ATO COTEPE/ICMS Nº 11, DE 28 DE JUNHO DE 2007

·         Publicado no DOU de 03.07.07

·         Alterado pelo Ato COTEPE/ICMS 20/07.

·         Revogado pelo Ato COTEPE/ICMS 09/08.

Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

 

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 129ª reunião ordinária, realizada nos dias 18 a 20 de junho de 2007, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º Fica instituído, nos termos do Anexo Único deste ato, o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a que se refere a cláusula primeira do Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006, que deve ser observado pelos contribuintes do ICMS e IPI para a geração de arquivos digitais.

Art. 2º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 82/06, de 19 de dezembro de 2006.      

Nova redação dada ao art. 3° pelo Ato COTEPE/ICMS 20/07, efeitos a partir de 28.12.07.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Redação original, efeitos até 27.12.07.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA


 

 

ANEXO ÚNICO

Manual De Orientação Do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD

 

 

APRESENTAÇÃO

Este manual visa a orientar a geração em arquivo digital dos dados concernentes à Escrituração Fiscal Digital e outras informações fiscais pelo contribuinte pessoa física ou jurídica inscrito no cadastro de contribuintes do  respectivo órgão fiscal.

O leiaute EFD está organizado em blocos de informações dispostos por tipo de documento, que, por sua vez, estão organizados em registros que contém dados.

O arquivo digital será gerado na seguinte forma:

Registro 0000 - abertura do arquivo

Bloco 0 - Identificação e referências (registros de tabelas)

Blocos de C, D, E, H - Informações fiscais (registros de dados)

Bloco 1 - Informações especiais (registros de dados)

Bloco 9 – Controle e encerramento do arquivo (registros de dados)

Registro 9999 - encerramento do arquivo

ou ainda:

Registro 0000 - abertura do arquivo

Registro 0001 - abre o Bloco 0

Registros 0005 a 0460: informa os dados

Registro 0990 - encerra o Bloco 0

...

Registro 9001 - abre o Bloco 9

Registro 9900: informa os dados

Registro 9990 - encerra o Bloco 9

Registro 9999 - encerramento do arquivo

Os registros de dados contidos nos blocos de informações do leiaute EFD estão organizados na forma hierárquica (PAI-FILHO).

Registro 0000 - abertura do arquivo

Registro 0001 - abre o Bloco 0

Registros 0005 a 0460: informa os dados (tabelas de referência)

Registro 0990 - encerra o Bloco 0

...

Registro C001 - abre o Bloco C

Registros C100 - dados do documento 001 (Registro PAI)

Registros C110 – informação complementar do documento 001 (Registro FILHO)

Registros C111 – processo referenciado na informação complementar do documento 001 (Registro FILHO do FILHO)

Registros C170- itens do documento 001 (Registro FILHO)

...

Registros C100 - dados do documento 00N (Registro PAI)

Registros C170- itens do documento 00N (Registro FILHO)

Registros C170- itens do documento 00N (Registro FILHO)

...

Registro C990 - encerra o Bloco C

...

Registro D001 - abre o Bloco D

Registros D100 a D800: informa os dados

Registro D990 - encerra o Bloco D

...

Registro 9001 - abre o Bloco 9

Registro 9900: informa os dados

Registro 9990 - encerra o Bloco 9

Registro 9999 - encerramento do arquivo

 

APÊNDICE A - DAS INFORMAÇÕES DE REFERÊNCIA

 

1- INFORMAÇÕES GERAIS

 

1.1- GERAÇÃO

O contribuinte, de acordo com a legislação pertinente, está sujeito a escriturar e prestar informações fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas, das aquisições e das prestações, dos lançamentos realizados nos exercícios fiscais de apuração e de outros documentos de informação correlatos, em arquivo digital de acordo com as especificações indicadas neste manual. Os documentos que serviram de base para extração dessas informações e o arquivo da EFD deverão ser armazenados pelos prazos previstos na legislação do imposto do qual é sujeito passivo.

 

1.2- FORMA, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

O contribuinte sujeito à Escrituração Fiscal Digital está obrigado a prestar informações fiscais em meio digital de acordo com as especificações deste manual.

 

1.2.1 – O arquivo será obrigatoriamente submetido ao programa disponibilizado pelos fiscos das unidades federadas e fisco federal, para validação de conteúdo, assinatura digital e transmissão.

 

1.2.2 - O arquivo digital conterá as informações dos períodos de apuração do imposto e será transmitido dentro do prazo estabelecido pela legislação de cada unidade federada e RFB.

 

1.2.3 – O contribuinte poderá efetuar a remessa de arquivo em substituição ao arquivo anteriormente remetido, observando-se a permissão, as regras e prazos estabelecidos pela legislação de cada unidade federada e da Secretaria da Receita Federal, em suas respectivas áreas de competência.

 

1.2.4 -. A substituição de arquivos entregue deverá ser feita na sua íntegra, não se aceitando arquivos complementares para o mesmo período informado.

 

1.2.5 – A assinatura digital será verificada quanto a sua existência, prazo e validade para o contribuinte identificado na EFD, no início do processo de transmissão do arquivo para os fiscos. 

 

2 - REFERÊNCIAS PARA O PREENCHIMENTO DO ARQUIVO

 

2.1 - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO

 

2.1.1 - Características do arquivo digital:

a) Arquivo no formato texto, codificado em ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1), não sendo aceitos campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC;

b) Arquivo com organização hierárquica, assim definida pela citação do nível hierárquico ao qual pertence cada registro;

c) Os registros são sempre iniciados na primeira coluna (posição 1) e têm tamanho variável;

d) A linha do arquivo digital deve conter os campos na exata ordem em que estão listados nos respectivos registros;

e) Ao início do registro e ao final de cada campo deve ser inserido o caractere delimitador "|” (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII);

f) O caractere delimitador "|" (Pipe) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos ou alfanuméricos;

g) Todos os registros devem conter no final de cada linha do arquivo digital, após o caractere delimitador Pipe acima mencionado, os caracteres "CR" (Carriage Return) e "LF" (Line Feed) correspondentes a "retorno do carro" e "salto de linha" (CR e LF: caracteres 13 e 10, respectivamente, da Tabela ASCII).

Exemplo (campos do registro):

                                                   

REG;                    NOME;             CNPJ;              IE

|1550|José Silva & Irmãos Ltda|60001556000257|01238578455|CRLF

|1550|Maurício Portugal S.A||2121450|CRLF

|1550|Armando Silva ME|99222333000150||CRLF

h) Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo; nulo; null) deverá ser imediatamente encerrado com o caractere "|" delimitador de campo.

Exemplos (conteúdo do campo)

Campo alfanumérico: José da Silva & Irmãos Ltda -> |José da Silva & Irmãos Ltda|

Campo numérico: 1234,56 -> |1234,56|

Campo numérico ou alfanumérico vazio -> ||

Exemplo (campo vazio no meio da linha)

|123,00||123654788000354|

Exemplo (campo vazio em fim de linha)

||CRLF

 

2.2 - REGRAS GERAIS DE PREENCHIMENTO

Esta seção apresenta as regras que devem ser respeitadas em todos os registros gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro.

 

2.2.1 - As informações referentes aos documentos deverão ser prestadas sob o enfoque do informante do arquivo, tanto no que se refere às operações de entradas ou aquisições quanto no que se refere às operações de saída ou prestações.

Exemplos (operação sob o ponto de vista do informante do arquivo):

§         Código do item -> registrar com códigos próprios os itens das operações de entradas ou aquisições, bem como das operações de saída ou prestações;

§         Código da Situação Tributária - CST -> registrar, nas operações de entradas ou aquisições, os códigos de tributação indicando a modalidade de tributação própria do informante;

§         Código Fiscal de Operação e Prestação – CFOP -> registrar, nas operações de entradas ou aquisições, os códigos de operação que correspondam ao tratamento tributário relativo a destinação do item. Os valores informados devem seguir o desdobramento do código, se houver.

 

2.2.1.1- O conteúdo do arquivo deve obedecer às regras deste manual e respeitar as normas tributárias dos estados, Distrito Federal e da Secretaria da Receita Federal, aplicável aos documentos e informações fiscais de que trata a EFD.

 

2.2.2- Formato dos campos:

a) ALFANUMÉRICO: representados por "C" - todos os caracteres das posições da Tabela ASCII, excetuados os caracteres "|" (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII) e os não-imprimíveis (caracteres 00 a 31 da Tabela ASCII);

b) NUMÉRICO: representados por "N" - algarismos das posições de 48 a 57 da Tabela ASCII.

 

2.2.3- Regras de preenchimento dos campos com conteúdo alfanumérico (C):

Todos os campos alfanuméricos terão tamanho máximo de 255 caracteres, exceto se houver indicação distinta.

Exemplo:

COD_INF

C

-

TXT

C

65536

 

2.2.4- Regras de preenchimento dos campos com conteúdo numérico nos quais há indicação de casas decimais:

a) Deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer outros caracteres (tais como: "." "-" "%"), devendo a vírgula ser utilizada como separador decimal (Vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII);

b) Não há limite de caracteres para os campos numéricos;

c) Observar a quantidade máxima de casas decimais que constar no respectivo campo;

d) Preencher os valores percentuais desprezando-se o símbolo (%), sem nenhuma convenção matemática.

Exemplo (valores monetários, quantidades, percentuais, etc):

$ 1.129.998,99 è |1129998,99|

1.255,42 è |1255,42|

234,567 è |234,567|

10.000 è |10000|

10.000,00 è |10000| ou |10000,00|

17,00 % è |17,00| ou |17|

18,50 % è |18,5| ou |18,50|

30 è |30|

1.123,456 Kg è |1123,456|

0,010 litros è |0,010|

0,00 è |0| ou |0,00|

0 è |0|

campo vazio è ||

 

2.2.5- Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa data:

Devem ser informados conforme o padrão "diamêsano" (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", "/", "-", etc);

Exemplos (data):

01 de Janeiro de 2005 è |01012005|

11.11.1911 è |11111911|

21-03-1999 è |21031999|

09/08/04 è |09082004|

campo vazio è ||

 

2.2.6- Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa período:

Devem ser informados conforme o padrão "mêsano" (mmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", "/", "-", etc);

Exemplos (período):

Janeiro de 2005 è |012005|

11.1911 è |111911|

03-1999 è |031999|

08/04 è |082004|

campo vazio è ||

 

2.2.7- Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa exercício:

Devem ser informados conforme o padrão "ano" (aaaa);

Exemplos (ano/exercício):

2005 è |2005|

911 è |1911|

99 è |1999|

04 è |2004|

campo vazio è ||

 

2.2.8- Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa hora:

a) Devem ser informados conforme o padrão "horaminutosegundo" (hhmmss), formato 24 horas, excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", ":", "-" " ", etc);

Exemplos (hora):

09:13:17 è |091317|

21:13:17 è |211317|

00:00:00 è |000000|

00:00:01 è |000001|

campo vazio è ||

 

2.3- NÚMEROS, CARACTERES OU CÓDIGOS DE IDENTIFICAÇÃO.

 

2.3.1- Os campos com conteúdo numérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (CNPJ, CPF, CEP, dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive os zeros (0) à esquerda. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-", etc) não devem ser informadas.

a) Os campos numéricos cujo tamanho é expresso na coluna própria deverão conter exatamente a quantidade de caracteres indicada.

Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho):

CNPJ

N

014

CPF

N

011

COD_MUN

N

007

CEP

N

008

Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho):

CNPJ: 123.456.789/0001-10 è |123456789000110|

CNPJ: 000.456.789/0001-10 è |000456789000110|

CPF: 882.440.449-40 è |88244044940|

CPF: 002.333.449-40 è |00233344940|

campo vazio è ||

 

2.3.2- Os campos com conteúdo alfanumérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (IE, IM, dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, incluindo os zeros (0) à esquerda, quando exigido pelo órgão. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-", etc) não devem ser informadas.

a) Os campos que contiverem informações sobre números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico devem obedecer à quantidade de caracteres estabelecida pelo respectivo órgão regulador.

 

Exemplo (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico):

IE

C

-

IM

C

-

Exemplos (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico):

IE: 129.876.543.215-77 è |12987654321577|

IE: 04.123.123-7 è |041231237|

IM: 876.543.219-21 è |00087654321921|

campo vazio è ||

 

2.3.3- Os campos nos quais se faz necessário registrar algarismos ou caracteres que identifiquem ou façam parte da identificação de documento ou equipamento fiscal (SER, SUB, ECF_FAB, etc) deverão ser informados com todos os dígitos válidos. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-", etc) não devem ser informadas.

a) Os campos que contiverem informações com algarismos ou caracteres que façam parte da identificação de documento ou equipamento fiscal devem ter o mesmo tamanho em todos os registros que se refiram a documento ou equipamento, em todos os blocos de dados e em todos os arquivos do contribuinte, conforme dispõe a legislação específica.

 

 

 

 

Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):

SER

C

-

SUB

N

-

ECF_FAB

C

-

ECF_CX

N

-

Exemplos (algarismos ou caracteres de identificação):

Série (C): 01 è |01|

Série: 2 è |2|

Série: C è |C|

Série: U è |U|

Série: BU è |BU|

Série: EU è |EU|

Série: U-2 è |U2|

Subsérie (N): 1 è |1|

Série/Subsérie (C)/(N): D-1 è |D|1|

Série/Subsérie: D/ è |D||

Número de série do ECF (C): ZZD-8501/2004.01234 è |ZZD8501200401234|

Número do caixa do ECF (N): 003 è |3|

campo vazio è ||

 

2.3.4- Os campos nos quais se faz necessário registrar algarismos ou caracteres que identifiquem ou façam parte da identificação de objeto documento (NUM_DA, NUM_PROC, etc), excetuados os citados no item anterior, deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador, se houver. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos válidos, aí incluídos os caracteres especiais de formatação (tais como: ".", "/", "-", etc).

a) Os campos que contiverem informações com algarismos ou caracteres que identifiquem um documento devem ter a exata quantidade de caracteres indicada no objeto original.

 

Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):

NUM_DA

C

-

NUM_PROC

C

-

Exemplos (algarismos ou caracteres de identificação):

Documento de arrecadação: 98.765-43 è |98.765-43|

Documento de arrecadação: A1B2C-34 è |A1B2C-34|

Autenticação do documento de arrecadação -> 001-1234/02120512345 è |001-1234/02120512345|

Número do processo: 2002/123456-78 è |2002/123456-78|

campo vazio è ||

 

2.4- CÓDIGOS EM OPERAÇÕES E LANÇAMENTOS

 

2.4.1- As operações e os lançamentos constantes no arquivo serão identificados através de códigos associados a tabelas externas oficiais previamente publicadas, a tabelas internas, a tabelas intrínsecas ao campo do registro informado e a tabelas elaboradas pelo informante.

 

2.4.1.1- As tabelas externas criadas e mantidas por outros atos normativos e cujos códigos sejam necessários à elaboração do arquivo digital deverão seguir a codificação definida pelo respectivo órgão regulador.

Exemplo (tabelas externas):

Tabela de Código Fiscal da Operação e Prestação - CFOP;

Tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM;

Tabela de Municípios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

 

2.4.1.2- As tabelas internas necessárias à elaboração do arquivo estão relacionadas nos itens três , quatro e cinco deste manual.

a) As referências a estas tabelas seguirão a codificação definida no respectivo item.

Exemplo (tabelas internas):

Tabela Documentos Fiscais do ICMS

Tabela Classe de Consumo de Energia Elétrica

 

2.4.1.3- As tabelas intrínsecas ao campo do registro informado constam no leiaute e são o seu domínio (conteúdos válidos para o campo).

a) As referências a estas tabelas seguirão a codificação definida no respectivo campo.

Exemplo:

IND_MOV

Indicador de movimento:

0- Bloco com dados informados;

1- Bloco sem dados informados

 

TP_PROD

Tipo de produto:

0- Similar;

1- Genérico;

2- Ético ou de marca.

 

2.4.2- São tabelas elaboradas pelo informante:

 

2.4.2.1- Tabela de Cadastro de Participantes: O código referente ao cadastro do participante da operação será o mesmo em qualquer lançamento efetuado, observando-se que:

a) Deverá ser informado com as informações utilizadas na última ocorrência do período, sendo que, as alterações do cadastro ou de seu complemento deverão ser informados em registro dependente com sua respectiva data de alteração e suas alterações;

b) O código a ser utilizado é de livre atribuição pelo contribuinte e tem validade apenas para o arquivo informado;

c) Não pode ser duplicado, atribuído a participantes diferentes;

d) A discriminação do código deve indicar precisamente o participante, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo participante ou genéricas, a exemplo de "fornecedores", "clientes" e "consumidores";

e) A identificação da pessoa física ou jurídica participante da operação será informada nos documentos que possam suportar esta informação.

Exemplo de registro de código do participante e alteração no período:

|0150|001|FORNECEDOR15|1058|11111111000191||199929299| 3550308||Rua Alfa|359||Santana|CRLF

|0175|21012007|10|Rua Timbiras|Rua Alfa|CRLF

|0175|21012007|11|100|359|CRLF

 

2.4.2.2- Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) – A identificação do item (produto ou serviço) deverá receber um único código em qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo informado e deverá ser válido para o estabelecimento informante do arquivo, durante o ano civil, observando-se que:

a) O código utilizado não pode ser duplicado ou atribuído a itens (produto ou serviço) diferentes. Os produtos e serviços que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser identificados com códigos diferentes. Em caso de alteração de codificação, deverão ser informados o código e a descrição anteriores e as datas de validade inicial e final;

b) Não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído para qualquer produto anteriormente.

c) A discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item ou discriminações genéricas (a exemplo de "diversas entradas", "diversas saídas", "mercadorias para revenda", etc), ressalvadas as operações abaixo, desde que não destinada à posterior circulação ou apropriação na produção:

1- de aquisição de "materiais para uso/consumo" que não gerem direitos a créditos;

2- que discriminem por gênero a aquisição de bens para o "ativo fixo" (e sua baixa);

3- que contenham os registros consolidados relativos aos contribuintes com atividades econômicas de fornecimento de energia elétrica, de fornecimento de água canalizada, de fornecimento de gás canalizado, e de prestação de serviço de comunicação e telecomunicação que poderão, a critério do Fisco, utilizar registros consolidados por classe de consumo para representar suas saídas ou prestações.

Exemplo (discriminações permitidas para os itens):

Operação

Discriminação do item

entradas/aquisições ou saídas/prestações de itens de mercadoria ou serviço

§ Liquidificador Turbo;

§ Refresco Bom 300 ml

aquisição de vários itens de suprimentos diversos e de material para escritório em um mesmo documento fiscal

§ Materiais para uso/consumo

aquisição de vários componentes que componham um único item de ativo fixo

§ Ar-condicionado central Alfa 3000;

§ Computador Martus 800 MHz;

§ Escada rolante

registro consolidado

§ 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial até R$ 50,00

compra de energia elétrica

§ Energia elétrica

compra de serviço de telecomunicação

§ Serviço de telecomunicação

transferência de valor

§ Ressarcimento de ICMS-ST

 

a) É permitida a modificação da discriminação, desde que não implique em descaracterização do item;

b) O registro dos itens em cada documento deve ser individualizado, não sendo permitido englobar itens, ressalvadas as situações e documentos para os quais houver previsão neste manual.

Exemplo (código do item com alteração de descrição):

|0200|Código11|Cerveja gelada garrafa 600 ml||Código11|Cx|00|||||CRLF

|0205|Cerveja gelada|01012005|15012008|CRLF

 

|0200|Código5|Silencioso para veículo XX||Código5|Un|00|||||CRLF

|0205|Silencioso para veículo|01102007|15112007|CRLF

 

2.4.2.2.1- O termo "item" é aplicado às operações fiscais que envolvam mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações fiscais (Exemplo: nota fiscal complementar) suportadas pelo documento.

 

2.4.2.2.2- Para efeito deste manual, os vocábulos "mercadoria" e "produto" referem-se indistintamente às operações que envolvam atividades do comércio atacadista, atividades do comércio varejista, atividades industriais ou de produtores (Convênio Sinief s/nº de 1970: "O vocábulo ‘mercadorias’, constante da Codificação de Entradas e Saídas de Mercadorias, compreende também os produtos acabados ou semi-acabados, matérias-primas, produtos intermediários, material de embalagem e de uso e consumo, inclusive os bens a serem integrados no ativo fixo, salvo se expressamente excepcionados").

 

2.4.2.3- Tabela de Natureza da Operação/Prestação - Utilizada para codificar os textos das diferentes naturezas da operação/prestação discriminadas nos documentos fiscais.

 

2.4.2.4- Tabela de Informação Complementar do Documento Fiscal - Destina-se a consolidar as indicações da legislação pertinente, a descrição das situações específicas correspondentes a tratamentos tributários diferenciados, locais de entrega quando diverso do endereço do destinatário e outras situações exigidas na legislação para preenchimento no campo Informações Complementares na emissão de documento fiscal.

Deverão ser informadas todas as Informações Complementares existentes nos documentos fiscais emitidos e nos documentos fiscais de entradas nos casos em que houver referência a um documento fiscal.

 

2.4.2.5 – Tabela de Observações do Lançamento Fiscal – será usada para consolidar anotações variadas determinadas pela legislação pertinente nos lançamentos fiscais, tais como: ajustes efetuados por diferimento parcial de imposto, antecipações, diferencial de alíquota etc.

 

2.4.2.6 – Tabela de Identificação das Unidades de Medidas – tem o objetivo de descrever as unidades de medidas utilizadas no arquivo digital.

 

2.4.2.7 – Tabela Fatores de Conversão de Medidas – será usada para informar os fatores de conversão dos itens discriminados na Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) para a unidade utilizada na elaboração do inventário.

 

2.4.3- Os códigos constantes das tabelas elaboradas pelo informante deverão ser referenciados em pelo menos um dos registros do arquivo.

 

2.4.4- Para cada código utilizado em um dos registros do arquivo deve existir um correspondente na tabela elaborada pelo informante.

 

2.4.5- Regras de preenchimento de campos alfanuméricos (C) cujo conteúdo representa código:

a) Informar o código próprio utilizado no sistema do contribuinte;

b) Eventuais caracteres de formatação serão tratados como parte integrante do código que representam.

Exemplo (código):

código "3322CBA991" è |3322CBA991|

código "998877665544" è |998877665544|

código "1234 ABC/001" è |1234 ABC/001|

código "Paraf 1234-010" è |Paraf 1234-010|

código "Anel Borr 11.00-010" è |Anel Borr 11.00-010|

código "Fornecedor 1234-10" è |Fornecedor 1234-10|

 

2.5- BLOCOS DO ARQUIVO

Entre o registro inicial e o registro final, o arquivo digital é constituído de blocos, referindo-se cada um deles a um agrupamento de documentos e outras informações.

 

2.5.1- Tabela Blocos

bloco

descrição

0

Abertura, Identificação e Referências

C

Documentos Fiscais I  – Mercadorias (ICMS/IPI)

D

Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)

E

Apuração do ICMS e do IPI

H

Inventário Físico

1

Outras Informações

9

Controle e Encerramento do Arquivo Digital

 

2.5.2- Observações:

a) O arquivo digital é composto por blocos de informação, cada qual com um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento;

b) Após o Bloco 0, inicial, a ordem de apresentação dos demais blocos é a seqüência constante na Tabela Blocos acima;

c) Salvo quando houver especificação em contrário, todos os blocos são obrigatórios e o respectivo registro de abertura indicará a presença ou a ausência de dados informados.

 

2.6- REGISTROS DOS BLOCOS

O arquivo digital pode ser composto com os registros abaixo descritos:

 

2.6.1- Tabela Registros

Bloco

Descrição

Registro

Nível

Ocorrência

0

Abertura do Arquivo Digital e Identificação da entidade

0000

0

1

0

Abertura do Bloco 0

0001

1

1

0

Dados Complementares da entidade

0005

2

1

0

Dados do Contribuinte Substituto

0015

2

V

0

Dados do Contabilista

0100

2

1

0

Tabela de Cadastro do Participante

0150

2

V

0

Alteração da Tabela de Cadastro de Participante

0175

3

1:N

0

Identificação das unidades de medida

0190

2

V

0

Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços)

0200

2

V

0

Alteração do Item

0205

3

1:N

0

Código de produto conforme Tabela ANP (Combustíveis)

0206

3

1:1

0

Fatores de Conversão de Unidades

0220

3

1:N

0

Tabela de Natureza da Operação/ Prestação

0400

2

V

0

Tabela de Informação Complementar do documento fiscal

0450

2

V

0

Tabela de Observações do Lançamento Fiscal

0460

2

V

0

Encerramento do Bloco 0

0990

1

1

C

Abertura do Bloco C

C001

1

1

C

Documento - Nota Fiscal (código 01), Nota Fiscal Avulsa (código 1B), Nota Fiscal de Produtor (código 04) e Nota Fiscal Eletrônica (código 55)

C100

2

V

C

Complemento de Documento - Informação Complementar da Nota Fiscal (código 01, 1B, 55)

C110

3

1:N

C

Complemento de Documento – Processo referenciado

C111

4

1:N

C

Complemento de Documento – Documento de Arrecadação Referenciado

C112

4

1:N

C

Complemento de Documento – Documento Fiscal Referenciado

C113

4

1:N

C

Complemento de Documento – Cupom Fiscal Referenciado

C114

4

1:N

C

Complemento de Documento – Local da Coleta e Entrega (código 01, 1B e 04)

C115

4

1:N

C

Complemento de Documento – Operações de Importação (código 01)

C120

3

1:N

C

Complemento de Documento – ISSQN, IRRF e Previdência Social

C130

3

1:1

C

Complemento de Documento – Fatura (código 01)

C140

3

1:1

C

Complemento de Documento – Vencimento da Fatura (código 01)

C141

4

1:N

C

Complemento de Documento – Dados Adicionais (código 01)

C150

3

1:1

C

Complemento de Documento – Volumes Transportados (código 01 e 04) Exceto Combustíveis

C160

3

1:1

C

Complemento de Documento – Operações com combustíveis (código 01,55)

C165

3

1:N

C

Complemento de Documento – Itens do Documento (código 01, 1B, 04 e 55)

C170

3

1:N

C

Complemento de Item – Armazenamento de Combustíveis (código 01,55)

C171

4

1:N

C

Complemento de Item – Operações com ISSQN (código 01)

C172

4

1:1

C

Complemento de Item – Operações com Medicamentos (código 01,55)

C173

4

1:N

C

Complemento de Item – Operações com Armas de Fogo (código 01)

C174

4

1:N

C

Complemento de Item – Operações com Veículos Novos (código 01,55)

C175

4

1:N

C

Complemento de Item –Ressarcimento de ICMS em operações com Substituição Tributária (código 01,55)

C176

4

1:1

C

Complemento de Item – Operações com Produtos Sujeitos a Selo de Controle IPI (código 01)

C177

4

1:1

C

Complemento de Item – Operações com Produtos Sujeitos a Tributação de IPI por Unidade ou Quantidade de produto

C178

4

1:1

C

Complemento de Item – Informações Complementares ST (código 01)

C179

4

1:1

C

Registro Analítico do Documento (código 01, 1B, 04 e 55)

C190

3

1:N

C

Complemento do Registro Analítico - Observações do Lançamento Fiscal (código 01, 1B e 55)

C195

3

1:N

C

Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações provenientes de Documento Fiscal

C197

4

1:N

C

Documento - Resumo Diário das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (código 02)

C300

2

V

C

Documentos Cancelados de Nota Fiscal de Venda a Consumidor (código 02)

C310

3

1:N

C

Registro Analítico das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (código 02)

C320

3

1:N

C

Itens dos Resumos Diários dos Documentos (código 02)

C321

4

1:N

C

Equipamento ECF (código 02 e 2D)

C400

2

1:N

C

Redução Z (código 02 e 2D)

C405

3

1:N

C

PIS e COFINS Totalizados no Dia (código 02 e 2D)

C410

4

1:1

C

Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (código 02 e 2D)

C420

4

1:N

C

Resumo de itens do movimento diário (código 02 e 2D)

C425

5

1:N

C

Documento Fiscal Emitido por ECF (código 02 e 2D)

C460

4

1:N

C

Itens do Documento Fiscal Emitido por ECF (código 02 e 2D)

C470

5

1:N

C

Registro Analítico do movimento diário (código 02 e 2D)

C490

4

1:N

C

Resumo Mensal de Itens do ECF por Estabelecimento (código 02 e 2D e 2E)

C495

2

V

C

Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06) e Nota Fiscal/Consumo Fornecimento de Gás (Código 28)

C500

2

V

C

Itens do Documento - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06) e Nota Fiscal/Conta Fornecimento de Gás (Código 28)

C510

3

1:N

C

Complemento do Documento – Dados Adicionais (Código 06)

C520

3

1:1

C

Registro Analítico do Documento - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06) e Nota Fiscal/Conta Fornecimento de Gás (Código 28)

C590

 

3

1:N

C

Consolidação Diária de Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d´água (código 27) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28) - (Empresas não obrigadas ao Convênio ICMS 115/03)

C600

2

V

C

Documentos cancelados – Consolidação diária de notas fiscais/conta de energia elétrica (Código 06), nota fiscal/conta de fornecimento de água (código 27)  e nota fiscal/conta de fornecimento de gás (código 28) 

C601

3

1:N

C

Itens do Documento Consolidado - Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d´água (código 27) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28) - (Empresas não obrigadas ao Convênio ICMS 115/03)

C610

3

1:N

C

Complemento do Documento – Dados Adicionais (Código 06)

C620

3

1:1

C

Registro Analítico dos Documentos - Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d´água (código 27) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28)

C690

3

1:N

C

Consolidação dos Documentos Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica (código 06) emitidas em via única - (Empresas obrigadas ao Convênio ICMS 115/03)

C700

2

1:1

C

Registro Analítico dos Documentos - Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica (código 06) emitidas em via única

C790

3

1:N

C

Encerramento do Bloco C

C990

1

1

D

Abertura do Bloco D

D001

1

1

D

Nota Fiscal de Serviço de Transporte (código 07) e Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (código 08), Aquaviário de Cargas (código 09), Aéreo (código 10), Ferroviário de Cargas (código 11) e Multimodal de Cargas (código 26)

D100

2

V

D

Itens do documento - Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07)

D110

3

1:N

D

Complemento da Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07)

D120

3

1:1

D

Complemento do Conhecimento Rodoviário de Cargas (código 08)

D130

3

1:1

D

Complemento do Conhecimento Aquaviário de Cargas (código 09)

D140

3

1:1

D

Complemento do Conhecimento Aéreo de Cargas (código 10)

D150

3

1:1

D

Carga Transportada (código 07, 08, 09, 10, 11 e 26)

D160

3

1:N

D

Local de Coleta e Entrega (código 07, 08, 09, 10, 11 e 26)

D161

4

1:1

D

Complemento do Conhecimento Multimodal de Cargas (código 26)

D170

3

1:1

D

Modais (código 26)

D180

3

1:N

D

Registro Analítico dos Documentos (CÓDIGO 07, 08, 09, 10, 11 E 26)

D190

3

1:1

D

Registro Analítico dos bilhetes consolidados de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16)

D300

2

V

 

D

Documentos cancelados dos Bilhetes de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16)

D301

3

1:N

D

Complemento dos Bilhetes (código 13, código 14, código 15 e código 16)

D310

3

1:N

D

Equipamento ECF (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)

D350

2

1:N

D

Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)

D355

3

1:N

D

PIS E COFINS totalizados no dia (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)

D360

4

1:1

D

Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)

D365

4

1:N

D

 Complemento dos documentos informados (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E)

D370

4

1:N

D

Registro analítico do movimento diário (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E)

D390

4

1:N

D

Resumo do Movimento Diário (código 18)

D400

2

V

D

Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)

D410

3

1:N

D

Documentos Cancelados dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)

D411

4

1:N

D

Complemento dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)

D420

3

1:N

D

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22)

D500

2

V

D

Itens do Documento - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22)

D510

3

1:N

D

Complemento do Documento – Dados Adicionais (códigos 21 e 22)

D520

3

1:1

D

Terminal Faturado

D530

3

1:N

D

Registro Analítico do Documento (códigos 21 e 22)

D590

3

1:N

D

Consolidação da Prestação de Serviços – Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22)

D600

2

V

D

Itens do Documento Consolidado (códigos 21 e 22)

D610

3

1:N

D

Complemento do Documento – Dados Adicionais (códigos 21 e 22)

D620

3

1:1

D

Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22)

D690

3

1:N

D

Consolidação da Prestação de Serviços – Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22)

D695

2

V

D

Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22)

D696

3

1:N

D

Encerramento do Bloco D

D990

1

1

E

Abertura do Bloco E

E001

1

1

E

Período de Apuração do ICMS

E100

2

1:N

E

Apuração do ICMS – Operações Próprias

E110

3

1

E

Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS

E111

4

1:N

E

Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS

E112

5

1:N

E

Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS – Identificação dos documentos fiscais

E113

5

1:N

E

Informações Adicionais da Apuração do ICMS – Valores Declaratórios

E115

4

1:N

E

Obrigações do ICMS a Recolher – Obrigações Próprias

E116

4

1:N

E

Período de Apuração do ICMS – Substituição Tributária

E200

2

1

E

Apuração do ICMS – Substituição Tributária

E210

3

1:N

E

Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS – Substituição Tributária

E220

4

1:N

E

Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Substituição Tributária

E230

5

1:N

E

Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Substituição Tributária – Identificação dos documentos fiscais

E240

5

 

1:N

E

Obrigações do ICMS a Recolher – Substituição Tributária

E250

4

1:N

E

Período de Apuração do IPI

E500

2

1:N

E

Consolidação dos Valores de IPI

E510

3

1:N

E

Apuração do IPI

E520

3

1:1

E

Ajustes da Apuração do IPI

E530

4

1:N

E

Encerramento do Bloco E

E990

1

1

H

Abertura do Bloco H

H001

1

1

H

Totais do Inventário

H005

2

1

H

Inventário

H010

3

1:N

H

Produtos Elaborados

H020

2

1:N

H

Mercadoria Componente / Relação Insumo/produto

H030

3

1:N

H

Encerramento do Bloco H

H990

1

1

1

Abertura do Bloco 1

1001

1

1

1

Registro de Informações sobre Exportação

1100

2

1:N

1

Documentos Fiscais de Exportação

1105

3

1:N

1

Operações de Exportação Indireta – Produtos não Industrializados pelo Estabelecimento Emitente

1110

4

1:N

1

Controle de Créditos Fiscais

1200

2

1:N

1

Utilização de Créditos Fiscais

1210

3

1:N

1

Movimentação de Combustíveis

1300

2

1:N

1

Volume das Vendas

1310

3

1:N

1

Conciliação de Estoques

1320

3

1:N

1

Informação sobre Valor Agregado

1400

2

1:N

1

Encerramento do Bloco 1

1990

1

1

9

Abertura do Bloco 9

9001

1

1

9

Registros do Arquivo

9900

2

V

9

Encerramento do Bloco 9

9990

1

1

9

Encerramento do Arquivo Digital

9999

0

1

 

2.6.2- Observações:

a) A ordem de apresentação dos registros é seqüencial e ascendente;

b) São obrigatórios os registros de abertura e de encerramento do arquivo e os registros de abertura e encerramento de cada um dos blocos que compuserem o arquivo digital, relacionado na Tabela Blocos;

c) Também são exigidos os registros que trazem a indicação "Registro obrigatório";

d) Os registros que contiverem a indicação "Ocorrência - um (por arquivo)" devem figurar uma única vez no arquivo digital;

e) Os registros que contiverem itens de tabelas, totalizações, documentos (dentre outros) podem ocorrer uma ou mais vezes no arquivo por determinado tipo de situação. Estes registros trazem a indicação "Ocorrência - vários (por arquivo)", "Ocorrência - um (por período)", "Ocorrência - vários (por período), etc.".

f) Um registro "Registro Pai" pode ocorrer mais de uma vez no arquivo e traz a indicação "Ocorrência - vários por arquivo";

g) Um registro dependente ("Registro Filho") detalha o registro principal e traz a indicação:

§         "Ocorrência - 1:1", significando que somente deverá haver um único registro Filho para o respectivo registro Pai;

§         "Ocorrência - 1:N" significa que poderá haver vários registros Filhos para o respectivo registro Pai.

h) A geração do arquivo requer a existência de pelo menos um "Registro Pai" quando houver um "Registro Filho".

Exemplo (dependência):

dependência Pai-Filho

ocorrência

nível

Registro

Principal: um por documento (registro PAI)

1

2

nota fiscal/nota fiscal de produtor

FILHO - um por registro PAI

1:N

3

 

Operações de importação

FILHO - um por registro PAI

1:1

3

 

ISSQN

FILHO - vários por registro PAI

1:1

3

 

Fatura

FILHO - vários por registro PAI

1:N

4

 

 

vencimento da fatura

FILHO - um por registro PAI

1:1

3

 

volumes transportados

FILHO - um por registro PAI

1:1

3

 

complemento do documento

FILHO - vários por registro PAI

1:N

3

 

itens do documento

FILHO - um por registro PAI

1:1

4

 

 

Operações com ISSQN

FILHO - um por registro PAI

1:N

4

 

 

operações com medicamentos

FILHO - um por registro PAI

1:N

4

 

 

operações com armas de fogo

FILHO - vários por registro PAI

1:N

4

 

 

operações com veículos novos

 

i) São mutuamente excludentes os registros referentes à representação do documento, na íntegra (e os respectivos registros dependentes), e os registros referentes a resumos do mesmo documento. Ou seja, somente uma das ocorrências será aceita, de acordo com o perfil de apresentação da EFD.

Exemplo (registros de resumo de documentos): Se for exigido o registro " CONSOLIDAÇÃO DIÁRIA DE NOTAS FISCAIS/CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06" não deve ser informado o registro " NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), exceto para informação de operações interestaduais.

 

2.7- CAMPOS DOS REGISTROS

 

2.7.1- Tabela Campos

Item

Descrição

Indica o número do campo em um dado registro

Campo

Indica o mnemônico do campo.

Descrição

Indica a descrição da informação requerida no campo respectivo.

§ Deve-se atentar para as observações relativas ao preenchimento de cada campo, quando houver.

Tipo

Indica o tipo de caractere com que o campo será preenchido, de acordo com as regras gerais já descritas.

§ N - Numérico;

§ C - Alfanumérico.

Tam

Indica a quantidade de caracteres com que cada campo deve ser preenchido. Estas instruções devem ser seguidas rigorosamente.

§ A indicação de um algarismo após um campo (N) representa o seu tamanho exato;

§ A indicação "-" após um campo (N) significa que não há um número máximo de caracteres;

§ A indicação de um algarismo após um campo (C) representa o seu tamanho exato, no caso geral;

§ A indicação "-" após um campo (C) representa que seu tamanho máximo é 255 caracteres, no caso geral;

§ A indicação "65536" após um campo (C) representa que seu tamanho máximo é 65.536 caracteres, excepcionalmente.

Dec

Indica a quantidade de caracteres que devem constar como casas decimais, quando necessárias.

§ A indicação de um algarismo representa a quantidade máxima de decimais do campo (N);

§ A indicação "-" após um campo (N) significa que não deve haver representação de casas decimais.

 

3- REFERÊNCIAS PARA O ARQUIVO DIGITAL

 

3.1- VERSÃO DO LEIAUTE DA EFD.

 

3.1.1- Tabela Versão do Leiaute

Código

Versão

leiaute instituído por

obrigatoriedade

001

1.0.0

Ato Cotepe

 

 

3.2- TABELAS EXTERNAS

 

3.2.1- Órgãos mantenedores e endereços eletrônicos das tabelas externas.

§ IBGE

www.ibge.gov.br

 

Tabela de Municípios

§ Banco Central do Brasil

www.bcb.gov.br

 

Tabela de Países

§ Confaz

www.fazenda.gov.br/confaz

 

Código Fiscal de Operação e Prestação

 

Código da Situação Tributária

§ Secretaria da Receita Federal

www.receita.fazenda.gov.br

 

Nomenclatura Comum do Mercosul

 

Campo EX_IPI – Tabela TIPI

§ ECT - Correios

http://www.correios.com.br

 

Código de Endereçamento Postal

§ Presidência da República

http://legislacao.planalto.gov.br

 

Lista de Serviços - Anexo I da Lei Complementar Federal nº 116/03

§ Aeroportos

http://www.aircraft-charter-world.com/airports

 

Código IATA de Cidades/Aeroportos

§ ANP

http://www.anp.gov.br/simp/index.htm

 

Tabela de Produtos para Combustíveis / Solvente (Tabela 12  de códigos de produtos para o Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (SIMP))

 

 

 

 

 

4- REFERÊNCIAS PARA OS DOCUMENTOS FISCAIS

 

4.1- CODIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS

 

4.1.1- Tabela Documentos Fiscais do ICMS

Código

descrição

modelo

01

Nota Fiscal

1/1A

1B

Nota Fiscal Avulsa

-

02

Nota Fiscal de Venda a Consumidor

2

2D

Cupom Fiscal

-

2E

Cupom Fiscal Bilhete de Passagem

-

04

Nota Fiscal de Produtor

4

06

Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica

6

07

Nota Fiscal de Serviço de Transporte

7

08

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas

8

8B

Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso

-

09

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas

9

10

Conhecimento Aéreo

10

11

Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas

11

13

Bilhete de Passagem Rodoviário

13

14

Bilhete de Passagem Aquaviário

14

15

Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem

15

17

Despacho de Transporte

17

16

Bilhete de Passagem Ferroviário

16

18

Resumo de Movimento Diário

18

20

Ordem de Coleta de Cargas

20

21

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação

21

22

Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação

22

23

GNRE

23

24

Autorização de Carregamento e Transporte

24

25

Manifesto de Carga

25

26

Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas

26

27

Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Água Canalizada

-

28

Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado

-

55

Nota Fiscal Eletrônica

 

 

4.1.2- Tabela Situação do Documento

Código

Descrição

00

Documento regular

01

Documento regular extemporâneo

02

Documento cancelado

03

Documento cancelado extemporâneo

04

NFe denegada

05

Nfe – Numeração inutilizada

06

Documento Fiscal Complementar

07

Documento Fiscal Complementar extemporâneo.

08

Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica

 

 

 

 

4.2- CODIFICAÇÃO DO GÊNERO DO ITEM E DA OPERAÇÃO

 

4.2.1- Tabela Gênero do Item de Mercadoria/Serviço

A tabela "Gênero do Item de Mercadoria/Serviço" corresponde à tabela de "Capítulos da NCM" acrescida do código "00 - Serviço".

Código

Descrição

00

Serviço

01

Animais vivos

02

Carnes e miudezas, comestíveis

03

Peixes e crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos

04

Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos da TIPI

05

Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos da TIPI

06

Plantas vivas e produtos de floricultura

07

Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis

08

Frutas; cascas de cítricos e de melões

09

Café, chá, mate e especiarias

10

Cereais

11

Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo

12

Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palha e forragem

13

Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais

14

Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificadas nem compreendidas em outros Capítulos da NCM

15

Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal

16

Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos

17

Açúcares e produtos de confeitaria

18

Cacau e suas preparações

19

Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de pastelaria

20

Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas

21

Preparações alimentícias diversas

22

Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres

23

Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais

24

Fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados

25

Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento

26

Minérios, escórias e cinzas

27

Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos de sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais

28

Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos

29

Produtos químicos orgânicos

30

Produtos farmacêuticos

31

Adubos ou fertilizantes

32

Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes, tintas e vernizes, mástiques; tintas de escrever

33

Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas

35

Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas

36

Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis

37

Produtos para fotografia e cinematografia

38

Produtos diversos das indústrias químicas

39

Plásticos e suas obras

40

Borracha e suas obras

41

Peles, exceto a peleteria (peles com pêlo*), e couros

42

Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes; obras de tripa

43

Peleteria (peles com pêlo*) e suas obras; peleteria (peles com pêlo*) artificial

44

Madeira, carvão vegetal e obras de madeira

45

Cortiça e suas obras

46

Obras de espartaria ou de cestaria

47

Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão de reciclar (desperdícios e aparas)

48

Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão

49

Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas

50

Seda

51

Lã e pêlos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina

52

Algodão

53

Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecido de fios de papel

54

Filamentos sintéticos ou artificiais

55

Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas

56

Pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria

57

Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis

58

Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados

59

Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis

60

Tecidos de malha

61

Vestuário e seus acessórios, de malha

62

Vestuário e seus acessórios, exceto de malha

63

Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados; trapos

64

Calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes

65

Chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes

66

Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, e suas partes

67

Penas e penugem preparadas, e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo

68

Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes

69

Produtos cerâmicos

70

Vidro e suas obras

71

Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijuterias; moedas

72

Ferro fundido, ferro e aço

73

Obras de ferro fundido, ferro ou aço

74

Cobre e suas obras

75

Níquel e suas obras

76

Alumínio e suas obras

77

(Reservado para uma eventual utilização futura no SH)

78

Chumbo e suas obras

79

Zinco e suas obras

80

Estanho e suas obras

81

Outros metais comuns; ceramais ("cermets"); obras dessas matérias

82

Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns

83

Obras diversas de metais comuns

84

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes

85

Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios

86

Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação

87

Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios

88

Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes

89

Embarcações e estruturas flutuantes

90

Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios

91

Aparelhos de relojoaria e suas partes

92

Instrumentos musicais, suas partes e acessórios

93

Armas e munições; suas partes e acessórios

94

Móveis, mobiliário médico-cirúrgico; colchões; iluminação e construção pré-fabricadas

95

Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios

96

Obras diversas

97

Objetos de arte, de coleção e antiguidades

98

(Reservado para usos especiais pelas Partes Contratantes)

99

Operações especiais (utilizado exclusivamente pelo Brasil para classificar operações especiais na exportação)

 

4.2.2- Tabela Código Fiscal de Operação e Prestação - CFOP (ICMS): ver Item 3.2.1

 

4.3- CODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

4.3.1 - Tabela Código da Situação Tributária - CST (ICMS): ver Item 3.2.1

 

4.3.2 - Tabela Código de Tributação do IPI – CST_IPI: Tabela externa publicada pela RFB.

 

4.3.3- Tabela Código de Situação Tributária do PIS – Tabela externa publicada pela RFB.

 

4.3.4 - Tabela Código de Situação Tributária da COFINS – Tabela externa publicada pela RFB.

 

4.4- CODIFICAÇÃO DO CONSUMO DE MERCADORIAS/SERVIÇOS DE FORNECIMENTO CONTÍNUO

4.4.1- Tabela Classificação de Itens de Energia Elétrica, Serviços de Comunicação e Telecomunicação.

Os itens das saídas de energia elétrica e os itens de serviço de comunicação ou de telecomunicação deverão ser classificados atendendo à codificação abaixo:

Grupo

Código

Descrição

01. Assinatura

 

 

 

 

 

0101

Assinatura de serviços de telefonia

0102

Assinatura de serviços de comunicação de dados

0103

Assinatura de serviços de TV por Assinatura

0104

Assinatura de serviços de provimento à internet

0105

Assinatura de outros serviços de multimídia

0199

Assinatura de outros serviços

02. Habilitação

 

 

 

 

 

0201

Habilitação de serviços de telefonia

0202

Habilitação de serviços de comunicação de dados

0203

Habilitação de TV por Assinatura

0204

Habilitação de serviços de provimento à internet

0205

Habilitação de outros serviços multimídia

0299

Habilitação de outros serviços

03. Serviço Medido

0301

Serviço Medido - chamadas locais

0302

Serviço Medido - chamadas interurbanas no Estado

0303

Serviço Medido - chamadas interurbanas para fora do Estado

0304

Serviço Medido - chamadas internacionais

0305

Serviço Medido - Números Especiais (0300/0500/0600/0800/etc.)

0306

Serviço Medido - comunicação de dados

0307

Serviço Medido - chamadas originadas em Roaming

0308

Serviço Medido - chamadas recebidas em Roaming

0309

Serviço Medido - adicional de chamada

0310

Serviço Medido - provimento de acesso à Internet

0311

Serviço Medido - pay-per-view (programação TV)

0312

Serviço Medido - Mensagem SMS

0313

Serviço Medido - Mensagem MMS

0314

Serviço Medido - outros mensagens

0315

Serviço Medido - serviço multimídia

0399

Serviço Medido - outros serviços

04. Serviço pré-pago

0401

Cartão Telefônico - Telefonia Fixa

0402

Cartão Telefônico - Telefonia Móvel

0403

Cartão de Provimento de acesso à internet

0404

Ficha Telefônica

0405

Recarga de Créditos - Telefonia Fixa

0406

Recarga de Créditos - Telefonia Móvel

0407

Recarga de Créditos - Provimento de acesso à Internet

0499

Outras cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago

05. Outros Serviços

 

 

0501

Serviço Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada, etc.)

0502

Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não-perturbe, etc.)

0599

Outros Serviços

06. Energia Elétrica

0601

Energia Elétrica - Consumo

0602

Energia Elétrica - Demanda

0603

Energia Elétrica - Serviços (Vistoria de unidade consumidora, Aferição de Medidor, Ligação, Religação, Troca de medidor, etc.)

0604

Energia Elétrica - Encargos Emergenciais

0605

Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Cativo

0606

Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Livre

0607

Encargos de Conexão

0608

Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Cativo

0609

Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Livre