CONVÊNIO ICMS 64, DE 6 DE JULHO DE 2007

Altera o Convênio ICMS 32/06, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de locomotiva e trilho para estrada de ferro.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

 

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O inciso II da cláusula segunda do Convênio ICMS 32/06, de 7 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II – se aplica, também, na saída subseqüente;".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.