CONVÊNIO ICMS 161/02
Altera o item 20 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
O item 20 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:|
Item |
Empresa |
Sede |
Área de Atuação |
|
20 |
Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP |
São Paulo - SP |
Todo o território nacional |
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Natal, RN, 13 de dezembro de 2002.