DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO
Em 17 de maio de 2007
Nº 38 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, torna público que na 104ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16 de maio de 2007, foram celebrados os seguintes Convênios ICMS:CONVÊNIO ICMS 53/07 - Isenta do ICMS as operações com ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação – MEC.
CONVÊNIO ICMS 54/07 - Isenta do ICMS o fornecimento de energia elétrica para consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos da Lei nº. 10.438, de 2002.
CONVÊNIO ICMS 55/07 - Dá nova redação ao parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 42/07, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente na importação de equipamentos hospitalares para a Fundação Pio XII – Hospital do Câncer de Barretos.
CONVÊNIO ICMS 56/07 - Isenta do ICMS as importações de equipamentos realizadas pelo Ministério da Justiça para a Secretaria Nacional de Segurança Pública, para serem utilizados nas ações de segurança dos XV Jogos Pan-americanos e dos III Jogos Parapan-americanos.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA