CONVÊNIO ICMS 121/04
· Publicado no DOU de 15.12.04.
Altera o Anexo Único do Convênio ICMS
126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para
prestações de serviços públicos de telecomunicações.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 116ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula
primeira O
Anexo Único do Convênio ICMS 126/98,
de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar:
I) acrescido dos itens 94, 95 e 96:
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Item |
Empresa |
Sede |
Área de Atuação |
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994 |
Empresa de
Telefonia Multiusuário Ltda - ETML |
Rio de Janeiro-RJ |
RJ (STFC Local) |
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995 |
Novação
Telecomunicações Ltda |
Campinas-SP |
RJ, PR, SC, RS, DF, GO, BA, PE, CE, SP (STFC Local, LDN e LDI) |
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996 |
Vox
Telecomunicações Ltda |
Santa Maria – RS |
RS (STFC Local e LDN) |
II) com as seguintes alterações nos itens 75, 80 e 83 abaixo
listados:
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Item |
Empresa |
Sede |
Área de Atuação |
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75 |
GVT Global Village Telecom Ltda |
Maringá-PR |
SC, PR, MS, MT, TO, GO, DF,
RO, AC, RS, SP, RJ e MG (STFC Local, LDN |
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80 |
Telmex do Brasil Ltda |
São Paulo-SP |
DF, MG, PR, RJ, RS e SP |
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83 |
Tmais S.A. |
São Paulo-SP |
DF, SP, RJ, MG, GO, PR, SC, RS, BA, PE e PA (STFC Local,
LDN e LDI) |
Cláusula
segunda Este
convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Foz do Iguaçu, PR, 10 de dezembro de 2004.