ATO COTEPE/ICMS Nº 01, DE 27 DE MARÇO DE 2001
Revisão do ECF da marca ELGIN, tipo ECF-MR, modelo ECF-MR 800S, homologado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 135/98, de 10.12.98, para homologação da versão V.02.200 de software básico (Convênio ICMS 156/94, de 7.12.94).
O Secretário Executivo da COTEPE/ICMS, no uso de suas atribuições, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 104ª reunião ordinária, realizada no dia 27 de março de 2001, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico ITI-ECF nº 073/2001, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, decidiu revisar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:
- FABRICANTE:
- razão social: ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA.;
- CNPJ: 14.200.166/0001-66;
- EQUIPAMENTO:
- marca: ELGIN;
- tipo: ECF-MR;
- modelo: ECF-MR 800S;
- software básico:
- versão atual: V.02.200, com checksum 1967 Hex, gravado em memória do tipo EPROM de identificação 27C512 ou equivalente;
- versão anterior: V.01.000, com checksum 6C39 Hex, gravado em memória do tipo EPROM de identificação 27C512 ou equivalente, homologado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 135/98, de 10/12/1998;
- não possui Modo de Treinamento;
- possui capacidade máxima de armazenamento de 800 itens na Memória de Trabalho;
- dispõe somente de três dígitos para indicação do código do produto ou do serviço, não permitindo indicação de código no padrão EAN;
- o equipamento não permite registro de prestações tributadas pelo ISSQN;
- sobre cancelamentos:
- não cancela Cupom Fiscal;
- cancela apenas o último item;
- identifica o consumidor por meio de CNPJ/CPF ou CHAPA (placa do veículo) em campo próprio, impresso no início do Cupom Fiscal;
- possui 5 (cinco) totalizadores destinados ao ICMS, representados por Tnn,nn%, onde nn,nn representa a carga tributária vinculada;
- possui 4 (quatro) totalizadores para meio de pagamento, com denominações fixas, identificados por "DINHEIRO", "CHEQUE", "C.CRED." e "CREDITO";
- totalizadores:
- Totalizador Geral identificado por "GT FINAL";
- Venda Bruta Diária identificado por "VD.BRUTA";
- cancelamento identificado por "CANC.ITEM";
- Venda Líquida identificado por "VENDA LIQ";
- contadores:
- Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";
- Contador de Reinício de Operação identificado por "CRO";
- Contador de Redução Z identificado por "CRZ";
- Contador de Leitura X identificado por "CLX";
- Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "GNF";
2.5.hardware:
- deve ser lacrado com dois lacres localizados no meio das laterais do equipamento;
- a plaqueta de identificação é metálica, rebitada na parte traseira direita do gabinete inferior;
- o mecanismo impressor é da marca SAMSUNG, modelo 2788, com 26 colunas;
- permite comunicação com computador apenas para carga de PLU e geração de arquivo contendo os dados da Memória Fiscal;
- não permite comunicação para operações de transferência eletrônica de fundos (TEF);
- a placa fiscal possui as seguintes portas:
- internas: CN1 barra de pinos 2x1 para alimentação; CN2 barra de pinos 2x1 para alimentação da grade do display; CN6 barra de pinos 8x1 para visor e tubo do display; CN5 barra de pinos 2x1 para gaveta; CN7 barra de pinos 5x1 para comunicação PC, padrão RS232C; CN9 barra de pinos 2x1 para motor do rebobinador; CN4 barra de pinos 3x1 para sensor de papel; PTR12 cabos 2x12 e 2x10 para impressor; CN15 barra de pinos 2x15 para Memória Fiscal; CN12 barra de pinos 8x1 para chave de controle; CN13 e CN14 flat cable para teclado; CN16 barra de pinos 2x1 para acionar a gaveta;
- externa: DB9 fêmea (três fios ligados, pinos 2-TX, 3-RX e 5-terra) para comunicação com PC;
- Memória Fiscal:
- os dados referentes a Memória Fiscal são gravados em EPROM de identificação 27C1001 ou 27C010 ou equivalente;
- permite gravação de, no mínimo, 1.825 Reduções Z;
- permite gravação de até 9 (nove) usuários;
- PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
- Leitura X:
- colocar a chave de controle na posição X;
- apertar a tecla "DINHEIRO";
- Leitura da Memória Fiscal:
- diretamente no ECF:
- leitura apenas da última Redução Z:
- colocar a chave de controle na posição Z;
- apertar a tecla "#GVTA";
- leitura por intervalo de datas:
- colocar a chave na posição Z;
- digitar a data inicial e apertar a tecla "#GVTA";
- digitar a data final e apertar a tecla "CREDITO 1";
- leitura por intervalo de Redução Z:
- colocar a chave na posição Z:
- digitar o número da Redução Z inicial e apertar a tecla "#GVTA";
- digitar o número da Redução Z final e apertar a tecla "CREDITO 1";
- para meio magnético:
- preparar o ECF colocando a chave de controle na posição PGM, digitando 9999 e a tecla "#GVTA";
- a partir do soflware de comunicação do fabricante (RF800.EXE) digitar o número da porta de comunicação do computador (1 ou 2) e confirmar a operação;
- será gerado um arquivo denominado "Relz_ser.txt" que representa a LMF;
- Relatórios:
- leitura completa de programação:
- colocar a chave de controle na posição PGM e apertar a tecla "DINHEIRO";
- o parâmetro 0 (zero) para a OPÇÃO 12 estabelece registro de valor unitário programado na Memória de Trabalho e o parâmetro 1 (um) estabelece registro de valor unitário direto no teclado;
- leitura de PLU:
- colocar a chave de controle na posição X ou Z e apertar a tecla PLU, sendo que na posição Z há "zeramento" dos registros;
- DISPOSIÇÕES GERAIS:
- o equipamento foi revisado por solicitação do fabricante para correção de erro no software básico, conforme indicado no Protocolo COTEPE nº 136/99, de 10/11/1999;
- o equipamento atende às disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07/12/94;
- na primeira intervenção técnica ou até 30 de setembro de 2001, o que ocorrer primeiro, deverá:
- haver substituição da versão V.01.000 de software básico pela versão homologada neste ato;
- ser adotada a forma de lacração indicada no item 2.5.1;
- sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 48/99;
- este ato homologatório poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira – Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS