CONVÊNIO ARRECADAÇÃO 01/04
· Publicado no DOU de 15.12.04.
Dispõe sobre a exclusão do Estado da Paraíba do Convênio Arrecadação s/nº, que dispõe sobre a prestação de serviços de arrecadação de tributos através da GNRE.
O Conselho Nacional
de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 116ª reunião ordinária, realizada
em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, tendo em vista no disposto
nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de
outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica
o Estado da Paraíba excluído das disposições do Convênio Arrecadação s/nº, de
21 de dezembro de 1989.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação.
Foz do Iguaçu, PR, 10 de dezembro de 2004.