CONVÊNIO ICMS 98/05

Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

  

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 119ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

 

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação, substituindo-se o item 84 e renumerando-se os itens 110 a 114 para 97 a 101:

"Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

84

Telet s/a

Porto Alegre - RS

Todo Território Nacional,

(STFC em LDN e LDI) e RS, SC e PR (SMP)";

"Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

97

DSLi Vox3 BRASILTELECOMUNICAÇÕES LTDA

São Paulo - SP

SP, RJ e DF (STFC Local, em LDN e LDI)

98

Epsilon Informática e Telecomunicações Ltda.

São Paulo - SP

Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)

99

Alpamayo Telecomunicações e Participações S.A.

Rio de Janeiro – RJ

Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)

100

Local Serviços de Telecomunicações Ltda.

Eusébio - CE

CE (STFC Local)

101

LinkNet Tecnologia e Telecomunicações Ltda.

DF

Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Manaus, AM, 30 de setembro de 2005.