CONVÊNIO ICMS 08/02

Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 56ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de fevereiro de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

Internas

Interesta

duais

Internas

Interesta

duais

Internas

Interesta

duais

Internas

Interesta

duais

CE

89,90%

153,20%

21,90%

62,53%

124,29%

170,22%

29,76%

56,34%

SC

105,71%

177,68%

43,04%

63,87%

188,64%

236,90%

40,80%

65,12%

Cláusula segunda Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis às unidades federadas indicadas, alterados como segue:

ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

 

Internas

Interesta

duais

Internas

Interesta

duais

Internas

Interesta

duais

Internas

Interesta

duais

CE

89,90%

153,20%

21,90%

62,53%

124,29%

170,22%

29,76%

56,34%

SC

105,71%

177,68%

43,04%

63,87%

188,64%

236,90%

40,80%

65,12%

Cláusula terceira Os percentuais constantes do Anexo III do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

ANEXO III

OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

 

Internas

Interesta

duais

Internas

Interesta

duais

Internas

Interesta

duais

Internas

Interesta

duais

CE

137,38%

216,51%

52,37%

103,17%

153,34%

237,78%

62,48%

116,64%

SC

105,71%

177,68%

43,04%

63,87%

188,64%

236,90%

40,80%

65,12%

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 5 de fevereiro de 2002.