Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 110ª reunião ordinária, realizada em São João Del Rei, MG, no dia 4 de julho de 2003, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Os itens 4 e 76 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:|
Item |
Empresa |
Sede |
Área de Atuação |
|
4 |
TELEMAR NORTE LESTE S/A |
Rio de Janeiro-RJ |
Todo Território Nacional |
|
76 |
TNL PCS S/A |
Rio de Janeiro-RJ |
Todo Território Nacional |
Cláusula segunda
O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescido dos itens 82, 83 e 84 com a seguinte redação:|
Item |
Empresa |
Sede |
Área de Atuação |
|
82 |
AEROTECH TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
São Paulo – SP |
SP, RJ, MG, PR, RS, DF e GO. |
|
83 |
TELEMAIS S/A |
Rio de Janeiro - RJ |
RS |
|
84 |
ALBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
Rio de Janeiro - RJ |
PR e SC |
Cláusula terceira
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.São João Del Rei, MG, 4 de julho de 2003.