CONVÊNIO ICMS 83/02

Autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas promovidas pelo VOLUNTARIADO DE OBRAS SOCIAIS DO PIAUÍ - VOS.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 106ª reunião ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1995, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Piauí autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas promovidas pela entidade Voluntariado de Obras Sociais do Piauí - VOS, com mercadorias recebidas em doação de pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não do ICMS, para viabilizar a operacionalização das ações sociais que constituem o objetivo da entidade.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.