CONVÊNIO ICMS 143, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007
· Publicado no DOU de 18.12.07, pelo Despacho 107/07.
Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 128ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 14 de dezembro de 2007, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº. 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Os itens 05 e 111 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
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Item |
Empresa |
Sede |
Área de Atuação |
|
05 |
Transit do Brasil Ltda |
São Paulo - SP |
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
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111 |
Telebit Telecomunicações e Participações S/A |
Belo Horizonte - MG |
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
”.
Cláusula segunda O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98 fica acrescido dos itens 127 a 128, com a seguinte redação:
“
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Item |
Empresa |
Sede |
Área de Atuação |
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127 |
Via Telecom S/A |
Belo Horizonte - MG |
SP, RJ, MG, PR, DF. (STFC Local) |
|
128 |
Ipê Informática Ltda |
Curitiba - PR |
Todo Território Nacional (SCM) |
”.
Cláusula terceira Os atos praticados pela empresa citada no item 05 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, no período de 29 de março de 2006 até a data do início da vigência deste convênio, ficam convalidados desde que realizados nos termos do Convênio ICMS 126/98.
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fortaleza, CE, 14 de dezembro de 2007.