CONVÊNIO S/Nº, DE 11/01/71

Convênio firmado pelos Secretários de Fazenda dos Estados em 11/01/71.

Os Secretários de Fazenda dos Estados, abaixo indicados, reunidos na cidade do Rio de Janeiro no dia 11 de janeiro de 1971, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula única. Ficam os signatários do presente autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, relativamente a transferências para fora de seus territórios, de matérias-primas destinadas à fabricação de ração animal, concentrados e suplementos.

Parágrafo único. Para os efeitos do disposto nesta cláusula, consideram-se transferências aquelas realizadas entre estabelecimento pertencentes ao mesmo titular.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1971.

SIGNATÁRIOS: ES, GB, GO, MG, MT, PR, RJ E SP.