CONVÊNIO ICMS 98/05
Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 119ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação, substituindo-se o item 84 e renumerando-se os itens 110 a 114 para 97 a 101:|
" Item |
Empresa |
Sede |
Área de Atuação |
|
84 |
Telet s/a |
Porto Alegre - RS |
Todo Território Nacional, (STFC em LDN e LDI) e RS, SC e PR (SMP)"; |
|
"Item |
Empresa |
Sede |
Área de Atuação |
|
97 |
DSLi Vox3 BRASILTELECOMUNICAÇÕES LTDA |
São Paulo - SP |
SP, RJ e DF (STFC Local, em LDN e LDI) |
|
98 |
Epsilon Informática e Telecomunicações Ltda. |
São Paulo - SP |
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
|
99 |
Alpamayo Telecomunicações e Participações S.A. |
Rio de Janeiro – RJ |
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
|
100 |
Local Serviços de Telecomunicações Ltda. |
Eusébio - CE |
CE (STFC Local) |
|
101 |
LinkNet Tecnologia e Telecomunicações Ltda. |
DF |
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)". |
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Manaus, AM, 30 de setembro de 2005.