CONVÊNIO ICMS 95/95

Acrescenta dispositivo ao Convênio ICMS 104/89, de 24.10.89, que autoriza a concessão de isenção do ICMS no recebimento decorrente de importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares, e dá outras providências.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 80ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Salvador, BA, no dia 11 de dezembro de 1995, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica acrescentado o § 4º à cláusula primeira do Convênio ICMS 104/89, de 24 de outubro de 1989, com a redação que se segue:

"§ 4º O disposto nesta cláusula aplica-se, também, sob as mesmas condições, e desde que contemplados com isenção ou com alíquota reduzida a zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados:

1. a partes e peças, para aplicação em máquinas, aparelhos, equipamentos e instrumentos;

2. a reagentes químicos destinados à pesquisa médico hospitalar;

3. a medicamentos arrolados em anexo."

Cláusula segunda Fica o Estado de São Paulo autorizado a não exigir o pagamento do ICMS incidente sobre as operações previstas na cláusula anterior, realizadas até a data da vigência deste Convênio.

Parágrafo único. O disposto nesta cláusula não autoriza a restituição ou compensação de importâncias pagas.

Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Salvador, BA, 11 de dezembro de 1995.

ANEXO

(a que se refere o item 3 do § 4º da cláusula primeira do Convênio

ICMS 104/89

, de 24.10.89)

NOMES GENÉRICOS DOS MEDICAMENTOS

Aldesleukina

Interferon Alfa 2ª

Domatostatina cíclica sintética

Tamoxifeno

Teixoplanin

Paclitaxel

Imipenem

Tramadol

Iodamida Meglumínica

Vancomicina

Vimblastina

Etoposide

Teniposide

Idarrubicina

Ondansetron

Doxorrubicina

Albumina

Citarabina

Acetato de Ciproterona

Ramitidina

Pamidronato Dissódico

Bleomicina

Clindamicina

Propofol

Cloridrato de Dobutamina

Midazolam

Dacarbazina

Enflurano

Fludarabina

5 Fluoro Uracil

Isoflurano

Ceftazidima

Ciclofosfamida

Filgrastima

Isosfamida

Lopamidol

Cefalotina

Granisetrona

Molgramostima

Ácido Folínico

Cladribina

Cefoxitina

Acetato de Megestrol

Methotrexate

Mesna (2 Mercaptoetano - Sulfonato Sódico)

Mitomicina

Vinorelbine

Amicacina

Vincristina

Carboplatina

Cisplatina