CONVÊNIO ICMS 35/04
Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescido dos itens 92 e 93 com a seguinte redação:"
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Item |
Empresa |
Sede |
Área de Atuação |
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92 |
Ampla Telecomunicações Ltda. |
São Caetano do Sul - SP |
SP (STFC Local, LDN e LDI) |
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93 |
Primeira Escolha Empreendimento Ltda. |
São Paulo - SP |
SP (STFC Local, LDN e LDI) |
".
Cláusula segunda Os itens 30 e 63 do Anexo Único do
Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:"
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Item |
Empresa |
Sede |
Área de Atuação |
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30 |
CTBC Telecom |
Uberlândia - MG |
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
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63 |
Triângulo Celular S/A |
Uberlândia - MG |
MG, MS, GO e SP |
".
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
João Pessoa, PB, 18 de junho de 2004.