89
|
|
42
|
Gerador de sinais FM Estéreo para digital
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8543.20.00
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Redação anterior dada ao item 43 pelo Conv. ICMS 68/07,
efeitos de 31.07.07 a 30.04.10.
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43
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Demodulador de áudio estéreo para digital
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8543.70.99
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Redação original, efeitos até 30.07.07.
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43
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Demodulador de áudio estéreo para digital
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8543.89.99
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Redação anterior dada ao item 44 pelo Conv. ICMS 68/07,
efeitos de 31.07.07 a 30.04.10.
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44
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Carga coaxial de 300kW para simulação de
antena - Simulador de antenas para transmissores com potência igual ou superior
a 25kW (carga fantasma)
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8543.70.50
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Redação original, efeitos até 30.07.07.
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44
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Carga coaxial de 300kW para simulação de
antena - Simulador de antenas para transmissores com potência igual ou
superior a 25kW (carga fantasma)
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8543.89.50
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45
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Isolador/Circulador de Sinais FM Digital 1 kw
e acessórios
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8546.90.00
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46
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Rack com pre-montagem de cabos para
interconexão de equipamentos para Radio Digital
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8538.10.00
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Redação anterior dada ao item 47 pelo Conv. ICMS 68/07,
efeitos de 31.07.07 a 30.04.10.
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47
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Amplificador Serial Digital para distribuição
de sinais de vídeo, com retemporizador.Com interface de entrada de vídeo SDI
e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI
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8543.70.99
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Redação original, efeitos até 30.07.07.
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47
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Amplificador Serial Digital para distribuição
de sinais de vídeo, com retemporizador.Com interface de entrada de vídeo SDI
e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI
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8543.89.99
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48
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Válvula de potência para transmissor FM
analógico e digital
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8540.89.10
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