CONVÊNIO ICMS 48/06
Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
na sua 122ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinteC O N V Ê N I O
Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar:
I) acrescido dos itens 108, 109, 110, 111 e 112:
"
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Item |
Empresa |
Sede |
Área de Atuação |
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108 |
Vonar Telecomunicações Ltda. |
São Paulo - SP |
SP, RJ, MG, PR, RS e DF (STFC Local, LDN e LDI) |
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109 |
Falkland Tecnologia em Telecomunicações Ltda. |
São Paulo - SP |
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
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110 |
Viper Serviços de Telecomunicações S/A |
Belo Horizonte - MG |
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
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111 |
Telebit Telecomunicações e Participações S/A |
Belo Horizonte - MG |
Todo Território Nacional exceto São Paulo - capital (STFC local, LDN e LDI) |
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112 |
Redevox Telecomunicações S/A |
Uberlândia - MG |
Todo Território Nacional (STFC local, LDN e LDI) |
";
II) com a alteração no item 107, abaixo listado:
"
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Item |
Empresa |
Sede |
Área de Atuação |
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107 |
Sermatel Comércio e Serviços de Telecomunicações Ltda. |
Saquarema - RJ |
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
";
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Cuiabá, MT, 7 de julho de 2006.