Publicado no DOU de 28.10.99.
Retificação DOU de 18.11.99.
Altera os Anexos I e II do Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.
O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 95ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Vila Velha, ES, no dia 22 de outubro de 1999, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966) e os arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Os Anexos I e II do Convênio ICMS 3/99, de 16 de abril de 1999, passam a vigorar com os seguintes percentuais relativos aos Estados indicados:ANEXO I
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS
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UF |
Gasolina Automotiva e Álcool Anidro |
Álcool Hidratado |
Óleo Combustível |
||||
|
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
||
|
Alíquota 7% |
Alíquota 12% |
||||||
|
DF |
28,42% |
71,23% |
35,67% |
68,24% |
59,20% |
9,94% |
46,58% |
|
PE |
46,67% |
95,55% |
33,43% |
65,47% |
56,55% |
9,62% |
41,71% |
ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
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UF |
Gasolina Automotiva |
Óleo Diesel |
Gás Liquefeito de Petróleo |
Óleo Combustível |
||||
|
Internas |
Interesta- |
Internas |
Interesta- |
Internas |
Interesta- |
Internas |
Interestaduais |
|
|
DF |
128,05% |
204,06% |
63,59% |
85,90% |
282,88% |
335,09% |
30,67% |
74,23% |
|
AM |
124,07% |
198,15% |
45,59% |
74,51% |
253,62% |
313,83% |
29,87% |
56,47% |
|
PE |
109,89% |
179,86% |
52,91% |
84,22% |
237,24% |
277,80% |
29,74% |
56,34% |
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, relativamente ao Estado de Pernambuco, a partir de 1º de novembro de 1999.
Vila Velha, ES, 22 de outubro de 1999.