ATO COTEPE/ICMS Nº 01, DE 27 DE MARÇO DE 2001

Revisão do ECF da marca ELGIN, tipo ECF-MR, modelo ECF-MR 800S, homologado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 135/98, de 10.12.98, para homologação da versão V.02.200 de software básico (Convênio ICMS 156/94, de 7.12.94).

O Secretário Executivo da COTEPE/ICMS, no uso de suas atribuições, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 104ª reunião ordinária, realizada no dia 27 de março de 2001, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico ITI-ECF nº 073/2001, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, decidiu revisar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:

  1. FABRICANTE:
    1. razão social: ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA.;
    2. CNPJ: 14.200.166/0001-66;

  2. EQUIPAMENTO:
    1. marca: ELGIN;
    2. tipo: ECF-MR;
    3. modelo: ECF-MR 800S;
    4. software básico:
      1. versão atual: V.02.200, com checksum 1967 Hex, gravado em memória do tipo EPROM de identificação 27C512 ou equivalente;
      2. versão anterior: V.01.000, com checksum 6C39 Hex, gravado em memória do tipo EPROM de identificação 27C512 ou equivalente, homologado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 135/98, de 10/12/1998;
      3. não possui Modo de Treinamento;
      4. possui capacidade máxima de armazenamento de 800 itens na Memória de Trabalho;
      5. dispõe somente de três dígitos para indicação do código do produto ou do serviço, não permitindo indicação de código no padrão EAN;
      6. o equipamento não permite registro de prestações tributadas pelo ISSQN;
      7. sobre cancelamentos:
        1. não cancela Cupom Fiscal;
        2. cancela apenas o último item;

      8. identifica o consumidor por meio de CNPJ/CPF ou CHAPA (placa do veículo) em campo próprio, impresso no início do Cupom Fiscal;
      9. possui 5 (cinco) totalizadores destinados ao ICMS, representados por Tnn,nn%, onde nn,nn representa a carga tributária vinculada;
      10. possui 4 (quatro) totalizadores para meio de pagamento, com denominações fixas, identificados por "DINHEIRO", "CHEQUE", "C.CRED." e "CREDITO";
      11. totalizadores:
        1. Totalizador Geral identificado por "GT FINAL";
        2. Venda Bruta Diária identificado por "VD.BRUTA";
        3. cancelamento identificado por "CANC.ITEM";
        4. Venda Líquida identificado por "VENDA LIQ";

      12. contadores:

        1. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";
        2. Contador de Reinício de Operação identificado por "CRO";
        3. Contador de Redução Z identificado por "CRZ";
        4. Contador de Leitura X identificado por "CLX";
        5. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "GNF";

2.5.hardware:

      1. deve ser lacrado com dois lacres localizados no meio das laterais do equipamento;
      2. a plaqueta de identificação é metálica, rebitada na parte traseira direita do gabinete inferior;
      3. o mecanismo impressor é da marca SAMSUNG, modelo 2788, com 26 colunas;
      4. permite comunicação com computador apenas para carga de PLU e geração de arquivo contendo os dados da Memória Fiscal;
      5. não permite comunicação para operações de transferência eletrônica de fundos (TEF);
      6. a placa fiscal possui as seguintes portas:
        1. internas: CN1 barra de pinos 2x1 para alimentação; CN2 barra de pinos 2x1 para alimentação da grade do display; CN6 barra de pinos 8x1 para visor e tubo do display; CN5 barra de pinos 2x1 para gaveta; CN7 barra de pinos 5x1 para comunicação PC, padrão RS232C; CN9 barra de pinos 2x1 para motor do rebobinador; CN4 barra de pinos 3x1 para sensor de papel; PTR12 cabos 2x12 e 2x10 para impressor; CN15 barra de pinos 2x15 para Memória Fiscal; CN12 barra de pinos 8x1 para chave de controle; CN13 e CN14 flat cable para teclado; CN16 barra de pinos 2x1 para acionar a gaveta;
        2. externa: DB9 fêmea (três fios ligados, pinos 2-TX, 3-RX e 5-terra) para comunicação com PC;

      7. Memória Fiscal:
        1. os dados referentes a Memória Fiscal são gravados em EPROM de identificação 27C1001 ou 27C010 ou equivalente;
        2. permite gravação de, no mínimo, 1.825 Reduções Z;
        3. permite gravação de até 9 (nove) usuários;

  1. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

    1. Leitura X:
      1. colocar a chave de controle na posição X;
      2. apertar a tecla "DINHEIRO";

    2. Leitura da Memória Fiscal:
      1. diretamente no ECF:
        1. leitura apenas da última Redução Z:
          1. colocar a chave de controle na posição Z;
          2. apertar a tecla "#GVTA";

        2. leitura por intervalo de datas:
          1. colocar a chave na posição Z;
          2. digitar a data inicial e apertar a tecla "#GVTA";
          3. digitar a data final e apertar a tecla "CREDITO 1";

        3. leitura por intervalo de Redução Z:
          1. colocar a chave na posição Z:
          2. digitar o número da Redução Z inicial e apertar a tecla "#GVTA";
          3. digitar o número da Redução Z final e apertar a tecla "CREDITO 1";

      2. para meio magnético:
        1. preparar o ECF colocando a chave de controle na posição PGM, digitando 9999 e a tecla "#GVTA";
        2. a partir do soflware de comunicação do fabricante (RF800.EXE) digitar o número da porta de comunicação do computador (1 ou 2) e confirmar a operação;
        3. será gerado um arquivo denominado "Relz_ser.txt" que representa a LMF;

    3. Relatórios:
      1. leitura completa de programação:
        1. colocar a chave de controle na posição PGM e apertar a tecla "DINHEIRO";
        2. o parâmetro 0 (zero) para a OPÇÃO 12 estabelece registro de valor unitário programado na Memória de Trabalho e o parâmetro 1 (um) estabelece registro de valor unitário direto no teclado;

      2. leitura de PLU:
        1. colocar a chave de controle na posição X ou Z e apertar a tecla PLU, sendo que na posição Z há "zeramento" dos registros;

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS:
    1. o equipamento foi revisado por solicitação do fabricante para correção de erro no software básico, conforme indicado no Protocolo COTEPE nº 136/99, de 10/11/1999;
    2. o equipamento atende às disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07/12/94;
    3. na primeira intervenção técnica ou até 30 de setembro de 2001, o que ocorrer primeiro, deverá:
      1. haver substituição da versão V.01.000 de software básico pela versão homologada neste ato;
      2. ser adotada a forma de lacração indicada no item 2.5.1;

    4. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 48/99;
    5. este ato homologatório poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira – Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS