CONVÊNIO ICMS 86/01

Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 103ª reunião ordinária, realizada em Recife, PE, no dia 28 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Passam a vigorar com a redação que se segue os itens 29, 30 e 63 do Anexo único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998.

"29

Brasil Telecom S/A - CRT

Porto Alegre - RS

RS

30

Cia de Telecomunicações do Brasil Central

Uberlândia - MG

MG, MS, GO e SP

63

CTBC Celular S/A

Uberlândia - MG

MG, MS, GO e SP.".

Cláusula segunda Ficam acrescentados os itens 76 e 77 ao Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, com a seguinte redação:

"76

TNL PCS S/A

Rio de Janeiro - RJ

RJ, MG, ES, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, PA, AM, AP, RR, MA

77

TIM SÃO PAULO S.A.

São Paulo - SP

SP.".

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Recife, PE, em 28 de setembro de 2001