CONVÊNIO ICMS 108/01
Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 104ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Ficam acrescentados os itens 78 e 79 ao Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, com a seguinte redação:|
"78 |
TIM RIO NORTE S/A |
Rio de Janeiro - RJ |
RJ, ES, AM, RR, AP, PA, MA |
|
79 |
TIM CELULAR CENTRO SUL S/A |
Brasília - DF |
RO, TO, MS, GO, DF, RS" |
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Brasília, DF, 7 de dezembro de 2001