ATO COTEPE/ICMS Nº 15, DE 17 DE JUNHO DE 2003
Revisão do ECF da marca ZPM, tipo ECF-IF, modelo ZPM/3EFC LOGGER, homologado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 52/99, de 26/05/1999, para registro de novo hardware e nova versão 03.00.00 de Software Básico.
O Secretário Executivo do CONFAZ
, no uso de suas atribuições, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 113ª reunião realizada nos dias 16 e 17 de junho de 2003, em Brasília, DF, com base na cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS 16/03, de 4 de abril de 2003, e observado o Parecer Técnico CenPRA-ECF 002/2003, do Centro de Pesquisas Renato Archer, decidiu aprovar o registro da revisão do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:
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ZPM INDÚSTRIA COMÉRCIO LTDA |
00.908.118/0001-12 |
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EQUIPAMENTO |
SOFTWARE BÁSICO |
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MARCA |
TIPO |
MODELO |
VERSÃO |
CHECKSUM |
MEMÓRIA |
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ZPM |
ECF-PDV |
ZPM/3EFC LOGGER |
03.00.00 |
6500 hex |
27C040 ou equivalente |
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ITEM |
CARACTERISTICAS |
SITUAÇÃO |
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3.1. |
Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro |
Não |
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3.2. |
Símbolo de acumulação no Totalizador Geral |
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3.3. |
Cancelamento, acréscimo e desconto no Comprovante Não-Fiscal |
Sim |
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3.4. |
Identifica no documento fiscal o consumidor, pelo CNPJ ou CPF, em campo próprio |
Sim |
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3.5. |
Autenticação |
Sim |
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3.6. |
Estorno de meio de pagamento |
Sim |
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3.7. |
Impressão de cheque |
Sim |
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CANCELAMENTO |
ACRÉSCIMO |
DESCONTO |
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Item |
Cupom Emitido |
Cupom em Emissão |
Item |
Subtotal |
Item |
Subtotal |
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ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
|
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Não |
Sim |
Não |
Sim |
Não |
Sim |
Não |
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Observação: |
Admite desconto e acréscimo em valor ou em percentual. |
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QTD |
TOTALIZADOR |
IDENTIFICAÇÃO |
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1 |
TOTALIZADOR GERAL |
"TOTALIZADOR GERAL" na Leitura X e "GT" na Leitura da Memória Fiscal |
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1 |
VENDA BRUTA DIÁRIA |
VENDA BRUTA DIÁRIA |
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16 |
PARCIAIS DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES TRIBUTADAS PELO ICMS E PELO ISSQN |
para o ICMS: Tnn,nn%, onde nn,nn é o valor da carga tributária correspondente; para o ISSQN: Snn,nn%, onde nn,nn é o valor da carga tributária correspondente; |
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1 |
ISENTO ICMS |
ISENTO ICMS |
|
1 |
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ICMS |
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ICMS |
|
1 |
NÃO INCIDÊNCIA ICMS |
NÃO INCIDÊNCIA ICMS |
|
1 |
ISENTO ISSQN |
ISENTO ISSQN |
|
1 |
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ISSQN |
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ISSQN |
|
1 |
ISENTO ISSQN |
ISENTO ISSQN |
|
1 |
NÃO INCIDÊNCIA ISSQN |
NÃO INCIDÊNCIA ISSQN |
|
1 |
TROCO |
TROCO |
|
1 |
DESCONTO ICMS |
DESCONTO ICMS |
|
1 |
DESCONTOS NÃO-FISCAIS |
DESCONTOS NÃO-FISCAIS |
|
1 |
ACRÉSCIMO ICMS |
ACRÉSCIMO ICMS |
|
1 |
ACRÉSCIMOS NÃO-FISCAIS |
ACRÉSCIMOS NÃO-FISCAIS |
|
1 |
CANCELAMENTO ICMS |
CANCELAMENTO ICMS |
|
1 |
CANCELAMENTO ISSQN |
CANCELAMENTO ISSQN |
|
1 |
CANCELAMENTOS NÃO-FISCAIS |
CANCELAMENTOS NÃO-FISCAIS |
|
1 |
TOTAL DE ISSQN |
TOTAL DE ISSQN |
|
1 |
TOTAL OPERAÇÕES NÃO-FISCAIS |
"ON" na Leitura da Memória Fiscal |
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CONTADOR |
IDENTIFICAÇÃO |
|
CONTADOR DE REINÍCIO DE OPERAÇÃO |
"CONTADOR DE REINÍCIO DE OPERAÇÃO" e também "CRO" na Leitura da memória Fiscal |
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CONTADOR DE REDUÇÕES Z |
CONTADOR DE REDUÇÕES Z e também CRZ na Leitura da Memória Fiscal |
|
CONTADOR DE ORDEM DE OPERAÇÃO |
COO |
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GERAL DE OPERAÇÃO NÃO-FISCAL |
GERAL DE OPERAÇÃO NÃO-FISCAL e GNF |
|
CONTADOR DE CUPOM FISCAL |
CONTADOR DE CUPOM FISCAL |
|
GERAL DE RELATÓRIO GERENCIAL |
GERAL DE RELATÓRIO GERENCIAL |
|
GERAL DE OPERAÇÃO NÃO-FISCAL CANCELADA |
GERAL DE OPERAÇÃO NÃO-FISCAL CANCELADA |
|
CUPOM FISCAL CANCELADO |
CUPOM FISCAL CANCELADO |
|
ESPECÍFICOS DE OPERAÇÕES NÃO-FISCAIS (15 CONTADORES) |
CON |
|
ESPECÍFICOS DE RELATÓRIOS GERENCIAIS (20 CONTADORES) |
CER |
|
COMPROVANTE DE CRÉDITO OU DÉBITO |
COMPROVANTE DE CRÉDITO OU DÉBITO |
|
CONTADOR DE FITA-DETALHE |
CONTADOR DE FITA-DETALHE |
|
LACRAÇÃO |
||||
|
Quantidade: 02 |
Local: 01 lacre traseiro e 01 lacre dianteiro |
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|
PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO |
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|
Material: Alumínio |
Fixação: Rebitada |
Local: Parte lateral esquerda posterior |
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MECANISMO IMPRESSOR |
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Marca: CITIZEN |
Modelo: LT381 e LT388 |
Impressão: térmico |
Colunas: 48 |
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|
SENSOR DE PAPEL: Ótico |
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LOCAL |
IDENTIFICAÇÃO |
TIPO |
FUNÇÃO |
|
Interna |
CM1 |
3 ilhas para soldagem |
Alimentação da impressora (não utilizado neste modelo) |
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Interna |
CM2 |
Barra de pinos 2X5 |
Entrada de fonte de alimentação interna: 0V e +24V |
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Interna |
CM3 |
Barra de pinos 1X5 |
Sensor de "fim de papel" (não utilizado neste modelo) |
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Interna |
CM4 |
Barra de pinos 2X5 |
Conexão com a placa de Teclado e LEDs |
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Interna |
CM5 |
Barra de pinos 2X13 |
Conexão com a(s) placa(s) de MFD (ZPM036) |
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Interna |
CF1 |
Fêmea para barra de pinos 2X17 |
Interface com a placa de potência do mecanismo impressor (ZPM039) |
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Interna |
J1 |
Barra de pinos 2X1 |
jumper para "intervenção técnica" |
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Interna |
J2 |
Barra de pinos 2X1 |
jumper para corte de alimentação da memória de trabalho |
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Externa |
CF3 |
RJ11 |
Interface com a gaveta |
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Externa |
CF4 |
DB9 - fêmea |
Comunicação serial (RS232) para uso do fisco |
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Externa |
CF5 |
DB9 - fêmea |
Comunicação serial (RS232) com o computador |
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Externa |
KEYB |
DIN de 5 pinos |
Porta de comunicação padrão AT para conexão com periféricos como teclado e leitora de código de barras. |
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Externa |
PIN-PAD |
DIN de 6 pinos |
Porta de comunicação serial com fonte própria para conexão de pin-pad. |
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Externa |
PARALLEL |
DB25 fêmea |
Porta de comunicação paralela de uso geral, podendo ser usada para conexão a um microcomputador. |
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Externa |
MAIN |
RJ45 |
Porta de comunicação serial de uso geral, podendo ser usada para conexão a microcomputador. |
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Externa |
AUX |
RJ45 |
Porta de comunicação serial utilizada para comunicação com o módulo fiscal. |
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Externa |
MODEM |
RJ12 |
Porta para conexão de linha telefônica do modem. |
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Externa |
DC IN |
DIN de 3 pinos |
Conector da fonte de alimentação. |
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TIPO |
IDENTIFICAÇÃO |
CAPACIDADE |
RECEPTÁCULO ADICIONAL |
|
PROM |
27C801 ou equivalente |
1 MB |
Um |
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LEGISLAÇÃO |
SITUAÇÃO |
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Convênio ICMS no 85/01, de 28/09/2001 |
Atende |
Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário-Executivo do CONFAZ