CONVÊNIO ICMS 08/04
Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 113ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 2 de abril de 2004, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescido do item 91com a seguinte redação:"
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Item |
Empresa |
Sede |
Área de Atuação |
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91 |
BRASIL TELECOM S/A |
Brasília - DF |
Todo Território Nacional |
".
Cláusula segunda Os itens 5 e 77 do Anexo Único do
Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:"
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Item |
Empresa |
Sede |
Área de Atuação |
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5 |
TRANSIT DO BRASIL LTDA |
São Paulo - SP |
PR, SC, SP, RS, RJ e MG |
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77 |
TIM CELULAR S/A |
São Paulo - SP |
Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e SP, RJ, ES, AM, RR, AP, PA, MA, RO, TO, MS, GO, DF, RS, AC, MT e Londrina(SMP). |
".
Cláusula terceira
Ficam revogados os itens 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98.Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Vitória, ES, 2 de abril de 2004.