CONVÊNIO ICMS 90, DE 6 DE JULHO DE   2007

·         Publicado no DOU de 12.07.07, pelo Despacho nº 51/07.

·         Ratificação Nacional DOU de 31.07.07, pelo Ato Declaratório 11/07.

Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica, na forma que especifica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Amapá autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações internas de fornecimento de energia elétrica, destinadas a consumo da Companhia de Água e Esgoto do Amapá - CAESA.

Cláusula segunda O benefício a que se refere a cláusula anterior deverá ser transferido ao beneficiário mediante a redução do valor da operação ou da prestação, no montante correspondente ao imposto dispensado.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.