DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO
Em 10 de junho de 2008
· Publicado no DOU de 11.06.08.
Informa sobre aplicação no Estado do Rio Grande do Sul, do Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins.
Nº 41 - O
Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do
Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso II da cláusula
décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público,
em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande
do Sul, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS 41/08, de
4 de abril de
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA