CONVÊNIO ICMS 08/04

Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 113ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 2 de abril de 2004, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescido do item 91com a seguinte redação:

 "

Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

91

BRASIL TELECOM S/A

Brasília - DF

Todo Território Nacional

".

 Cláusula segunda Os itens 5 e 77 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

 Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

5

TRANSIT DO BRASIL LTDA

São Paulo - SP

PR, SC, SP, RS, RJ e MG

77

TIM CELULAR S/A

São Paulo - SP

Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e SP, RJ, ES, AM, RR, AP, PA, MA, RO, TO, MS, GO, DF, RS, AC, MT e Londrina(SMP).

".

Cláusula terceira Ficam revogados os itens 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98.

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Vitória, ES, 2 de abril de 2004.