Altera o item 5 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 107ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 20 de setembro de 2002, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
O item 5 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:|
Item |
Empresa |
Sede |
Área de Atuação |
|
5 |
TRANSIT DO BRASIL LTDA |
São Paulo - SP |
PR, SC, SP e RS |
Cláusula segunda
Ficam convalidados os procedimentos adotados pela empresa Transit do Brasil Ltda., com base no Convênio ICMS 126/98, entre 5 de julho de 2002 e a data de publicação deste Convênio.Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fortaleza, CE, 20 de setembro de 2002.