CONVÊNIO ICMS 74, DE 6 DE JULHO DE 2007
· Publicado no DOU de 12.07.07, pelo Despacho nº 51/07.
· Ratificação Nacional DOU de 31.07.07, pelo Ato Declaratório 11/07.
· Adesão da BA, SE e DF pelo Conv. ICMS 29/08, efeitos a partir de 30.04.08.
· Adesão de RO pelo Conv. ICMS 53/11, efeitos a partir de 03.08.11.
Autoriza os Estados de Goiás, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a revogar benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, que dispõe sobre benefícios fiscais nas saídas de insumos agropecuários.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam os Estados de Goiás, Rio Grande do Sul e Santa Catarina autorizados a revogar o benefício de manutenção do crédito do ICMS autorizado nos termos do inciso I do “caput” da cláusula quinta do Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.