CONVÊNIO ICMS 35/04

Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescido dos itens 92 e 93 com a seguinte redação:

 "

Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

92

Ampla Telecomunicações Ltda.

São Caetano do Sul - SP

SP (STFC Local, LDN e LDI)

93

Primeira Escolha Empreendimento Ltda.

São Paulo - SP

SP (STFC Local, LDN e LDI)

".

Cláusula segunda Os itens 30 e 63 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

30

CTBC Telecom

Uberlândia - MG

Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)

63

Triângulo Celular S/A

Uberlândia - MG

MG, MS, GO e SP

".

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

João Pessoa, PB, 18 de junho de 2004.