CONVÊNIO ICMS 91, DE 6 DE JULHO DE 2007
Autoriza o Estado do Amapá a conceder remissão de débitos do ICMS da a Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, na sua 126ª reunião ordinária realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinteC O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado do Amapá autorizado a conceder remissão a COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ – CEA, inscrita no CAD/ICMS/AP n. 03.002994-0, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, formalizados pelos instrumentos constantes no anexo único, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006.
Cláusula segunda A remissão de que trata a cláusula primeira será efetivada conforme dispuser a legislação estadual.
Cláusula terceira O tratamento tributário de que trata a cláusula primeira fica condicionado a desistência de qualquer processo administrativo ou judicial.
Cláusula quarta O disposto na cláusula primeira não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Cláusula quinta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
ANEXO ÚNICO
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AUTOS DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO FISCAL - AINF |
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N.º |
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AI n.180/1998 |
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AI n.436/2002 |
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NL n. 2007000147 |
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NL n. 2007000148 |
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NL n. 2007000149 |
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NL n. 2007000150 |
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NL n. 2007000151 |
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NL n. 2007001001 |