CONVÊNIO ICMS 24, DE 30 DE MARÇO DE 2007

Prorroga disposições do Convênio ICMS 104/89, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam prorrogadas até 31 de outubro de 2007 as disposições contidas no Convênio ICMS 104/89, de 24 de outubro de 1989.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.