Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 103ª reunião ordinária, realizada em Recife, PE, no dia 28 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Passam a vigorar com a redação que se segue os itens 29, 30 e 63 do Anexo único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998.|
"29 |
Brasil Telecom S/A - CRT |
Porto Alegre - RS |
RS |
|
30 |
Cia de Telecomunicações do Brasil Central |
Uberlândia - MG |
MG, MS, GO e SP |
|
63 |
CTBC Celular S/A |
Uberlândia - MG |
MG, MS, GO e SP.". |
Cláusula segunda
Ficam acrescentados os itens 76 e 77 ao Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, com a seguinte redação:|
"76 |
TNL PCS S/A |
Rio de Janeiro - RJ |
RJ, MG, ES, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, PA, AM, AP, RR, MA |
|
77 |
TIM SÃO PAULO S.A. |
São Paulo - SP |
SP.". |
Cláusula terceira
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Recife, PE, em 28 de setembro de 2001