CONVÊNIO ICMS 01/01

Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na 47ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de janeiro de 2001, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolveu celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Os percentuais constantes nos Anexos I e II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis aos Estados de Goiás e do Pará, ficam alterados como se segue:

I - relativamente à gasolina automotiva, álcool anidro e álcool hidratado:

ANEXO I

OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF

Gasolina Automotiva e Álcool Anidro

Internas

Interestaduais

GO

18,55%

64,11%

UF

Álcool Hidratado

Internas

Interestaduais

Alíquota 7%

Alíquota 12%

PA

29,26%

71,73%

62,50%

II - relativamente à gasolina automotiva:

ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF

Gasolina Automotiva

Internas

Interestaduais

GO

90,24%

157,09%

PA

81,36%

159,09%

Cláusula segunda Os percentuais constantes nos Anexos I e II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis aos Estados de Goiás e do Pará, ficam alterados como se segue:

I - relativamente à gasolina automotiva, álcool anidro e álcool hidratado:

ANEXO I

OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF

Gasolina Automotiva e Álcool Anidro

Internas

Interestaduais

GO

16,37%

61,75%

UF

Álcool Hidratado

Internas

Interestaduais

Alíquota 7%

Alíquota 12%

PA

19,46%

58,72%

50,18%

II - relativamente à gasolina automotiva:

ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF

Gasolina Automotiva

Internas

Interestaduais

GO

61,08%

117,67%

PA

57,50%

125,00%

Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, exclusivamente para o Estado de Goiás, a partir de 1° de janeiro de 2001.

Brasília, 24 de janeiro de 2001.