Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com Álcool Hidratado, Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, Gasolina Automotiva e Óleo Diesel.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 50ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de agosto de 2001, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Os percentuais constantes no Anexo I do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis à Roraima, ficam alterados como segue, relativamente ao álcool hidratado:ANEXO I
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORA
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UF |
Álcool Hidratado |
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Operações Internas |
Operações Interestaduais |
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RR |
25,82% |
Alíquota 7% |
Alíquota 12% |
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54,15% |
39,98% |
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Cláusula segunda
Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis ao Distrito Federal, Mato Grosso e à Roraima, ficam alterados como segue, relativamente a gás liquefeito de petróleo - GLP:ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
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UF |
Gás Liquefeito de Petróleo – GLP |
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Operações Internas |
Operações Interestaduais |
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DF |
224,82% |
269,12% |
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MT |
234,65% |
315,41% |
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RR |
169,57% |
223,38% |
Cláusula terceira
Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis ao Distrito Federal, Mato Grosso e à Roraima, ficam alterados como segue, relativamente a gás liquefeito de petróleo - GLP:|
UF |
Gás Liquefeito de Petróleo - GLP |
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Operações Internas |
Operações Interestaduais |
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DF |
183,43% |
222,08% |
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MT |
190,73% |
262,48% |
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RR |
131,64% |
179,10% |
Cláusula quarta
Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis à Minas Gerais, Rio de Janeiro e Roraima, ficam alterados como segue, relativamente a gasolina automotiva:ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
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UF |
Gasolina Automotiva |
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Operações Internas |
Operações Interestaduais |
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MG |
97,86% |
163,81% |
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RJ |
71,42% |
144,88% |
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RR |
114,57% |
168,23% |
Cláusula quinta
Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis à Minas Gerais, Rio de Janeiro e Roraima, ficam alterados como segue, relativamente a Gasolina Automotiva:ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
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UF |
Gasolina Automotiva |
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Operações Internas |
Operações Interestaduais |
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MG |
65,96% |
121,29% |
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RJ |
45,13% |
107,33% |
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RR |
79,99% |
124,99% |
Cláusula sexta
Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis à Sergipe, ficam alterados como segue, relativamente ao óleo diesel:ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
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UF |
Óleo Diesel |
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Operações Internas |
Operações Interestaduais |
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SE |
45,14% |
74,88% |
Cláusula sétima
Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis à Sergipe, ficam alterados como segue, relativamente ao óleo diesel:ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
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UF |
Óleo Diesel |
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Operações Internas |
Operações Interestaduais |
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SE |
23,16% |
48,38% |
Cláusula oitava
Com relação ao Estado de Minas Gerais ficam convalidados os procedimentos adotados de 1° de agosto de 2001 até a vigência deste convênio, no tocante à redução das margens de valor agregado previstas nas cláusulas anteriores.Cláusula nona Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 7 de agosto de 2001.