ATO DECLARATÓRIO Nº 05/02
(DOU DE 17.04.02)
Ratifica os Convênios ICMS 40/02 e 43/02.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5° do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 36 e no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ,
D E C L A R A
que foram ratificados o i) Convênio ICMS 40/02, celebrado na 105ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em São Paulo, SP, no dia 15 de março de 2002, e publicado no Diário Oficial da União de 28 de março de 2002; ii) Convênio ICMS 43/02, celebrado na 57ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de março de 2002, e publicado no Diário Oficial da União de 28 de março de 2002.
Brasília, DF, 16 de abril de 2002.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário-Executivo do CONFAZ.