CONVÊNIO ICMS 26/02

Autoriza os Estados do Amazonas, Espírito Santo e Minas Gerais a revogar o benefício constante do Convênio ICMS 112/89, de 07.12.89, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás liquefeito de petróleo.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 105ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 15 de março de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam os Estados do Amazonas, Espírito Santo e Minas Gerais autorizados a revogar o benefício de redução da base de cálculo nas saídas internas de gás liqüefeito de petróleo, concedido pelo Convênio ICMS 112/89, de 7 de dezembro de 1989.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2002.

São Paulo, SP, 15 de março de 2002.