CONVÊNIO ICMS 04/04
· Publicado no DOU de 08.04.04.
· Ratificação Nacional DOU de 28.04.04, pelo Ato Declaratório 03/04.
· Adesão do AL pelo Conv. ICMS 51/04, efeitos a partir de 13.07.04.
· Adesão do SE pelo Conv. ICMS 126/04, efeitos a partir de 01.01.05.
· Exclusão do RJ pelo Conv. ICMS 108/05, efeitos a partir de 01.01.05.
· Adesão do RN pelo Conv. ICMS 108/05, efeitos a partir de 01.01.05.
· Adesão do AP pelo Conv. ICMS 169/05, efeitos a partir de 01.01.06.
· Adesão do MT, RJ e TO pelo Conv. ICMS 40/06, efeitos a partir de 31.07.06.
· Vide o Conv. ICMS 149/06.
· Adesão da PB pelo Conv. ICMS 153/06, efeitos a partir de 08.01.07.
· Prorrogado, até 31.07.07, pelo Conv. ICMS 48/07.
· Prorrogado, até 31.08.07, pelo Conv. ICMS 76/07.
· Prorrogado, até 30.09.07, pelo Conv. ICMS 106/07.
· Prorrogado, até 31.10.07, pelo Conv. ICMS 117/07.
· O Conv. ICMS 121/07 autoriza RN a revogar a isenção relativa ao serviço de transporte dutoviário, efeitos a partir de 22.10.07.
· Prorrogado, até 31.12.07, pelo Conv. ICMS 124/07.
· Prorrogado, até 30.04.08, pelo Conv. ICMS 148/07.
· Prorrogado, até 31.07.08, pelo Conv. ICMS 53/08.
· Prorrogado, até 31.12.08, pelo Conv. ICMS 71/08.
· Prorrogado, até 31.07.09, pelo Conv. ICMS 138/08.
· O Conv. ICMS 59/09 autoriza PB a revogar a isenção do ICMS, efeitos a partir de 28.07.09.
· Prorrogado, até 31.12.09, pelo Conv. ICMS 69/09.
· Prorrogado, até 31.01.10, pelo Conv. ICMS 119/09.
· Prorrogado, até 31.12.12, pelo Conv. ICMS 01/10.
Autoriza os Estados do Amazonas, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.
O Conselho Nacional de
Política Fazendária - CONFAZ, na sua 113ª reunião ordinária, realizada em Vitória,
ES, no dia 2 de abril de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº
24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam os Estados do Amazonas,
Bahia, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do
Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo autorizados a conceder isenção do ICMS na
prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas destinada a
contribuinte do imposto, que tenha início e término no seu território, nos
termos estabelecidos em legislação estadual.
Cláusula segunda Este convênio entra em
vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até
30 de abril de 2007.
Vitória, ES, 2 de abril de 2004.