CONVÊNIO ICMS 112/02

Altera o item 5 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 107ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 20 de setembro de 2002, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O item 5 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

5

TRANSIT DO BRASIL LTDA

São Paulo - SP

PR, SC, SP e RS

Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos adotados pela empresa Transit do Brasil Ltda., com base no Convênio ICMS 126/98, entre 5 de julho de 2002 e a data de publicação deste Convênio.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Fortaleza, CE, 20 de setembro de 2002.