CONVÊNIO ICMS 73/02

Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 106ª reunião ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Os itens 1, 4, 5, 70 e 72 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

1

EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A - EMBRATEL

 

Todo Território Nacional

4

TELEMAR NORTE LESTE S/A

Rio de Janeiro-RJ

AL, PB, PE, RN, CE, ES, MG, BA, SE, PI, MA, PA, AP, AM, RR, RJ

5

TRANSIT DO BRASIL LTDA

São Paulo - SP

SC, RS

70

INTELIG Telecomunicações Ltda.

Rio de Janeiro - RJ

Todo Território Nacional

72

GLOBALSTAR DO BRASIL S.A.

Rio de Janeiro - RJ

Todo Território Nacional".

Cláusula segunda Ficam revogados os itens 6 a 19 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.