CONVÊNIO ICMS 141/06
Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, na sua 124ª reunião ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinteC O N V Ê N I O
Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar:
I) alterado os itens 60, 66, 87 e 117 e acrescido o item 119:
"
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Item |
Empresa |
Sede |
Área de Atuação |
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60 |
BCP S/A |
São Paulo - SP |
PE, AL, PB, CE, RN e PI |
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66 |
BCP S/A |
São Paulo - SP |
SP |
|
87 |
BCP S/A |
São Paulo - SP |
BA e SE |
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117 |
FONAR TELECOMUNICAÇÃO BRASILEIRA LTDA.
|
Olinda - PE |
RJ, MG, ES, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, MA, PA, AP, AM, RR, DF, RS, SC, PR, MS, MT, GO, TO, RO, AC, SP. (SFTC local, LDN e LDI) |
|
119 |
SIGNALLINK INFORMÁTICA LTDA. |
Curitiba - PR |
SP, RJ, MG, PR, SC, RS, DF, GO, BA, PE, AL, RN, CE e AM (SFTC local, LDN e LDI) |
".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Macapá-AP, 15 de dezembro de 2006.