CONVÊNIO ICMS 90, DE 6 DE JULHO DE 2007
· Publicado no DOU de 12.07.07, pelo Despacho nº 51/07.
· Ratificação Nacional DOU de 31.07.07, pelo Ato Declaratório 11/07.
Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica, na forma que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.