CONVÊNIO ICMS 75, DE 6 DE JULHO DE 2007
Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n°. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O item 123 do Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
|
Item |
Fármacos |
NBM/SH-NCM |
Medicamentos |
NBM/SH-NCM |
|
123 |
Verteporfina |
2933.99.99 |
Verteporfina 15 mg pó liofilizado |
3003.90.78/ 3004.90.68 |
".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.