CONVÊNIO ICMS 52/02

Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 59ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de maio de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

Gás Natural Veicular

Internas

Interesta-

Duais

Internas

Interesta-

Duais

Internas

Interesta-

Duais

Internas

Interesta-

Duais

Internas

PR

95,10%

163,65%

42,51%

61,94%

172,94%

212,65%

38,29%

68,69%

30%

RN

75,68%

134,24%

34,90%

62,54%

119,34%

164,27%

-

-

236,40%

Cláusula segunda Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

Gás Natural Veicular

Internas

Interesta-

Duais

Internas

Interesta-

Duais

Internas

Interesta-

Duais

Internas

Interesta-

Duais

Internas

PR

95,10%

163,65%

42,51%

61,94%

172,94%

212,65%

38,29%

68,69%

30%

RN

75,68%

134,24%

34,90%

62,54%

119,34%

164,27%

-

-

236,40%

Cláusula terceira Os percentuais constantes do Anexo III do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis ao Estado do Paraná, ficam alterados como segue:

ANEXO III

OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

PR

95,10%

163,65%

42,51%

61,94%

172,94%

212,65%

42,86%

90,48%

Cláusula quarta Ficam convalidados os procedimentos adotados até a data da vigência deste convênio, pelo Estado do Paraná, no tocante às margens a que se refere este convênio.

Cláusula quinta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 15 de maio de 2002.

Brasília, DF, 10 de maio de 2002.