Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 57ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de março de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis ao Estado do Rio de Janeiro, ficam alterados como segue:ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
|
UF |
Gasolina Automotiva |
Óleo Diesel |
GLP |
Óleo Combustível |
||||
|
Internas |
Interesta duais |
Internas |
Interesta duais |
Internas |
Interesta duais |
Internas |
Interesta duais |
|
|
RJ |
145,98% |
251,40% |
69,24% |
92,32% |
178,97% |
217,01% |
41,75% |
72,86% |
Cláusula segunda Os percentuais constantes do Anexo II do
Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis ao Estado do Rio de Janeiro, ficam alterados como segue:ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
|
UF |
Gasolina Automotiva |
Óleo Diesel |
GLP |
Óleo Combustível |
||||
|
Internas |
Interesta duais |
Internas |
Interesta duais |
Internas |
Interesta duais |
Internas |
Interesta duais |
|
|
RJ |
103,73% |
191,04% |
48,16% |
68,36% |
139,98% |
172,70% |
41,75% |
72,86% |
Cláusula terceira
Os percentuais constantes do Anexo III do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis ao Estado do Rio de Janeiro, ficam alterados como segue:ANEXO III
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES
|
UF |
Gasolina Automotiva |
Óleo Diesel |
GLP |
QAV |
||||
|
Internas |
Interesta Duais |
Internas |
Interesta duais |
Internas |
Interesta Duais |
Internas |
Interesta duais |
|
|
RJ |
108,57% |
197,95% |
59,55% |
81,31% |
163,31% |
199,22% |
75,84% |
119,80% |
Cláusula quarta
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo os seus efeitos a partir de 1° de abril de 2002.Brasília, DF, 26 de março de 2002.