CONVÊNIO ICMS 67, DE 6 DE JULHO DE 2007

Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº. 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

 

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O item 122 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

122

Golden Line Telecom Ltda

Rio de Janeiro - RJ

RJ e SP (STFC Local, LDN e LDI)

".

Cláusula segunda O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98 fica acrescido dos itens 124 a 126, com a seguinte redação:

"

Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

124

Ostara Telecomunicações Ltda

São Paulo-SP

Todo território nacional (STFC local, LDN e LDI)

125

Mundivox Telecomunicações Ltda

Rio de Janeiro-RJ

Rio de Janeiro- STFC local

126

SDW Tecnologia e Telecomunicações Ltda

Belo Horizonte-MG

RJ,MG,ES,BA,SE,AL,PE,PB,RN,CE,PI,MA,PA,AP,AM,RO,DF,RS,SC,PR,MS,MT,GO,TO,RR,AC,SP-STFC local, LDN e LDI

".

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, exceto em relação ao disposto na cláusula primeira, que produz efeitos desde 4 de abril de 2007.