CONVÊNIO ICMS 131/01

Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com Combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo e outros produtos.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 104ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Os percentuais constantes no Anexo I do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis aos Estados indicados, ficam alterados como segue:

ANEXO I

OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF

Gasolina Automotiva e Álcool Anidro

Álcool Hidratado

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interesta

duais

Alíquota 7%

Alíquota 12%

DF

75,80%

134,39%

35,67%

68,24%

59,20%

9,94%

46,58%

MT

78,76%

137,20%

51,16%

87,44%

77,37%

11,74%

40,82%

MG

80,34%

140,45%

40,53%

74,27%

64,90%

15,47%

40,82%

PE

40,48%

87,31%

38,06%

71,21%

62,00%

12,58%

35,65%

PR

113,34%

188,30%

46,82%

66,51%

57,56%

20,23%

46,67%

RJ

22,30%

74,71%

28,30%

59,57%

51,00%

10,54%

34,80%

SC

64,42%

119,22%

         

 

SP

58,80%

111,73%

33,52%

65,56%

56,66%

10,48%

39,23%

TO

20,00%

60,00%

58,27%

96,28%

85,72%

9,94%

36,82%

Cláusula segunda Os percentuais constantes no Anexo I do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis ao Estado indicado, ficam alterados como segue:

ANEXO I

OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF

Gasolina Automotiva e Álcool Anidro

Álcool Hidratado

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interesta

duais

Alíquota 7%

Alíquota 12%

DF

75,80%

134,39%

27,02%

57,50%

49,03%

9,94%

46,58%

MT

78,76%

137,20%

51,16%

87,44%

77,37%

11,74%

40,82%

MG

80,34%

140,45%

40,53%

74,27%

64,90%

15,47%

40,82%

PE

40,48%

87,31%

29,25%

60,28%

51,66%

12,58%

35,65%

PR

113,34%

188,30%

38,41%

56,98%

48,54%

20,23%

46,67%

RJ

22,30%

74,71%

20,11%

59,57%

51,00%

10,54%

34,80%

SC

64,42%

119,22%

         

 

SP

58,80%

111,73%

25,00%

55,00%

46,88%

10,48%

39,23%

Cláusula terceira Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis aos Estados indicados, ficam alterados como segue:

ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

 

Internas

Interesta

duais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interesta

duais

AL

81,94%

142,58%

38,89%

67,33%

207,06%

131,98%

29,76%

56,34%

BA

123,45%

206,07%

45,08%

74,80%

120,39%

150,45%

31,46%

58,39%

CE

98,45%

164,60%

15,31%

53,75%

77,70%

114,10%

29,76%

56,34%

DF

113,82%

185,10%

52,15%

72,89%

171,67%

208,72%

30,67%

74,23%

MT

137,50%

215,30%

60,95%

93,92%

172,98%

228,87%

11,74%

40,82%

MS

135,08%

213,45%

51,19%

82,16%

179,39%

217,49%

30,40%

57,11%

MG

117,26%

189,68%

36,11%

65,99%

185,52%

224,45%

15,47%

40,82%

PA

118,85%

212,64%

42,59%

71,78%

96,61%

136,87%

29,76%

56,34%

PE

111,18%

181,58%

44,55%

76,28%

73,50%

97,16%

31,64%

58,60%

PR

126,63%

206,26%

51,77%

72,46%

172,94%

212,65%

38,29%

68,69%

RJ

144,75%

249,63%

71,89%

95,33%

112,37%

141,33%

41,75%

72,86%

RN

75,10%

133,47%

36,79%

64,80%

128,77%

175,63%

29,76%

58,34%

SP

112,97%

183,95%

36,21%

54,78%

154,73%

189,47%

31,98%

60,95%

RS

140,34%

220,46%

43,43%

62,99%

263,56%

313,14%

30,69%

57,46%

SC

123,77%

198,37%

43,04%

61,73%

188,64%

228,00%

30,59%

57,34%

Cláusula quarta Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis aos Estados indicados, ficam alterados como segue:

ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

 

Internas

Interesta

duais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interesta

duais

AL

61,13%

114,84%

31,29%

58,20%

159,87%

183,67%

29,76%

56,34%

BA

123,45%

206,07%

45,08%

74,80%

120,39%

150,45%

31,46%

58,39%

CE

98,45%

164,60%

15,31%

53,75%

77,70%

114,10%

29,76%

56,34%

DF

113,82%

185,10%

52,15%

72,89%

171,67%

208,72%

30,67%

74,23%

MT

137,50%

215,30%

60,95%

93,92%

172,98%

228,87%

11,74%

40,82%

MS

135,08%

213,45%

51,19%

82,16%

179,39%

217,49%

30,40%

57,11%

MG

117,26%

189,68%

36,11%

65,99%

185,52%

224,45%

15,47%

40,82%

PA

93,90%

176,98%

29,28%

55,73%

71,62%

106,70%

29,76%

56,34%

PE

111,18%

181,58%

44,55%

76,28%

73,50%

97,16%

31,64%

58,60%

PR

126,63%

206,26%

51,77%

72,46%

172,94%

212,65%

38,29%

68,69%

RJ

102,71%

189,58%

42,37%

61,78%

82,69%

107,60%

41,75%

72,86%

RN

75,10%

133,47%

36,79%

64,80%

128,77%

175,63%

29,76%

58,34%

RS

140,34%

220,46%

43,43%

62,99%

207,97%

249,98%

30,69%

57,46%

RO

115,32%

187,11%

46,60%

76,63%

       

SC

123,77%

198,37%

43,04%

61,73%

188,64%

228,00%

30,59%

57,34%

SP

112,97%

183,95%

36,21%

54,78%

154,73%

189,47%

31,98%

60,95%

TO

167,94%

256,85%

92,40%

131,80%

127,51%

203,35%

45,55%

94,07%

Cláusula quinta Fica convalidado o ato relativo à alteração de margens de valor agregado, editado pelo Estado até o início da vigência deste convênio.

Cláusula sexta Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.

Brasília, DF, 7 de dezembro de 2001.