ATO COTEPE/ICMS 82/06

Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 85ª reunião extraordinária, realizada no dia 12 de dezembro de 2006, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º Fica instituído, nos termos do Anexo Único deste Ato, o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a que se refere a cláusula primeira do Convênio ICMS 143, de 15 de dezembro de 2006, que deve ser observado pelos contribuintes do ICMS e IPI para a geração de arquivos digitais.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

Brasília, DF, 19 de dezembro de 2006.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

ANEXO

MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE DA

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD

 

APRESENTAÇÃO

Este manual visa a orientar a geração em arquivo digital dos dados concernentes à Escrituração Fiscal Digital e outras informações fiscais pelo contribuinte pessoa física ou jurídica inscrito no cadastro de contribuintes do respectivo órgão fiscal.

O leiaute EFD está organizado em blocos de informações dispostos por tipo de documento, que, por sua vez, estão organizados em registros que contém dados.

O arquivo digital será gerado na seguinte forma:

Registro 0000 - abertura do arquivo

Bloco 0 - Identificação e referências (registros de tabelas)

Blocos de C, D, E, H - Informações fiscais (registros de dados)

Bloco 1 - Informações especiais (registros de dados)

Bloco 9 - Controle e encerramento do arquivo (registros de dados)

Registro 9999 - encerramento do arquivo ou ainda:

Registro 0000 - abertura do arquivo

Registro 0001 - abre o Bloco 0

Registros 0005 a 0460: informa os dados

Registro 0990 - encerra o Bloco 0

...

Registro 9001 - abre o Bloco 9

Registro 9900: informa os dados

Registro 9990 - encerra o Bloco 9

Registro 9999 - encerramento do arquivo

Os registros de dados contidos nos blocos de informações do leiaute EFD estão organizados na forma hierárquica (PAI-FILHO).

Registro 0000 - abertura do arquivo

Registro 0001 - abre o Bloco 0

Registros 0005 a 0460: informa os dados (tabelas de referência)

Registro 0990 - encerra o Bloco 0

...

Registro C001 - abre o Bloco C

Registros C100 - dados do documento 001 (Registro PAI)

Registros C110 - informação complementar do documento 001 (Registro FILHO)

Registros C111 - processo referenciado na informação complementar do documento 001 (Registro FILHO do FILHO)

Registros C170- itens do documento 001 (Registro FILHO)

...

Registros C100 - dados do documento 00N (Registro PAI)

Registros C170- itens do documento 00N (Registro FILHO)

Registros C170- itens do documento 00N (Registro FILHO)

...

Registro C990 - encerra o Bloco C

...

Registro D001 - abre o Bloco D

Registros D100 a D800: informa os dados

Registro D990 - encerra o Bloco D

...

Registro 9001 - abre o Bloco 9

Registro 9900: informa os dados

Registro 9990 - encerra o Bloco 9

Registro 9999 - encerramento do arquivo

 

 

APÊNDICE A - DAS INFORMAÇÕES DE REFERÊNCIA

1- INFORMAÇÕES GERAIS

1.1- GERAÇÃO

O contribuinte, de acordo com a legislação pertinente, está sujeito a escriturar e prestar informações fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas, das aquisições e das prestações, dos lançamentos realizados nos exercícios fiscais de apuração e de outros documentos de informação correlatos, em arquivo digital de acordo com as especificações indicadas neste manual. Os documentos que serviram de base para extração dessas informações e o arquivo da EFD deverão ser armazenados pelos prazos previstos na legislação do imposto do qual é sujeito passivo.

1.2- FORMA, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

O contribuinte sujeito à Escrituração Fiscal Digital está obrigado a prestar informações fiscais em meio digital de acordo com as especificações deste manual.

1.2.1 - O arquivo será obrigatoriamente submetido ao programa disponibilizado pelos fiscos das unidades federadas e fisco federal, para validação de conteúdo, assinatura digital e transmissão.

1.2.2 - O arquivo digital conterá as informações dos períodos de apuração do imposto e será transmitido dentro do prazo estabelecido pela legislação de cada unidade federada e SRF.

1.2.3 - O contribuinte poderá efetuar a remessa de arquivo em substituição ao arquivo anteriormente remetido, observando-se a permissão, as regras e prazos estabelecidos pela legislação de cada unidade federada e da Secretaria da Receita Federal, em suas respectivas áreas de competência.

1.2.4 -. A substituição de arquivos entregue deverá ser feita na sua íntegra, não se aceitando arquivos complementares para o mesmo período informado.

1.2.5 - A assinatura digital será verificada quanto a sua existência, prazo e validade para o contribuinte identificado na EFD, no início do processo de transmissão do arquivo para os fiscos.

2 - REFERÊNCIAS PARA O PREENCHIMENTO DO ARQUIVO

2.1 - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO

2.1.1 - Características do arquivo digital:

a) Arquivo no formato texto, codificado em ASCII – ISSO 8859-1 (Latin-1), não sendo aceitos campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC;

b) Arquivo com organização hierárquica, assim definida pela citação do nível hierárquico ao qual pertence cada registro;

c) Os registros são sempre iniciados na primeira coluna (posição 1) e têm tamanho variável;

d) A linha do arquivo digital deve conter os campos na exata ordem em que estão listados nos respectivos registros;

e) Ao início do registro e ao final de cada campo deve ser inserido o caractere delimitador "|" (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII);

f) O caractere delimitador "|" (Pipe) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos ou alfanuméricos;

g) Todos os registros devem conter no final de cada linha do arquivo digital, após o caractere delimitador Pipe acima mencionado, os caracteres "CR" (Carriage Return) e "LF" (Line Feed) correspondentes a "retorno do carro" e "salto de linha" (CR e LF: caracteres 13 e 10, respectivamente, da Tabela ASCII).

Exemplo (campos do registro):

1º 2º 3º 4º

REG; NOME; CNPJ; IE

|1550|José Silva & Irmãos Ltda|60001556000257|01238578455|CRLF

|1550|Maurício Portugal S.A||2121450|CRLF

|1550|Armando Silva ME|99222333000150||CRLF

h) Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo; nulo; null) deverá ser imediatamente encerrado com o caractere "|" delimitador de campo.

Exemplos (conteúdo do campo)

Campo alfanumérico: José da Silva & Irmãos Ltda -> |José da Silva & Irmãos Ltda|

Campo numérico: 1234,56 -> |1234,56|

Campo numérico ou alfanumérico vazio -> ||

Exemplo (campo vazio no meio da linha)

|123,00||123654788000354|

Exemplo (campo vazio em fim de linha)

||CRLF

2.2 - REGRAS GERAIS DE PREENCHIMENTO

Esta seção apresenta as regras que devem ser respeitadas em todos os registros gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro.

2.2.1 - As informações referentes aos documentos deverão ser prestadas sob o enfoque do informante do arquivo, tanto no que se refere às operações de entradas ou aquisições quanto no que se refere às operações de saída ou prestações.

Exemplos (operação sob o ponto de vista do informante do arquivo):

§Código do item -> registrar com códigos próprios os itens das operações de entradas ou aquisições, bem como das operações de saída ou prestações;

§Código da Situação Tributária - CST -> registrar, nas operações de entradas ou aquisições, os códigos de tributação indicando a modalidade de tributação própria do informante;

§Código Fiscal de Operação e Prestação - CFOP -> registrar, nas operações de entradas ou aquisições, os códigos de operação que correspondam ao tratamento tributário relativo a destinação do item.

Os valores informados devem seguir o desdobramento do código, se houver.

2.2.1.1- O conteúdo do arquivo deve obedecer às regras deste manual e respeitar as normas tributárias dos estados, Distrito Federal e da Secretaria da Receita Federal, aplicável aos documentos e informações fiscais de que trata a EFD.

2.2.2- Formato dos campos:

a) ALFANUMÉRICO: representados por "C" - todos os caracteres das posições da Tabela ASCII, excetuados os caracteres "|" (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII) e os nãoimprimíveis (caracteres 00 a 31 da Tabela ASCII);

b) NUMÉRICO: representados por "N" - algarismos das posições de 48 a 57 da Tabela ASCII.

2.2.3- Regras de preenchimento dos campos com conteúdo alfanumérico (C):

Todos os campos alfanuméricos terão tamanho máximo de 255 caracteres, exceto se houver indicação distinta.

Exemplo:

COD_INF

C

-

TXT

C

65536

2.2.4- Regras de preenchimento dos campos com conteúdo numérico nos quais há indicação de casas decimais:

a) Deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer outros caracteres (tais como: "." "-" "%"), devendo a vírgula ser utilizada como separador decimal (Vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII);

b) Não há limite de caracteres para os campos numéricos;

c) Observar a quantidade máxima de casas decimais que constar no respectivo campo;

d) Preencher os valores percentuais desprezando-se o símbolo (%), sem nenhuma convenção matemática.

Exemplo (valores monetários, quantidades, percentuais, etc):

$ 1.129.998,99 è |1129989,99|

1.255,42 è |1255,42|

234,567 è |234,567|

10.000 è |10000|

10.000,00 è |10000| ou |10000,00|

17,00 % è |17,00| ou |17|

18,50 % è |18,5| ou |18,50|

30 è |30|

1.123,456 Kg è |1123,456|

0,010 litros è |0,010|

0,00 è |0| ou |0,00|

0 è |0|

campo vazio è ||

2.2.5- Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa data:

Devem ser informados conforme o padrão "diamêsano" (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", "/", "-", etc);

Exemplos (data):

01 de Janeiro de 2005 è |01012005|

11.11.1911 è |11111911|

21-03-1999 è |21031999|

09/08/04 è |09082004|

campo vazio è ||

2.2.6- Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa período:

Devem ser informados conforme o padrão "mêsano" (mmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", "/", "-", etc);

Exemplos (período):

Janeiro de 2005 è |012005|

11.1911 è |111911|

03-1999 è |031999|

08/04 è |082004|

campo vazio è ||

2.2.7- Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa exercício:

Devem ser informados conforme o padrão "ano" (aaaa);

Exemplos (ano/exercício):

2005 è |2005|

911 è |1911|

99 è |1999|

04 è |2004|

campo vazio è ||

2.2.8- Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa hora:

a) Devem ser informados conforme o padrão "horaminutosegundo" (hhmmss), formato 24 horas, excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", ":", "-" " ", etc);

Exemplos (hora):

09:13:17 è |091317|

21:13:17 è |211317|

00:00:00 è |000000|

00:00:01 è |000001|

campo vazio è ||

2.3- NÚMEROS, CARACTERES OU CÓDIGOS DE IDENTIFICAÇÃO.

2.3.1- Os campos com conteúdo numérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (CNPJ, CPF, CEP, dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive os zeros (0) à esquerda. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-", etc) não devem ser informadas.

a) Os campos numéricos cujo tamanho é expresso na coluna própria deverão conter exatamente a quantidade de caracteres indicada.

Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho):

CNPJ

N

014

CPF

N

011

COD_MUN

N

007

CEP

N

008

Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho):

CNPJ: 123.456.789/0001-10 è |123456789000110|

CNPJ: 000.456.789/0001-10 è |000456789000110|

CPF: 882.440.449-40 è |88244044940|

CPF: 002.333.449-40 è |00233344940|

campo vazio è ||

2.3.2- Os campos com conteúdo alfanumérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (IE, IM, dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, incluindo os zeros (0) à esquerda, quando exigido pelo órgão. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-", etc) não devem ser informadas.

a) Os campos que contiverem informações sobre números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico devem obedecer à quantidade de caracteres estabelecida pelo respectivo órgão regulador.

Exemplo (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico):

IE

C

-

IM

C

-

Exemplos (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico):

IE: 129.876.543.215-77 è |12987654321577|

IE: 04.123.123-7 è |041231237|

IM: 876.543.219-21 è |00087654321921|

campo vazio è ||

2.3.3- Os campos nos quais se faz necessário registrar algarismos ou caracteres que identifiquem ou façam parte da identificação de documento ou equipamento fiscal (SER, SUB, ECF_FAB, etc) deverão ser informados com todos os dígitos válidos. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-", etc) não devem ser informadas.

a) Os campos que contiverem informações com algarismos ou caracteres que façam parte da identificação de documento ou equipamento fiscal devem ter o mesmo tamanho em todos os registros que se refiram a documento ou equipamento, em todos os blocos de dados e em todos os arquivos do contribuinte, conforme dispõe a legislação específica.

Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):

SER

C

-

SUB

N

-

ECF_FAB

C

-

ECF_CX

N

-

Exemplos (algarismos ou caracteres de identificação):

Série (C): 01 è |01|

Série: 2 è |2|

Série: C è |C|

Série: U è |U|

Série: BU è |BU|

Série: EU è |EU|

Série: U-2 è |U2|

Subsérie (N): 1 è |1|

Série/Subsérie (C)/(N): D-1 è |D|1|

Série/Subsérie: D/ è |D||

Número de série do ECF (C): ZZD-8501/2004.01234 è |ZZD8501200401234|

Número do caixa do ECF (N): 003 è |3|

campo vazio è ||

2.3.4- Os campos nos quais se faz necessário registrar algarismos ou caracteres que identifiquem ou façam parte da identificação de objeto documento (NUM_DA, NUM_PROC, etc), excetuados os citados no item anterior, deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador, se houver. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos válidos, aí incluídos os caracteres especiais de formatação (tais como: ".", "/", "-", etc).

a) Os campos que contiverem informações com algarismos ou caracteres que identifiquem um documento devem ter a exata quantidade de caracteres indicada no objeto original.

Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):

NUM_DA

C

-

NUM_PROC

C

-

Exemplos (algarismos ou caracteres de identificação):

Documento de arrecadação: 98.765-43 è |98.765-43|

Documento de arrecadação: A1B2C-34 è |A1B2C-34|

Autenticação do documento de arrecadação -> 001-1234/02120512345 è |001-234/02120512345|

Número do processo: 2002/123456-78 è |2002/123456-78|

campo vazio è ||

2.4- CÓDIGOS EM OPERAÇÕES E LANÇAMENTOS

2.4.1- As operações e os lançamentos constantes no arquivo serão identificados através de códigos associados a tabelas externas oficiais previamente publicadas, a tabelas internas, a tabelas intrínsecas ao campo do registro informado e a tabelas elaboradas pelo informante.

2.4.1.1- As tabelas externas criadas e mantidas por outros atos normativos e cujos códigos sejam necessários à elaboração do arquivo digital deverão seguir a codificação definida pelo respectivo órgão regulador.

Exemplo (tabelas externas):

Tabela de Código Fiscal da Operação e Prestação - CFOP;

Tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM;

Tabela de Municípios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

2.4.1.2- As tabelas internas necessárias à elaboração do arquivo estão relacionadas no item três (3) deste manual.

a) As referências a estas tabelas seguirão a codificação definida no respectivo item.

Exemplo (tabelas internas):

Tabela Documentos Fiscais do ICMS

Tabela Classe de Consumo de Energia Elétrica

2.4.1.3- As tabelas intrínsecas ao campo do registro informado constam no leiaute e são o seu domínio (conteúdos válidos para o campo).

a) As referências a estas tabelas seguirão a codificação definida no respectivo campo.

Exemplo:

IND_MOV

Indicador de movimento:

0- Bloco com dados informados;

1- Bloco sem dados informados

TP_PROD

Tipo de produto:

0- Similar;

1- Genérico;

2- Ético ou de marca.

2.4.2- São tabelas elaboradas pelo informante:

2.4.2.1- Tabela de Cadastro de Participantes: O código referente ao cadastro do participante da operação será o mesmo em qualquer lançamento efetuado, observando-se que:

a) Deverá ser informado com as informações utilizadas na última ocorrência do período, sendo que as alterações do cadastro ou de seu complemento deverão ser informados em registro dependente com sua respectiva data de alteração e suas alterações;

b) O código a ser utilizado é de livre atribuição pelo contribuinte e tem validade apenas para o arquivo informado;

c) Não pode ser duplicado, atribuído a participantes diferentes;

d) A discriminação do código deve indicar precisamente o participante, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo participante ou genéricas, a exemplo de "fornecedores", "clientes" e "consumidores";

e) A identificação da pessoa física ou jurídica participante da operação será informada nos documentos que possam suportar esta informação.

Exemplo (código do participante):

COD_PART

CNPJ

IE

NOME

ENDEREÇO

Cod 1

11222333000144

18100000000000

Acme Services Ltda.

Rua Alfa, 100, sala 2, Centro

Cod 2

11222333000144

18100000000000

Acme Services Ltda.

Rua Gama, 300, sala 3, Centro

Cod 3

11222333000144

18100000000000

Acme Services S/A

Rua Alfa, 100, sala 2, Centro

Cod 4

11222333000144

18122222222222

Acme Services Ltda.

Rua Beta, 200, sala 3, Praias

Cod 5

33555666000522

18199999999999

Acme Services Ltda.

Av. Teta, 900, Centro

2.4.2.2- Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) – A identificação do item (produto ou serviço) deverá receber um único código em qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo informado e deverá ser válido para todos os estabelecimentos, durante o ano civil, observando-se que:

a) O código utilizado não pode ser duplicado ou atribuído a itens (produto ou serviço) diferentes. Os produtos e serviços que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser identificados com códigos diferentes. Em caso de alteração de codificação, deverão ser informados o código e a descrição anteriores e as datas de validade inicial e final;

b) Não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído para qualquer produto anteriormente.

c) A discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item ou discriminações genéricas (a exemplo de "diversas entradas", "diversas saídas", "mercadorias para revenda", etc), ressalvadas as operações abaixo, desde que não destinada à posterior circulação ou apropriação na produção:

1- de aquisição de "materiais para uso/consumo" que não gerem direitos a créditos;

2- que discriminem por gênero a aquisição de bens para o "ativo fixo" (e sua baixa);

3- que contenham os registros consolidados relativos aos contribuintes com atividades econômicas de fornecimento de energia elétrica, de fornecimento de água canalizada, de fornecimento de gás canalizado, e de prestação de serviço de comunicação e telecomunicação que poderão, a critério do Fisco, utilizar registros consolidados por classe de consumo para representar suas saídas ou prestações.

Exemplo (discriminações permitidas para os itens):

operação

Discriminação do item

entradas/aquisições ou saídas/prestações de itens de mercadoria ou serviço

§ Liquidificador Turbo;

§ Refresco Bom 300 ml

aquisição de vários itens de suprimentos diversos e de material para escritório em um mesmo documento fiscal

§ Materiais para uso/consumo

aquisição de vários componentes que componham um único item de ativo fixo

§ Ar-condicionado central Alfa 3000;

§ Computador Martus 800 MHz;

§ Escada rolante

registro consolidado

§ 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial até R$ 50,00

compra de energia elétrica

§ Energia elétrica

compra de serviço de telecomunicação

§ Serviço de telecomunicação

transferência de valor

§ Ressarcimento de ICMS-ST

a) É permitida a modificação da discriminação, desde que não implique em descaracterização do item;

b) O registro dos itens em cada documento deve ser individualizado, não sendo permitido englobar itens, ressalvadas as situações e documentos para os quais houver previsão neste manual.

Exemplo (código do item):

cod_item

descrição

unid

cod_ anterior

descrição anterior

dt_ini

dt_fin

Cod_1

Cerv. Gel. gfa. 600 mililitros

Cx

 

 

 

 

Cod_1

Cerveja Gelada 600 ml

Cx

 

 

 

 

Cod_2

Cerveja Gelada 600 ml

Un

 

 

 

 

Cod_3

Refresco Bom 300 ml

Un

 

 

 

 

Cod_3

Liquidificador Turbo

Un

Cod_3

Refresco Bom 300 ml

01022003

22022003

Cod_4

Sapato Alto

Un

 

 

 

 

Cod_5

Sapato com salto Alto

Un

Cod_4

Sapato Alto

05052003

20052003

Cod_6

Transferência de crédito

Un

 

 

 

 

2.4.2.2.1- O termo "item" é aplicado às operações fiscais que envolvam mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações fiscais (Exemplo: nota fiscal complementar) suportadas pelo documento.

2.4.2.2.2- Para efeito deste manual, os vocábulos "mercadoria" e "produto" referem-se indistintamente às operações que envolvam atividades do comércio atacadista, atividades do comércio varejista, atividades industriais ou de produtores (Convênio Sinief s/nº de 1970: "O vocábulo ‘mercadorias’, constante da Codificação de Entradas e Saídas de Mercadorias, compreende também os produtos acabados ou semi-acabados, matérias-primas, produtos intermediários, material de embalagem e de uso e consumo, inclusive os bens a serem integrados no ativo fixo, salvo se expressamente excepcionados").

2.4.2.3- Tabela de Natureza da Operação/Prestação - Utilizada para codificar os textos das diferentes naturezas da operação/prestação discriminadas nos documentos fiscais.

2.4.2.4- Tabela de Informação Complementar do Documento Fiscal - Destina-se a consolidar as indicações da legislação pertinente, a descrição das situações específicas correspondentes a tratamentos tributários diferenciados, locais de entrega quando diverso do endereço do destinatário e outras situações exigidas na legislação para preenchimento no campo Informações Complementares na emissão de documento fiscal.

Deverão ser informadas todas as Informações Complementares existentes nos documentos fiscais emitidos e nos documentos fiscais de entradas nos casos em que houver referência a um documento fiscal.

2.4.2.5 – Tabela de Observações do Lançamento Fiscal – será usada para consolidar anotações variadas determinadas pela legislação pertinente nos lançamentos fiscais, tais como ocorre nas operações de consignação, vendas à ordem ou para entrega futura, remessas para industrialização, etc.

2.4.2.6 – Tabela de Identificação das Unidades de Medidas – tem o objetivo de descrever as unidades de medidas utilizadas no arquivo digital.

2.4.2.7 – Tabela Fatores de Conversão de Medidas – será usada para informar os fatores de conversão dos itens discriminados na Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) para a unidade utilizada na elaboração do inventário.

2.4.3- Os códigos constantes das tabelas elaboradas pelo informante deverão ser referenciados em pelo menos um dos registros do arquivo.

2.4.4- Para cada código utilizado em um dos registros do arquivo deve existir um correspondente na tabela elaborada pelo informante.

2.4.5- Regras de preenchimento de campos alfanuméricos (C) cujo conteúdo representa código:

a) Informar o código próprio utilizado no sistema do contribuinte;

b) Eventuais caracteres de formatação serão tratados como parte integrante do código que representam.

Exemplo (código):

código "3322CBA991" è |3322CBA991|

código "998877665544" è |998877665544|

código "1234 ABC/001" è |1234 ABC/001|

código "Paraf 1234-010" è |Paraf 1234-010|

código "Anel Borr 11.00-010" è |Anel Borr 11.00-010|

código "Fornecedor 1234-10" è |Fornecedor 1234-10|

2.5- BLOCOS DO ARQUIVO

Entre o registro inicial e o registro final, o arquivo digital é constituído de blocos, referindo-se cada um deles a um agrupamento de documentos e outras informações.

2.5.1- Tabela Blocos

bloco

descrição

0

Abertura, Identificação e Referências

C

Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)

D

Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)

E

Apuração do ICMS e do IPI

H

Inventário Físico

1

Outras Informações

9

Controle e Encerramento do Arquivo Digital

2.5.2- Observações:

a) O arquivo digital é composto por blocos de informação, cada qual com um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento;

b) Após o Bloco 0, inicial, a ordem de apresentação dos demais blocos é a seqüência constante na Tabela Blocos acima;

c) Salvo quando houver especificação em contrário, todos os blocos são obrigatórios e o respectivo registro de abertura indicará a presença ou a ausência de dados informados.

2.6- REGISTROS DOS BLOCOS

O arquivo digital pode ser composto com os registros abaixo descritos:

2.6.1- Tabela Registros

Bloco

Descrição

Registro

Nível

Ocorrência

0

Abertura do Arquivo Digital e Identificação do Contribuinte

0000

0

1

0

Abertura do Bloco 0

0001

1

1

0

Dados Complementares da entidade

0005

2

1

0

Outras inscrições cadastrais da entidade

0007

2

V

0

Dados do Contribuinte Substituto

0015

2

V

0

Escrituração Contábil Descentralizada

0020

2

V

0

Dados do Contabilista

0100

2

1

0

Tabela de Cadastro do Participante

0150

2

V

0

Complemento da Tabela de Cadastro do Participante

0175

3

1:1

0

Alteração da Tabela de Cadastro de Participante e complemento

0176

3

1:N

0

Participante Relacionado

0180

3

1:N

0

Identificação das unidades de medida

0190

2

V

0

Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços)

0200

2

V

0

Código Anterior do Item

0205

3

1:N

0

Código de produto conforme Tabela ANP (Combustíveis)

0206

3

1:N

0

Fatores de Conversão de Unidades

0220

3

1:N

0

Tabela de Natureza da Operação/ Prestação

0400

2

V

0

Tabela de Informação Complementar do documento fiscal

0450

2

V

0

Tabela de Observações do Lançamento Fiscal

0460

2

V

0

Encerramento do Bloco 0

0990

1

1

C

Abertura do Bloco C

C001

1

1

C

Documento - Nota Fiscal (código 01), Nota Fiscal Avulsa (código 1B), Nota Fiscal de Produtor (código 04) e Nota Fiscal Eletrônica (código 55)

C100

2

V

C

Complemento de Documento – Informação Complementar da Nota Fiscal (código 01, 1B, 04)

C110

3

V

C

Complemento de Documento – Processo referenciado

C111

4

V

C

Complemento de Documento – Documento de Arrecadação Referenciado

C112

4

1:N

C

Complemento de Documento – Documento Fiscal Referenciado

C113

4

1:N

C

Complemento de Documento – Cupom Fiscal Referenciado

C114

4

1:N

C

Complemento de Documento – Local de Coleta e Entrega (código 01, 1B e 04)

C115

4

1:N

C

Complemento de Documento – Operações de Importação (código 01, 55)

C120

3

1:N

C

Complemento de Documento – ISSQN, IRRF e Previdência Social

C130

3

1:1

C

Complemento de Documento – Fatura (código 01)

C140

3

1:1

C

Complemento de Documento – Vencimento da Fatura (código 01)

C141

4

1:N

C

Complemento de Documento – Dados Adicionais (código 01)

C150

3

1:1

C

Complemento de Documento – Volumes Transportados (código 01 e 04) Exceto Combustíveis

C160

3

1:1

C

Complemento de Documento – Operações com combustíveis (código 01)

C165

3

1:N

C

Complemento de Documento – Itens do Documento (código 01, 1B, 04 e 55)

C170

3

1:N

C

Complemento de Item – Armazenamento de Combustíveis (código 01)

C171

4

1:N

C

Complemento de Item – Operações com ISSQN (código 01)

C172

4

1:1

C

Complemento de Item – Operações com Medicamentos (código 01)

C173

4

1:N

C

Complemento de Item – Operações com Armas de Fogo (código 01)

C174

4

1:1

C

Complemento de Item – Operações com Veículos Novos (código 01)

C175

4

1:N

C

Complemento de Item –Ressarcimento de ICMS com Substituição Tributária (código 01)

C176

4

1:1

C

Complemento de Item – Produtos Sujeitos a Selo de Controle (código 01)

C177

4

1:1

C

Complemento de Item – Operações com Produtos Sujeitos a Tributação de IPI por Unidade ou Quantidade de produto

C178

4

1:1

C

Complemento de Item – Informações Complementares ST (código 01)

C179

4

1:1

C

Registro Analítico do Documento (código 01, 1B, 04 e 55)

C190

3

1:N

C

Complemento do Registro Analítico - Observações do Lançamento Fiscal (código 01, 1B e 55)

C195

3

V

C

Outras Obrigações Tributárias, Ajustes, Informações provenientes de Documento Fiscal (código 01, 1B e 55)

C197

4

1:N

C

Documento - Resumo Diário das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (código 02)

C300

2

V

C

Documentos Cancelados de Nota Fiscal de Venda a Consumidor (código 02)

C310

3

V

C

Registro Analítico das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (código 02)

C320

3

V

C

Itens dos Resumos Diários dos Documentos (código 02)

C321

4

1:N

C

Equipamento ECF

C400

2

1:N

C

Redução Z

C405

3

1:1

C

PIS e COFINS Totalizados no Dia

C410

4

1:1

C

Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z

C420

4

V

C

Itens Totalizados Por Redução Z (código 2D, 2E e 02)

C425

5

1:N

C

Documento Fiscal Emitido por ECF (código 2D, 2E e 02)

C460

4

1:N

C

Itens do Documento Emitido por ECF (código 2D, 2E e 02)

C470

5

1:N

C

Registro Analítico da Redução Z (código 2D, 2E e 02)

C490

4

1:N

C

Resumo Mensal de Itens do ECF por Estabelecimento (código 2D, 2E e 02)

C495

2

1:N

C

Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06) e Nota Fiscal/Consumo Fornecimento de Gás (Código 28)

C500

2

V

C

Itens do Documento - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06) e Nota Fiscal/Consumo Fornecimento de Gás (Código 28)

C510

3

1:N

C

Complemento do Documento – Dados Adicionais (Código 06)

C520

3

1:1

C

Registro Analítico do Documento - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06) e Nota Fiscal/Consumo Fornecimento de Gás (Código 28)

C590

3

1:N

C

Consolidação Diária de Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d´água (código 27) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28)

C600

2

V

C

Itens do Documento Consolidado - Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d´água (código 27) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28)

C610

3

1:N

C

Complemento do Documento – Dados Adicionais (Código 06)

C620

3

1:1

C

Registro Analítico do Documento - Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d´água (código 27) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28)

C690

3

1:N

C

Consolidação dos Documentos Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica (código 06) emitidas em via única

C700

2

1:1

C

Registro Analítico do Documento - Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica (código 06) emitidas em via única

C790

3

1:N

C

Encerramento do Bloco C

C990

1

1

D

Abertura do Bloco D

D001

1

1

D

Nota Fiscal de Serviço de Transporte (código 07) e Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (código 08), Aquaviário de Cargas (código 09), Aéreo (código 10), Ferroviário de Cargas (código 11) e Multimodal de Cargas (código 26)

D100

2

V

D

Itens do documento - Nota Fiscal de Serviço de Transporte (código 07)

D110

3

1:N

D

Complemento da Nota Fiscal de Serviço de Transporte (código 07)

D120

3

1:1

D

Complemento do Conhecimento Rodoviário de Cargas (código 08)

D130

3

1:1

D

Complemento do Conhecimento Aquaviário de Cargas (código 09)

D140

3

1:1

D

Complemento do Conhecimento Aéreo de Cargas (código 10)

D150

3

1:1

D

Carga Transportada (código 07, 08, 09, 10, 11 e 26)

D160

3

1:N

D

Local de Coleta e Entrega (código 07, 08, 09, 10, 11 e 26)

D161

4

1:1

D

Complemento do Conhecimento Multimodal de Cargas (código 26)

D170

3

1:1

D

Modais (código 26)

D180

3

1:N

D

Registro Analítico do Resumo Diário dos Bilhetes de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16)

D300

2

V

D

Documentos cancelados dos Bilhetes de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16)

D301

3

V

D

Complemento dos Bilhetes (código 13, código 14 e código 16)

D310

3

1:N

         

D

Resumo do Movimento Diário (código 18)

D400

2

V

D

Documentos Informados (código 18)

D410

3

1:N

D

Documentos Cancelados dos Documentos Informados (código 18)

D411

3

1:N

D

Complemento dos Documentos Informados (código 18)

D420

3

1:N

D

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22)

D500

2

V

D

Itens do Documento - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22)

D510

3

1:N

D

Complemento do Documento – Dados Adicionais (código 21 e 22)

D520

3

1:1

D

Terminal Faturado

D530

3

1:N

D

Registro Analítico do Documento (código 21 e 22)

D590

3

1:N

D

Consolidação da Prestação de Serviços – Nota de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22)

D600

2

V

D

Documentos cancelados - Consolidação da Prestação de Serviços – Nota de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22)

D601

3

V

D

Itens do Documento Consolidado (código 21 e 22)

D610

3

1:N

D

Complemento do Documento – Dados Adicionais (código 21 e 22)

D620

3

1:1

D

Registro Analítico dos Documentos (código 21 e 22)

D690

3

1:N

D

Consolidação da Prestação de Serviços – Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22)

D695

2

1:1

D

Registro Analítico dos Documentos (código 21 e 22)

D696

3

1:N

D

Encerramento do Bloco D

D990

1

1

E

Abertura do Bloco E

E001

1

1

E

Período de Apuração do ICMS

E100

2

1:N

E

Apuração do ICMS – Operações Próprias

E110

3

1:1

E

Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS

E111

4

V

E

Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS

E112

5

V

E

Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS – Identificação dos documentos fiscais

E113

5

V

E

Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS – Valores Declaratórios

E115

4

V

E

Obrigações do ICMS a Recolher – Obrigações Próprias

E116

4

V

E

Período de Apuração do ICMS – Substituição Tributária

E200

2

1

E

Apuração do ICMS – Substituição Tributária

E210

3

V

E

Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS – Substituição Tributária

E220

4

V

E

Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Substituição Tributária

E230

5

V

E

Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Substituição Tributária – Identificação dos documentos fiscais

E240

5

V

E

Obrigações do ICMS a Recolher – Substituição Tributária

E250

4

V

E

Período de Apuração do IPI

E500

2

1:N

E

Consolidação dos Valores de IPI

E510

3

1:N

E

Apuração do IPI

E520

3

1:1

E

Ajustes da Apuração do IPI

E530

4

1:N

E

Encerramento do Bloco E

E990

1

1

H

Abertura do Bloco H

H001

1

1

H

Totais do Inventário

H005

2

1

H

Inventário

H010

3

1:N

H

Produtos Elaborados

H020

2

1:N

H

Mercadoria Componente / Relação Insumo/produto

H030

3

1:N

H

Encerramento do Bloco H

H990

1

1

1

Abertura do Bloco 1

1001

1

1

1

Registro de Informações sobre Exportação

1100

2

1:N

1

Documentos Fiscais de Exportação

1105

3

1:N

1

Operações de Exportação Indireta – Produtos não Industrializados pelo Estabelecimento Emitente

1110

4

1:N

1

Controle de Créditos Fiscais

1200

2

1:N

1

Utilização de Créditos Fiscais

1210

3

1:N

1

Movimentação de Combustíveis

1300

2

1:N

1

Volume das Vendas

1310

3

1:N

1

Conciliação de Estoques

1320

3

1:N

1

Informação sobre Valor Agregado

1400

2

1:N

1

Encerramento do Bloco 1

1990

1

1

9

Abertura do Bloco 9

9001

1

1

9

Registros do Arquivo

9900

2

V

9

Encerramento do Bloco 9

9990

1

1

9

Encerramento do Arquivo Digital

9999

0

1

2.6.2- Observações:

a) A ordem de apresentação dos registros é seqüencial e ascendente;

b) São obrigatórios os registros de abertura e de encerramento do arquivo e os registros de abertura e encerramento de cada um dos blocos que compuserem o arquivo digital, relacionado na Tabela Blocos;

c) Também são exigidos os registros que trazem a indicação "Registro obrigatório";

d) Os registros que contiverem a indicação "Ocorrência - um (por arquivo)" devem figurar uma única vez no arquivo digital;

e) Os registros que contiverem itens de tabelas, totalizações, documentos (dentre outros) podem ocorrer uma ou mais vezes no arquivo por determinado tipo de situação. Estes registros trazem a indicação "Ocorrência - vários (por arquivo)", "Ocorrência - um (por período)", "Ocorrência - vários (por período), etc.".

f) Um registro "Registro Pai" pode ocorrer mais de uma vez no arquivo e traz a indicação "Ocorrência - vários por arquivo";

g) Um registro dependente ("Registro Filho") detalha o registro principal e traz a indicação:

"Ocorrência - 1:1", significando que somente deverá haver um único registro Filho para o respectivo registro Pai;

"Ocorrência - 1:N" significa que poderá haver vários registros Filhos para o respectivo registro Pai.

h) A geração do arquivo requer a existência de pelo menos um "Registro Pai" quando houver um "Registro Filho".

Exemplo (dependência):

dependência Pai-Filho

ocorrência

nível

Registro

Principal: um por documento (registro PAI)

1

2

nota fiscal/nota fiscal de produtor

FILHO - um por registro PAI

1:N

3

 

Operações de importação

FILHO - um por registro PAI

1:1

3

 

ISSQN

FILHO - vários por registro PAI

1:1

3

 

Fatura

FILHO - vários por registro PAI

1:N

4

 

 

vencimento da fatura

FILHO - um por registro PAI

1:1

3

 

volumes transportados

FILHO - um por registro PAI

1:1

3

 

complemento do documento

FILHO - vários por registro PAI

1:N

3

 

itens do documento

FILHO - um por registro PAI

1:1

4

 

 

Operações com ISSQN

FILHO - um por registro PAI

1:N

4

 

 

operações com medicamentos

FILHO - um por registro PAI

1:N

4

 

 

operações com armas de fogo

FILHO - vários por registro PAI

1:N

4

 

 

operações com veículos novos

i) São mutuamente excludentes os registros referentes à representação do documento, na íntegra (e os respectivos registros dependentes), e os registros referentes a resumos do mesmo documento. Ou seja, somente uma das ocorrências será aceita, de acordo com o perfil de apresentação da EFD.

Exemplo (registros de resumo de documentos):

Se for exigido o registro " CONSOLIDAÇÃO DIÁRIA DE NOTAS FISCAIS/CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06" não deve ser informado o registro " NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), exceto para informação de operações interestaduais.

2.7- CAMPOS DOS REGISTROS

2.7.1- Tabela Campos

item

Descrição

Indica o número do campo em um dado registro

campo

Indica o mnemônico do campo.

descrição

Indica a descrição da informação requerida no campo respectivo.

§ Deve-se atentar para as observações relativas ao preenchimento de cada campo, quando houver.

tipo

Indica o tipo de caractere com que o campo será preenchido, de acordo com as regras gerais já descritas.

§ N - Numérico;

§ C - Alfanumérico.

tam

Indica a quantidade de caracteres com que cada campo deve ser preenchido. Estas instruções devem ser seguidas rigorosamente.

§ A indicação de um algarismo após um campo (N) representa o seu tamanho exato;

§ A indicação "-" após um campo (N) significa que não há um número máximo de caracteres;

§ A indicação de um algarismo após um campo (C) representa o seu tamanho exato, no caso geral;

§ A indicação "-" após um campo (C) representa que seu tamanho máximo é 255 caracteres, no caso geral;

§ A indicação "65536" após um campo (C) representa que seu tamanho máximo é 65.536 caracteres, excepcionalmente.

dec

Indica a quantidade de caracteres que devem constar como casas decimais, quando necessárias.

§ A indicação de um algarismo representa a quantidade máxima de decimais do campo (N);

§ A indicação "-" após um campo (N) significa que não deve haver representação de casas decimais.

3- REFERÊNCIAS PARA O ARQUIVO DIGITAL

3.1- VERSÃO DO LEIAUTE DA EFD.

3.1.1- Tabela Versão do Leiaute

código

Versão

leiaute instituído por

obrigatoriedade

001

1.0.0

Ato Cotepe

 

3.2- TABELAS EXTERNAS

3.2.1- Órgãos mantenedores e endereços eletrônicos das tabelas externas.

§ IBGE

www.ibge.gov.br

 

Tabela de Municípios

§ Banco Central do Brasil

www.bcb.gov.br

 

Tabela de Países

 

Cosif

§ Confaz

www.fazenda.gov.br/confaz

 

Código Fiscal de Operação e Prestação

 

Código da Situação Tributária

§ Secretaria da Receita Federal

www.receita.fazenda.gov.br

 

Nomenclatura Comum do Mercosul

 

Campo EX_IPI – Tabela TIPI

§ ECT - Correios

http://www.correios.com.br

 

Código de Endereçamento Postal

§ Presidência da República

http://legislacao.planalto.gov.br

 

Lista de Serviços - Anexo I da Lei Complementar Federal nº 116/03

§ Aeroportos

http://www.aircraft-charter-world.com/airports

 

Código IATA de Cidades/Aeroportos

§ ANP

http://www.anp.gov.br

 

Tabela de Produtos para Combustíveis / Solvente

4- REFERÊNCIAS PARA OS DOCUMENTOS FISCAIS

4.1- CODIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS

4.1.1- Tabela Documentos Fiscais do ICMS

código

descrição

modelo

01

Nota Fiscal

1/1A

1B

Nota Fiscal Avulsa

-

02

Nota Fiscal de Venda a Consumidor

2

2D

Cupom Fiscal emitido por ECF

-

2E

Bilhete de Passagem emitido por ECF

-

04

Nota Fiscal de Produtor

4

06

Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica

6

07

Nota Fiscal de Serviço de Transporte

7

08

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas

8

8B

Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso

-

09

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas

9

10

Conhecimento Aéreo

10

11

Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas

11

13

Bilhete de Passagem Rodoviário

13

14

Bilhete de Passagem Aquaviário

14

15

Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem

15

17

Despacho de Transporte

17

16

Bilhete de Passagem Ferroviário

16

18

Resumo de Movimento Diário

18

20

Ordem de Coleta de Cargas

20

21

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação

21

22

Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação

22

23

GNRE

23

24

Autorização de Carregamento e Transporte

24

25

Manifesto de Carga

25

26

Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas

26

27

Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Água Canalizada

-

28

Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado

-

55

Nota Fiscal Eletrônica

 

4.1.2- Tabela Situação do Documento

Código

Descrição

00

Documento regular

01

Documento regular extemporâneo

02

Documento cancelado

03

Documento cancelado extemporâneo

04

NFe denegada

05

NFe inutilizada

06

Documento Fiscal Complementar

07

Documento Fiscal Complementar extemporâneo.

08

Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica

4.2 - CODIFICAÇÃO DO GÊNERO DO ITEM E DA OPERAÇÃO

4.2.1 - Tabela Gênero do Item de Mercadoria/Serviço

A tabela "Gênero do Item de Mercadoria/Serviço" corresponde à tabela de "Capítulos da NCM" acrescida do código "00 - Serviço".

Código

Descrição

00

Serviço

01

Animais vivos

02

Carnes e miudezas, comestíveis

03

Peixes e crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos

04

Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos da TIPI

05

Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos da TIPI

06

Plantas vivas e produtos de floricultura

07

Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis

08

Frutas; cascas de cítricos e de melões

09

Café, chá, mate e especiarias

10

Cereais

11

Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo

12

Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palha e forragem

13

Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais

14

Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificadas nem compreendidas em outros Capítulos da NCM

15

Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal

16

Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos

17

Açúcares e produtos de confeitaria

18

Cacau e suas preparações

19

Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de pastelaria

20

Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas

21

Preparações alimentícias diversas

22

Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres

23

Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais

24

Fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados

25

Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento

26

Minérios, escórias e cinzas

27

Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos de sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais

28

Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos

29

Produtos químicos orgânicos

30

Produtos farmacêuticos

31

Adubos ou fertilizantes

32

Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes, tintas e vernizes, mástiques; tintas de escrever

33

Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas

35

Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas

36

Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis

37

Produtos para fotografia e cinematografia

38

Produtos diversos das indústrias químicas

39

Plásticos e suas obras

40

Borracha e suas obras

41

Peles, exceto a peleteria (peles com pêlo*), e couros

42

Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes; obras de tripa

43

Peleteria (peles com pêlo*) e suas obras; peleteria (peles com pêlo*) artificial

44

Madeira, carvão vegetal e obras de madeira

45

Cortiça e suas obras

46

Obras de espartaria ou de cestaria

47

Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão de reciclar (desperdícios e aparas)

48

Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão

49

Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas

50

Seda

51

Lã e pêlos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina

52

Algodão

53

Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecido de fios de papel

54

Filamentos sintéticos ou artificiais

55

Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas

56

Pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria

57

Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis

58

Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados

59

Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis

60

Tecidos de malha

61

Vestuário e seus acessórios, de malha

62

Vestuário e seus acessórios, exceto de malha

63

Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados; trapos

64

Calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes

65

Chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes

66

Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, e suas partes

67

Penas e penugem preparadas, e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo

68

Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes

69

Produtos cerâmicos

70

Vidro e suas obras

71

Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijuterias; moedas

72

Ferro fundido, ferro e aço

73

Obras de ferro fundido, ferro ou aço

74

Cobre e suas obras

75

Níquel e suas obras

76

Alumínio e suas obras

77

(Reservado para uma eventual utilização futura no SH)

78

Chumbo e suas obras

79

Zinco e suas obras

80

Estanho e suas obras

81

Outros metais comuns; ceramais ("cermets"); obras dessas matérias

82

Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns

83

Obras diversas de metais comuns

84

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes

85

Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios

86

Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação

87

Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios

88

Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes

89

Embarcações e estruturas flutuantes

90

Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios

91

Aparelhos de relojoaria e suas partes

92

Instrumentos musicais, suas partes e acessórios

93

Armas e munições; suas partes e acessórios

94

Móveis, mobiliário médico-cirúrgico; colchões; iluminação e construção pré-fabricadas

95

Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios

96

Obras diversas

97

Objetos de arte, de coleção e antiguidades

98

(Reservado para usos especiais pelas Partes Contratantes)

99

Operações especiais (utilizado exclusivamente pelo Brasil para classificar operações especiais na exportação)

4.2.2- Tabela Código Fiscal de Operação e Prestação - CFOP (ICMS): ver Item 3.2.1

4.3- CODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA

4.3.1 - Tabela Código da Situação Tributária - CST (ICMS): ver Item 3.2.1

4.3.2 - Tabela Código de Tributação do IPI – CST_IPI: Tabela externa publicada pela SRF.

4.3.3- Tabela Código de Situação Tributária do PIS – Tabela externa publicada pela SRF.

4.3.4 - Tabela Código de Situação Tributária da COFINS – Tabela externa publicada pela SRF.

4.4- CODIFICAÇÃO DO CONSUMO DE MERCADORIAS/SERVIÇOS DE FORNECIMENTO CONTÍNUO

4.4.1- Tabela Classes de Consumo de Energia Elétrica

Os registros das saídas de energia elétrica serão consolidados, quando permitidos, segundo as classificações abaixo especificadas:

Código

Classe de Consumo

1

Comercial

2

Consumo Próprio

3

Iluminação Pública

4

Industrial

5

Poder Público

6

Residencial

7

Rural

8

Serviço Público

Obs. Conforme item 11.1.1 do Convênio 115/2003.

4.4.2- Tabela Classificação de Itens de Energia Elétrica, Serviços de Comunicação e Telecomunicação.

Os itens das saídas de energia elétrica deverão ser classificados atendendo à codificação abaixo:

Grupo

Código

Descrição

01. Assinatura

 

 

 

 

 

0101

Assinatura de serviços de telefonia

0102

Assinatura de serviços de comunicação de dados

0103

Assinatura de serviços de TV por Assinatura

0104

Assinatura de serviços de provimento à internet

0105

Assinatura de outros serviços de multimídia

0199

Assinatura de outros serviços

02. Habilitação

 

 

 

 

 

0201

Habilitação de serviços de telefonia

0202

Habilitação de serviços de comunicação de dados

0203

Habilitação de TV por Assinatura

0204

Habilitação de serviços de provimento à internet

0205

Habilitação de outros serviços multimídia

0299

Habilitação de outros serviços

03. Serviço Medido

0301

Serviço Medido - chamadas locais

0302

Serviço Medido - chamadas interurbanas no Estado

0303

Serviço Medido - chamadas interurbanas para fora do Estado

0304

Serviço Medido - chamadas internacionais

0305

Serviço Medido - Números Especiais (0300/0500/0600/0800/etc.)

0306

Serviço Medido - comunicação de dados

0307

Serviço Medido - chamadas originadas em Roaming

0308

Serviço Medido - chamadas recebidas em Roaming

0309

Serviço Medido - adicional de chamada

0310

Serviço Medido - provimento de acesso à Internet

0311

Serviço Medido - pay-per-view (programação TV)

0312

Serviço Medido - Mensagem SMS

0313

Serviço Medido - Mensagem MMS

0314

Serviço Medido - outros mensagens

0315

Serviço Medido - serviço multimídia

0399

Serviço Medido - outros serviços

04. Serviço pré-pago

0401

Cartão Telefônico - Telefonia Fixa

0402

Cartão Telefônico - Telefonia Móvel

0403

Cartão de Provimento de acesso à internet

0404

Ficha Telefônica

0405

Recarga de Créditos - Telefonia Fixa

0406

Recarga de Créditos - Telefonia Móvel

0407

Recarga de Créditos - Provimento de acesso à Internet

0499

Outras cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago

05. Outros Serviços

 

 

0501

Serviço Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada, etc.)

0502

Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não-perturbe, etc.)

0599

Outros Serviços

06. Energia Elétrica

0601

Energia Elétrica - Consumo

0602

Energia Elétrica - Demanda

0603

Energia Elétrica - Serviços (Vistoria de unidade consumidora, Aferição de Medidor, Ligação, Religação, Troca de medidor, etc.)

0604

Energia Elétrica - Encargos Emergenciais

0605

Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Cativo

0606

Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Livre

0607

Encargos de Conexão

0608

Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Cativo

0609

Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Livre

0610

Subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda"

0699

Energia Elétrica - Outros

07. Disponibilização de meios ou equipamentos

0701

de Aparelho Telefônico

0702

de Aparelho Identificador de chamadas

0703

de Modem

0704

de Rack

0705

de Sala/Recinto

0706

de Roteador

0707

de Servidor

0708

de Multiplexador

0709

de Decodificador/Conversor

0799

Outras disponibilizações

08. Cobranças

0801

Cobrança de Serviços de Terceiros

0802

Cobrança de Seguros

0803

Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços

0804

Cobrança de Juros de Mora

0805

Cobrança de Multa de Mora

0806

Cobrança de Conta de meses anteriores

0807

Cobrança de Taxa Iluminação Pública

0808

Retenção de ICMS-ST

0899

Outras Cobranças

09. Deduções

0901

Dedução relativa a impugnação de serviços

0902

Dedução referente ajuste de conta

0903

Redutor – Energia Elétrica - In Nº 306/2003

(PIS/COFINS/IRPJ/CSLL)

0904

Dedução relativa à multa pela interrupção de fornecimento

0905

Dedução relativa à distribuição de dividendos Eletrobrás

0906

Dedução relativa à subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda"

0999

Outras deduções

10. Serviço não medido 

1001

Serviço não medido de serviços de telefonia

1002

Serviço não medido de serviços de comunicação de dados

1003

Serviço não medido de serviços de TV por Assinatura

1004

Serviço não medido de serviços de provimento à internet

1005

Serviço não medido de outros serviços de multimídia

1099

Serviço não medido de outros serviços"

Obs. Conforme item 11.5 do Convênio 115/2003, com redação dada pelo Convênio 133/2005.

4.4.3- Tabela Classes de Consumo de Água Canalizada

Os registros das saídas de água canalizada serão consolidados segundo as classificações abaixo especificadas:

código

descrição

00

01 registro consolidando os documentos de consumo residencial até R$ 50,00

01

01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 50,01 a
R$ 100,00

02

01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 100,01 a
R$ 200,00

03

01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 200,01 a
R$ 300,00

04

01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 300,01 a
R$ 400,00

05

01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 400,01 a
R$ 500,00

06

01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 500,01 a
R$ 1000,00

07

01 registro consolidando os documentos de consumo residencial acima de
R$ 1.000,01

20

01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial até
R$ 50,00

21

01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 50,01 a R$ 100,00

22

01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de
R$ 100,01 a R$ 200,00

23

01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de
R$ 200,01 a R$ 300,00

24

01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de
R$ 300,01 a R$ 400,00

25

01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 400,01 a R$ 500,00

26

01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de
R$ 500,01 a R$ 1.000,00

27

01 registro por documento fiscal de consumo comercial/industrial acima de
R$ 1.000,01

80

01 registro consolidando os documentos de consumo de órgão público

90

01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo até R$ 50,00

91

01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 50,01 a R$ 100,00

92

01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 100,01 a R$ 200,00

93

01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 200,01 a R$ 300,00

94

01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 300,01 a R$ 400,00

95

01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 400,01 a R$ 500,00

96

01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 500,01 a R$ 1.000,00

97

01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo acima de
R$ 1.000,01

99

01 registro por documento fiscal emitido

4.4.4- Tabela Classes de Consumo de Gás Canalizado

Os registros das saídas de gás canalizado serão consolidados segundo as classificações abaixo especificadas:

código

descrição

00

01 registro consolidando os documentos de consumo residencial até R$ 50,00

01

01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 50,01 a
R$ 100,00

02

01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 100,01 a
R$ 200,00

03

01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 200,01 a
R$ 300,00

04

01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 300,01 a
R$ 400,00

05

01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 400,01 a
R$ 500,00

06

01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 500,01 a
R$ 1000,00

07

01 registro consolidando os documentos de consumo residencial acima de
R$ 1.000,01

20

01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial até
R$ 50,00

21

01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 50,01 a R$ 100,00

22

01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de
R$ 100,01 a R$ 200,00

23

01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de
R$ 200,01 a R$ 300,00

24

01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de
R$ 300,01 a R$ 400,00

25

01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de
R$ 400,01 a R$ 500,00

26

01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de
R$ 500,01 a R$ 1.000,00

27

01 registro por documento fiscal de consumo comercial/industrial acima de
R$ 1.000,01

80

01 registro consolidando os documentos de consumo de órgão público

90

01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo até R$ 50,00

91

01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 50,01 a R$ 100,00

92

01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 100,01 a R$ 200,00

93

01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 200,01 a R$ 300,00

94

01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 300,01 a R$ 400,00

95

01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 400,01 a R$ 500,00

96

01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 500,01 a R$ 1.000,00

97

01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo acima de
R$ 1.000,01

99

01 registro por documento fiscal emitido

4.4.5- Tabela Classes de Consumo dos Serviços de Comunicação e Telecomunicação

Os registros dos serviços de comunicação e de telecomunicação serão consolidados, quando permitidos, segundo as classificações abaixo especificadas:

código

descrição

modelo

00

01 registro consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física até R$ 50,00

21

22

01

01 registro consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física de R$ 50,01 a R$ 100,00

21

22

02

01 registro consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física de R$ 100,01 a R$ 200,00

21

22

03

01 registro consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física de R$ 200,01 a R$ 300,00

21

22

04

01 registro consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física de R$ 300,01 a R$ 400,00

21

22

05

01 registro consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física de R$ 400,01 a R$ 500,00

21

22

06

01 registro consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física de R$ 500,01 a R$ 1000,00

21

22

07

01 registro por documento fiscal de consumo residencial/pessoa física acima de R$ 1.000,01

21

22

10

01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial até R$ 50,00

21

22

11

01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 50,01 a R$ 100,00

21

22

12

01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 100,01 a R$ 200,00

21

22

13

01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 200,01 a R$ 300,00

21

22

14

01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 300,01 a R$ 400,00

21

22

15

01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 400,01 a R$ 500,00

21

22

16

01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 500,01 a R$ 1.000,00

21

22

17

01 registro por documento fiscal de consumo comercial/industrial acima de R$ 1.000,01

21

22

70

01 registro consolidando os documentos de consumo do poder público até R$ 50,00

-

22

71

01 registro consolidando os documentos de consumo poder público de R$ 50,01 a R$ 100,00

-

22

72

01 registro consolidando os documentos de consumo poder público de R$ 100,01 a R$ 200,00

-

22

73

01 registro consolidando os documentos de consumo poder público de R$ 200,01 a R$ 300,00

-

22

74

01 registro consolidando os documentos de consumo poder público de R$ 300,01 a R$ 400,00

-

22

75

01 registro consolidando os documentos de consumo poder público de R$ 400,01 a R$ 500,00

-

22

76

01 registro consolidando os documentos de consumo poder público de R$ 500,01 a R$ 1.000,00

-

22

77

01 registro por documento fiscal de consumo poder público acima de R$ 1.000,01

-

22

78

01 registro por documento fiscal de consumo de órgão público isento do ICMS

-

22

79

01 registro por documento fiscal de consumo de órgãos semipúblicos

-

22

90

01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo até R$ 50,00

21

22

91

01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 50,01 a R$ 100,00

21

22

92

01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 100,01 a R$ 200,00

21

22

93

01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 200,01 a R$ 300,00

21

22

94

01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 300,01 a R$ 400,00

21

22

95

01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 400,01 a R$ 500,00

21

22

96

01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 500,01 a R$ 1.000,00

21

22

97

01 registro por documento fiscal de outros tipos de consumo acima de R$ 1.000,01

21

22

99

01 registro por documento fiscal emitido

21

22

4.4.6 Tabela – Faixa de Consumo de Energia Elétrica

código

descrição

00

01 registro consolidando o consumo residencial até 100 kWh

01

01 registro consolidando o consumo residencial de 101 a 300 kWh

02

01 registro consolidando o consumo residencial de 301 a 500 kWh

03

01 registro consolidando o consumo residencial de 501 a 1000 kWh

04

01 registro consolidando o consumo residencial acima de 1000 kWh

20

01 registro consolidando o consumo industrial até 20.000 kWh

21

01 registro por documento fiscal emitido para consumo industrial acima de 20.000 kWh

40

01 registro consolidando o consumo de comércio e/ou serviços até 2.000 kWh

41

01 registro por documento fiscal emitido para consumo de comércio e/ou serviços acima de 2.000 kWh

60

01 registro consolidando o consumo rural até 2.000 kWh

61

01 registro por documento fiscal emitido para consumo rural acima de 2.000 kWh

70

01 registro consolidando todo o consumo do poder público

71

01 registro consolidando todo o consumo de iluminação pública

72

01 registro consolidando todo o consumo do serviço público

80

01 registro consolidando todo o consumo próprio

90

01 registro por documento fiscal emitido para outras unidades da federação

99

01 registro por documento fiscal emitido

4.4.7- Tabela de Códigos dos Totalizadores Parciais da REDUÇÃO Z

Código

Nome do Totalizador

Conteúdo do Totalizador

Tnnnn

Tributado ICMS

Valores de operações tributadas pelo ICMS, onde "nnnn" representa a alíquota efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: T1800 (alíquota = 18,00%)

Snnnn

Tributado ISSQN

Valores de operações tributadas pelo ISSQN, onde "nnnn" representa a alíquota efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: T0500 (alíquota = 5,00%)

Fn

Substituição Tributária – ICMS

Valores de operações sujeitas ao ICMS, tributadas por Substituição Tributária, onde "n" representa o número do totalizador.

In

Isento – ICMS

Valores de operações Isentas do ICMS, onde "n" representa o número do totalizador.

Nn

Não-incidência – ICMS

Valores de operações com Não Incidência do ICMS, onde "n" representa o número do totalizador.

FSn

Substituição Tributária – ISSQN

Valores de operações sujeitas ao ISSQN, tributadas por Substituição Tributária, onde "n" representa o número do totalizador.

Isn

Isento – ISSQN

Valores de operações Isentas do ISSQN, onde "n" representa o número do totalizador.

NSn

Não-incidência – ISSQN

Valores de operações com Não Incidência do ISSQN, onde "n" representa o número do totalizador.

OPNF

Operações Não Fiscais

Somatório dos valores acumulados nos totalizadores relativos às Operações Não Fiscais registradas no ECF.

DT

Desconto – ICMS

Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS

DS

Desconto – ISSQN

Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN

DO

Desconto – Operações Não Fiscais

Valores relativos a descontos incidentes sobre Operações Não Fiscais

AT

Acréscimo – ICMS

Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS

AS

Acréscimo – ISSQN

Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN

AO

Acréscimo – Operações Não Fiscais

Valores relativos a acréscimos incidentes sobre Operações Não Fiscais

Can-T

Cancelamento – ICMS

Valores das operações sujeitas ao ICMS, canceladas.

Can-S

Cancelamento – ISSQN

Valores das operações sujeitas ao ISSQN, canceladas.

Can-O

Cancelamento – Operações Não Fiscais

Valores relativos a Operações Não Fiscais, canceladas.

IOF

Imposto sobre Operações Financeiras

Valores relativos ao Imposto sobre Operações Financeiras, acrescido ao valor das operações.

4.5- Tabelas da SRF

4.5.1- Tabela de Códigos da Classe de Enquadramento do IPI

CL_ENQ

Uso

TIPI

Ato Legal

I

Cigarros

24022000

Art. 153 do Decreto 4.544/2002

II

Cigarros

24022000

Art. 153 do Decreto 4.544/2002

III-M

Cigarros

24022000

Art. 153 do Decreto 4.544/2002

III-R

Cigarros

24022000

Art. 153 do Decreto 4.544/2002

IV-M

Cigarros

24022000

Art. 153 do Decreto 4.544/2002

IV-R

Cigarros

24022000

Art. 153 do Decreto 4.544/2002

A

Bebidas "Quentes"

2204 / 2205 / 2206 / 2208

Art. 149 do Decreto 4.544/2002

B

Bebidas "Quentes"

2204 / 2205 / 2206 / 2208

Art. 149 do Decreto 4.544/2002

C

Bebidas "Quentes"

2204 / 2205 / 2206 / 2208

Art. 149 do Decreto 4.544/2002

D

Bebidas "Quentes"

2204 / 2205 / 2206 / 2208

Art. 149 do Decreto 4.544/2002

E

Bebidas "Quentes"

2204 / 2205 / 2206 / 2208

Art. 149 do Decreto 4.544/2002

F

Bebidas "Quentes"

2204 / 2205 / 2206 / 2208

Art. 149 do Decreto 4.544/2002

G

Bebidas "Quentes"

2204 / 2205 / 2206 / 2208

Art. 149 do Decreto 4.544/2002

H

Bebidas "Quentes"

2204 / 2205 / 2206 / 2208

Art. 149 do Decreto 4.544/2002

I

Bebidas "Quentes"

2204 / 2205 / 2206 / 2208

Art. 149 do Decreto 4.544/2002

J

Bebidas "Quentes"

2204 / 2205 / 2206 / 2208

Art. 149 do Decreto 4.544/2002

K

Bebidas "Quentes"

2204 / 2205 / 2206 / 2208

Art. 149 do Decreto 4.544/2002

L

Bebidas "Quentes"

2204 / 2205 / 2206 / 2208

Art. 149 do Decreto 4.544/2002

M

Bebidas "Quentes"

2204 / 2205 / 2206 / 2208

Art. 149 do Decreto 4.544/2002

N

Bebidas "Quentes"

2204 / 2205 / 2206 / 2208

Art. 149 do Decreto 4.544/2002

O

Bebidas "Quentes"

2204 / 2205 / 2206 / 2208

Art. 149 do Decreto 4.544/2002

P

Bebidas "Quentes"

2204 / 2205 / 2206 / 2208

Art. 149 do Decreto 4.544/2002

Q

Bebidas "Quentes"

2204 / 2205 / 2206 / 2208

Art. 149 do Decreto 4.544/2002

R

Bebidas "Quentes"

2204 / 2205 / 2206 / 2208

Art. 149 do Decreto 4.544/2002

S

Bebidas "Quentes"

2204 / 2205 / 2206 / 2208

Art. 149 do Decreto 4.544/2002

T

Bebidas "Quentes"

2204 / 2205 / 2206 / 2208

Art. 149 do Decreto 4.544/2002

U

Bebidas "Quentes"

2204 / 2205 / 2206 / 2208

Art. 149 do Decreto 4.544/2002

V

Bebidas "Quentes"

2204 / 2205 / 2206 / 2208

Art. 149 do Decreto 4.544/2002

X

Bebidas "Quentes"

2204 / 2205 / 2206 / 2208

Art. 149 do Decreto 4.544/2002

Y

Bebidas "Quentes"

2204 / 2205 / 2206 / 2208

Art. 149 do Decreto 4.544/2002

Z

Bebidas "Quentes"

2204 / 2205 / 2206 / 2208

Art. 149 do Decreto 4.544/2002

4.5.2- Tabela de Código de Selo de Controle

COD_SELO_IPI

Uso

Côr

7553.11

Relógios

Verde

7553.12

Relógios Importado

Vermelho

7553.13

Relógios Zona Franca Manaus Nacional

Azul

7553.14

Relógios Zona Franca Manaus Importado

Marrom

7564.01

Fósforos Importado

Vermelho

7585.01

Fonográficos

Verde

7585.02

Fonográficos Importado

Vermelho

7585.03

Fonográficos Exportação

Azul-marinho

7585.11

Audio Visual

Amarelo

7585.12

Audio Visual Importado

Violeta

7585.13

Audio Visual Exportação

Azul

8610.01

Cigarro

Verde Escuro

8610.02

Cigarro

Verde Claro

8610.03

Cigarro

Roxo

8610.04

Cigarro

Violeta

8610.05

Cigarro

Laranja

8610.06

Cigarro

Amarelo

8610.09

Cigarro Importado

Vermelho

8610.10

Cigarro Exportação

Azul-Marinho

8610.11

Cigarro Exportação

Azul-Marinho Cinza

8610.12

Produto Nacional Para Exportação

Azul-Marinho Verde

9729-11

Uísque

Verde

9729-12

Uísque

Azul

9729-13

Uísque

Vermelho

9729-14

Uísque

Amarelo

9729-21

Uísque Miniatura

Verde

9729-22

Uísque Miniatura

Azul

9729-23

Uísque Miniatura

Vermelho

9729-24

Uísque Miniatura

Amarelo

9737-11

Bebida Alcoólica

Laranja

9737-12

Bebida Alcoólica

Cinza

9737-13

Bebida Alcoólica

Marrom

9737-14

Bebida Alcoólica

Verde

9737-15

Bebida Alcoólica

Vermelho

9737-16

Bebida Alcoólica

Azul Marinho

9737-21

Bebida Alcoólica Miniatura

Verde

9737-22

Bebida Alcoólica Miniatura

Vermelho

9737-23

Bebida Alcoólica Miniatura

Azul Marinho

9745-11

Aguardente

Laranja

9745-12

Aguardente

Azul

9745-13

Aguardente

Violeta

4.5.3 - Tabela Código de Enquadramento Legal do IPI – Tabela externa publicada pela SRF.

4.5.4 - Tabela Código de Ajuste da Apuração do IPI – Tabela externa publicada pela SRF.

5. – TABELAS DE AJUSTES DO LANÇAMENTO E APURAÇÃO

5.1- AJUSTES DOS SALDOS DA APURAÇÃO DO ICMS

5.1.1- Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS – Tabela de códigos de ajustes da apuração que será disponibilizada pelas administrações tributárias, conforme regras abaixo especificadas:

Regras de formação do Código de Ajuste da Apuração do ICMS:

O Código do Ajuste da Apuração (Sete caracteres) identificará a unidade da federação criadora do código, a identificação do campo a ser ajustado na apuração do ICMS e código da descrição da ocorrência, e obedecerá a seguinte estrutura:

Os dois primeiros caracteres (UF) referem-se à unidade da federação do estabelecimento;

O caracter seguinte, UTILIZAÇÃO, identificará o campo a ser ajustado e deverá se referir a:

0 – Outros débitos;

1 – Estorno de créditos;

2 – Outros créditos;

3 – Estorno de débitos;

4 – Deduções do imposto apurado.

Os quatro caracteres seguintes, SEQÜÊNCIA, iniciando-se por 0001 deverá ser referente a identificação do tipo de ajuste deixando sempre um código genérico para a possibilidade de outras ocorrências não previstas.

UF Utilização Seqüência

AC 0 – Outros Débitos 0001

AC 1 – Estorno de crédito 0001

AC 2 – Outros créditos 0001 (motivo a)

AC 2 – Outros créditos 0002 (motivo b)

AC 2 – Outros créditos 0003 (motivo c)

AC 3 – Estorno de débito 0001

AC 4 – Deduções 0001

Ex.: SC10001– Código criado por SC, refere-se a Estorno de créditos e descrição de ajuste 0001.

5.2 – TABELA DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO – VALORES DECLARATÓRIOS

Tabela a ser disponibilizada pelas administrações tributárias.

5.3 – TABELA DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL

Tabela a ser disponibilizada pelas administrações tributárias, conforme regras de formação abaixo:

CÓDIGO DE OCORRÊNCIA DE AJUSTE DE ICMS

Itens Padrões a Todos os Estados

Item Variável

UF

Reflexo na Apuração ICMS

Tipo de Apuração

Responsabilidade

Influência no Recolhimento

Origem da Tributação

Ajuste de ICMS

Cód.

Cód.

Descrição

Cód.

Descrição

Cód.

Descrição

Cód.

Descrição

Cód.

Descrição

Cód.

Descrição

0

C - Crédito por Entrada

0

Operação Própria

0

Própria

0

A apurar

0

Mercadoria

000

Operação Normal

 

1

C - Outros Créditos

1

Operação por ST

1

Solidária

1

Recolhimento espontâneo

1

Transporte

001

Dif. de Alíquota

 

2

C - Estorno de Débito

2

Outras Apurações

9

Informativo

2

Recolhimento por autuação

2

Comunicação

002

Transf. de Crédito

 

3

D - Débito por Saída

9

Informativo

 

 

9

Informativo

3

Energia Elétrica

003

Compensação de Saldo

 

4

D - Outros Débitos

 

 

 

 

 

 

9

Outras

004

Antecipação Tributária

 

5

D - Estorno de Crédito

 

 

 

 

 

 

 

 

005

ST - Dif. de Alíquota

 

6

Dedução

 

 

 

 

 

 

 

 

006

Reembolso Comercial

 

7

Débitos especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

007

Desconto pelo ICMS

 

9

Informativo

 

 

 

 

 

 

 

 

008

Ativo Permanente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

009

Crédito Presumido

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

010

Lançamento Extemporâneo

011

Restituição de ICMS/ST - ressarcimento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

012

Restituição de ICMS/ST - Abatimento

013

Restituição de ICMS/ST - creditamento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

014

ST - Transporte

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

015

Origem em Autuações

016

ICMS – Importação (combustíveis)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

017

Importação

 

 

999

Outros Ajustes

Estrutura do Código: AABCDDEFG

AA

identifica a unidade da federação;

B

informa se há reflexo na apuração de ICMS; ou se há reflexo após a apuração; ou se não tem nenhum reflexo - informativo;

C

informa o tipo de apuração de ICMS ou se é informativo;

D

informa a responsabilidade - própria ou solidária ou se é informativo;

E

informa se o ICMS foi recolhido antecipadamente ou se ainda será recolhido ou se é informativo;

F

informa a origem da tributação.

5.4- TABELA DE CÓDIGOS DAS OBRIGAÇÕES DE ICMS A RECOLHER

código

descrição

000

ICMS a recolher

001

ICMS da substituição tributária pelas entradas

002

ICMS da substituição tributária pelas saídas para o Estado

003

Antecipação do diferencial de alíquotas do ICMS

004

Antecipação do ICMS da importação

005

Antecipação tributária

006

ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no Fundo de Combate à Pobreza

090

Outras obrigações do ICMS

999

ICMS da substituição tributária pelas saídas para outro Estado

 

APÊNDICE B – LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL

DOS BLOCOS E REGISTROS DO LEIAUTE DA EFD

BLOCO 0: ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIAS

REGISTRO 0000: ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "0000".

C

004

-

02

LFPD

- Texto fixo contendo "LFPD"

C

004

-

03

COD_VER

Código da versão do leiaute conforme a tabela indicada no Ato Cotepe .

N

003

-

04

COD_FIN

Código da finalidade do arquivo:

0 - Remessa do arquivo original;

1 - Remessa do arquivo substituto.

N

001

-

05

DT_INI

Data inicial das informações contidas no arquivo.

N

008

-

06

DT_FIN

Data final das informações contidas no arquivo.

N

008

-

07

NOME

Nome empresarial da entidade.

C

-

-

08

CNPJ

Número de inscrição da entidade no CNPJ.

N

014

-

09

CPF

Número de inscrição da entidade no CPF.

N

011

 

10

NIT

Número de inscrição no cadastro correspondente (PIS/PASEP/CEI/SUS).

N

011

 

11

UF

Sigla da unidade da federação da entidade.

C

002

-

12

IE

Inscrição Estadual da entidade.

C

-

-

13

COD_MUN

Código do município do domicílio fiscal da entidade, conforme a tabela IBGE

N

007

-

14

IM

Inscrição Municipal da entidade.

C

-

-

15

SUFRAMA

Inscrição da entidade na Suframa

C

009

-

16

IND_SIT_ESP

Indicador de situação especial (conforme tabela publicada pelo Sped):

N

001

-

17

IND_PERFIL

Perfil de apresentação do arquivo fiscal;

A – Perfil A;

B – Perfil B;

C – Perfil C;

D – Perfil D.

C

001

-

Observações: Registro obrigatório

Nível hierárquico - 0

Ocorrência - um (por arquivo)

REGISTRO 0001: ABERTURA DO BLOCO 0

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "0001".

C

004

-

02

IND_MOV

Indicador de movimento:

0- Bloco com dados informados;

1- Bloco sem dados informados.

N

001

-

Observações: Registro obrigatório

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

REGISTRO 0005: DADOS COMPLEMENTARES DA ENTIDADE

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "0005"

C

004

-

02

FANTASIA

Nome de fantasia associado ao nome empresarial.

C

-

-

03

CEP

Código de Endereçamento Postal.

N

008

-

04

END

Logradouro e endereço do imóvel.

C

-

-

05

NUM

Número do imóvel.

C

-

-

06

COMPL

Dados complementares do endereço.

C

-

-

07

BAIRRO

Bairro em que o imóvel está situado.

C

-

-

08

CEP_CP

Código de Endereçamento Postal da caixa postal.

N

008

-

09

CP

Caixa postal.

N

-

-

10

FONE

Número do telefone.

C

-

-

11

FAX

Número do fax.

C

-

-

12

EMAIL

Endereço do correio eletrônico.

C

-

-

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - um (por arquivo)

REGISTRO 0007 – OUTRAS INSCRIÇÕES CADASTRAIS DA ENTIDADE

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "0007"

C

004

-

02

COD_ENT _REF

Código da instituição responsável pela administração do cadastro

N

002

 

03

COD_INSCR

Código cadastral da entidade na instituição identificada no campo 02

C

-

-

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo)

REGISTRO 0015: DADOS DO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "0015"

C

004

-

02

UF_ST

Sigla da unidade da federação do contribuinte substituído

C

002

-

03

IE_ST

Inscrição Estadual do contribuinte substituto na unidade da federação do contribuinte substituído

C

-

-

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo)

REGISTRO 0020: ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DESCENTRALIZADA

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "0020"

C

004

-

02

IND_DEC

Indicador de descentralização:

0 – escrituração da matriz;

1 – escrituração da filial.

     

03

CNPJ

Número de inscrição da entidade no CNPJ da matriz ou da filial.

N

014

-

04

UF

Sigla da unidade da federação da matriz ou da filial.

C

002

-

05

IE

Inscrição estadual da matriz ou da filial.

C

-

-

06

COD_MUN

Código do município do domicílio da matriz ou da filial.

N

007

-

07

IM

Número de Inscrição Municipal da matriz ou da filial.

C

-

-

08

NIRE

Número de Identificação do Registro de Empresas da matriz ou da filial.

C

-

-

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo, quando o arquivo se referir à escrituração da matriz) ou 1 (por arquivo, quando se referir à escrituração da filial).

REGISTRO 0100: DADOS DO CONTABILISTA

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "0100".

C

004

-

02

NOME

Nome do contabilista/escritório de contabilidade.

C

-

-

03

CNPJ

Número de inscrição do escritório de contabilidade no CNPJ.

N

014

-

04

CPF

Número de inscrição do contabilista no CPF.

N

011

-

05

CRC

Número de inscrição do contabilista no Conselho Regional de Contabilidade.

C

011

-

06

UF

Sigla da unidade da federação do contabilista/escritório de contabilidade.

C

002

-

07

CEP

Código de Endereçamento Postal.

N

008

-

08

END

Logradouro e endereço do imóvel.

C

-

-

09

NUM

Número do imóvel.

C

-

-

10

COMPL

Dados complementares do endereço.

C

-

-

11

BAIRRO

Bairro em que o imóvel está situado.

C

-

-

12

CEP_CP

Código de Endereçamento Postal da caixa postal.

N

008

-

13

CP

Caixa postal.

N

-

-

14

FONE

Número do telefone.

C

-

-

15

FAX

Número do fax.

C

-

-

16

EMAIL

Endereço do correio eletrônico.

C

-

-

17

COD_MUN

Código do município, conforme tabela IBGE.

C

-

-

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - um (por arquivo)

REGISTRO 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "0150".

C

004

-

02

COD_PART

Código de identificação do participante no arquivo.

C

-

-

03

NOME

Nome pessoal ou empresarial do participante.

C

-

-

04

COD_PAIS

Código do país do participante, conforme a tabela indicada no item 3.2.1

N

005

-

05

CNPJ

CNPJ do participante.

N

014

-

06

CPF

CPF do participante.

N

011

-

07

NIT

Número de Identificação do Trabalhador, Pis, Pasep, SUS.

N

011

-

08

UF

Sigla da unidade da federação do participante.

C

002

-

09

IE

Inscrição Estadual do participante.

C

-

-

10

IE_ST

Inscrição Estadual do participante na unidade da federação do destinatário, na condição de contribuinte substituto.

C

-

-

11

COD_MUN

Código do município, conforme a tabela IBGE

N

007

-

12

IM

Inscrição Municipal do participante.

C

-

-

13

SUFRAMA

Número de inscrição do participante na Suframa.

C

009

-

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo)

REGISTRO 0175: COMPLEMENTO DA TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "0175"

C

004

-

02

END

Logradouro e endereço do imóvel

C

-

-

03

NUM

Número do imóvel

C

-

-

04

COMPL

Dados complementares do endereço

C

-

-

05

BAIRRO

Bairro em que o imóvel está situado

C

-

-

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência – 1:1

REGISTRO 0176: Alteração da Tabela de Cadastro de Participante e complemento

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "0176"

C

004

-

02

DT_ALT

Data de alteração do cadastro

C

-

-

03

NR_TAB

Número do registro da tabela alterada:

0 – 0150

1 - 0175

C

004

-

04

NR_CAMPO

Número do campo alterado

C

002

-

05

CONT_ANT

Conteúdo anterior do campo

C

-

-

Observações: Os dados informados neste registro serão válidos até as 24:00 horas do dia anterior à data de alteração.

Nível hierárquico - 3

Ocorrência – 1:N

REGISTRO 0180: participante RELACIONADO

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "0180"

C

004

-

02

COD_REL

Código do relacionamento conforme tabela publicada.

C

002

-

03

DT_INI_REL

Data do início do relacionamento

N

008

04

DT_FIN_REL

Data do término do relacionamento

N

008

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

REGISTRO 0190: IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES DE MEDIDA

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "0190"

C

004

-

02

UNID

Código da unidade de medida

C

-

-

03

DESCR

Descrição da unidade de medida

C

-

-

Observações:

Nível hierárquico: 2

Ocorrência: Vários por arquivo

REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS)

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "0200"

C

004

-

02

COD_ITEM

Código do item

C

-

-

03

DESCR_ITEM

Descrição do item

C

-

-

04

TIPO_ITEM

Tipo do item – Atividades Industriais, Comerciais e Serviços:

00 – Mercadoria para Revenda;

01 – Matéria-Prima;

02 – Embalagem;

03 – Produto em Processo;

04 – Produto Acabado;

05 – Subproduto;

06 – Produto Intermediário;

07 – Material de Uso e Consumo;

08 – Ativo Imobilizado;

09 –Serviços;

99 – Outras

N

2

-

05

COD_NCM

Código da Nomenclatura Comum do Mercosul

C

008

-

06

EX_IPI

Código EX, conforme a TIPI

C

003

-

07

COD_GEN

Código do gênero do item, conforme a Tabela 4.2.1

N

002

-

08

COD_LST

Código do serviço conforme lista do Anexo I da Lei Complementar Federal nº 116/03.

N

004

Observações:

1. O Código do Item deverá ser preenchido com as informações utilizadas na última ocorrência do período.

2. O campo COD_NCM e EX_IPI é obrigatório somente para industriais e equiparados, dos itens correspondentes à atividade fim, ou quando, gerarem créditos e débitos de IPI.

3. O campo COD_GEN é obrigatório a todos os contribuintes somente na aquisição de produtos primários.

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo)

REGISTRO 0205: CÓDIGO ANTERIOR DO ITEM

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "0205"

C

004

-

02

COD_ANT_ITEM

Código anterior do item

C

-

-

03

DESCR_ANT_ITEM

Descrição anterior do item

C

-

-

04

DT_INI

Data inicial de utilização do código anterior do item

N

008

-

05

DT_FIM

Data final de utilização do código anterior do item

N

008

-

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

REGISTRO 0206: CÓDIGO DE PRODUTO CONFORME TABELA ANP (COMBUSTÍVEIS)

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "0206"

C

004

-

02

COD_COMB

Código do combustível, conforme tabela publicada pelo Ajuste SINIEF

C

-

-

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

REGISTRO 0220: fatores de conversão de unidades

Campo

Descrição

tipo

tam

dec

01

REG

Texto fixo contendo "0220"

C

004

-

02

UNID_INV

Unidade de medida utilizada na quantificação de estoques.

C

-

-

03

UNID_CONV

Unidade comercial a ser convertida na unidade referida no campo 02 acima.

C

-

-

04

FAT_CONV

Fator de conversão: fator utilizado para converter (multiplicar) a unidade a ser convertida na unidade adotada no inventário.

N

 

6

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

REGISTRO 0400: TABELA DE NATUREZA DA OPERAÇÃO/PRESTAÇÃO

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "0400"

C

004

-

02

COD_NAT

Código da natureza da operação/prestação

C

-

-

03

DESCR_NAT

Descrição da natureza da operação/prestação

C

-

-

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo)

REGISTRO 0450: TABELA DE INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO DOCUMENTO FISCAL

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "0450"

C

004

-

02

COD_INF

Código da informação complementar do documento fiscal.

C

-

-

03

TXT

Texto livre da informação complementar existente no documento fiscal, inclusive espécie de normas legais, poder normativo, número, capitulação, data e demais referências pertinentes com indicação referentes ao tributo.

C

-

-

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo)

REGISTRO 0460: TABELA DE OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO FISCAL

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "0460"

C

004

-

02

COD_OBS

Código da Observação do lançamento fiscal.

C

-

-

03

TXT

Descrição da observação vinculada ao lançamento fiscal

C

-

-

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo)

REGISTRO 0990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 0

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "0990"

C

004

-

02

QTD_LIN_0

Quantidade total de linhas do Bloco 0

N

-

-

Observações: Registro obrigatório

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

 

BLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS I - MERCADORIAS (ICMS/IPI)

REGISTRO C001: ABERTURA DO BLOCO C

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "C001"

C

004

-

02

IND_MOV

Indicador de movimento:

0- Bloco com dados informados;

1- Bloco sem dados informados

C

001

-

Observações: Registro obrigatório

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

REGISTRO C100: NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL AVULSA (CÓDIGO 1B), NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04) E NFE (CÓDIGO 55)

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "C100"

C

004

-

02

IND_OPER

Indicador do tipo de operação:

0- Entrada;

1- Saída

C

001

-

03

IND_EMIT

Indicador do emitente do documento fiscal:

0- Emissão própria;

1- Terceiros

C

001

-

04

COD_PART

Código do participante (campo 02 do Registro 0150):

- do emitente do documento ou do remetente das mercadorias, no caso de entradas;

- do adquirente, no caso de saídas

C

-

-

05

COD_MOD

Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1

C

002

-

06

COD_SIT

Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2

N

002

-

07

SER

Série do documento fiscal

N

002

-

08

NUM_DOC

Número do documento fiscal

N

-

-

09

CHV_NFE

Chave da Nota Fiscal Eletrônica

N

044

-

10

DT_DOC

Data da emissão do documento fiscal (DDMMAAAA)

N

008

-

11

DT_E_S

Data da entrada ou da saída

N

008

-

12

COD_NAT

Código da natureza da operação (campo 02 do Registro 0400)

C

-

-

13

VL_DOC

Valor total do documento fiscal

N

-

02

14

IND_PGTO

Indicador do tipo de pagamento:

0- À vista;

1- A prazo;

9- Sem pagamento.

C

001

-

15

VL_DESC

Valor total do desconto

N

-

02

16

VL_ABAT_NT

Abatimento não tributado e não comercial Ex. desconto ICMS nas remessas para ZFM.

N

-

02

17

VL_MERC

Valor das mercadorias constantes no documento fiscal

N

-

02

18

IND_FRT

Indicador do tipo do frete:

0- Por conta de terceiros;

1- Por conta do emitente;

2- Por conta do destinatário;

9- Sem frete

C

001

-

19

VL_FRT

Valor do frete indicado no documento fiscal

N

-

02

20

VL_SEG

Valor do seguro indicado no documento fiscal

N

-

02

21

VL_OUT_DA

Valor de outras despesas acessórias

N

-

02

22

VL_BC_ICMS

Valor da base de cálculo do ICMS

N

-

02

23

VL_ICMS

Valor do ICMS

N

-

02

24

VL_BC_ST

Valor da base de cálculo do ICMS substituição tributária

N

-

02

25

VL_ST

Valor do ICMS retido por substituição tributária

N

-

02

26

VL_IPI

Valor total do IPI

N

-

02

27

VL_PIS

Valor total do PIS

N

-

02

28

VL_COFINS

Valor total da COFINS

N

-

02

29

VL_PIS_ST

Valor total do PIS retido por substituição tributária

N

-

02

30

VL_COFINS_ST

Valor total da COFINS retido por substituição tributária

N

-

02

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo)

REGISTRO C110: INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DA NOTA FISCAL (CÓDIGO 01; 1B e 55)

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "C110"

C

004

-

02

COD_INF

Código da informação complementar do documento fiscal (campo 02 do Registro 0450)

C

-

-

03

TXT_COMPL

Descrição complementar do código de referência.

C

-

-

Observações: Campo 03: utilizado para complementar informações e ou observações cujo código é de informação genérica.

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - vários (por arquivo)

REGISTRO C111: PROCESSO REFERENCIADO

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "C111"

C

004

-

02

NUM_PROC

Identificação do processo

C

-

-

03

IND_PROC

Indicador da origem do processo:

0- Sefaz;

1- Justiça Federal;

2- Justiça Estadual;

9- Outros

C

001

-

Observações:

Nível hierárquico – 4

Ocorrência - vários (por arquivo)

REGISTRO C112: DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO REFERENCIADO

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "C112"

C

004

-

02

COD_DA

Código do modelo do documento de arrecadação :

0 - documento estadual de arrecadação

1- GNRE

C

001

-

03

UF

Unidade federada beneficiária do recolhimento

C

002

-

04

NUM_DA

Número do documento de arrecadação

C

-

-

05

COD_AUT

Código completo da autenticação bancária

C

-

-

06

VL_DA

Valor do total do documento de arrecadação (principal, atualização monetária, juros e multa)

N

-

02

07

DT_VCTO

Data de vencimento do documento de arrecadação

N

008

-

08

DT_PGTO

Data de pagamento do documento de arrecadação

N

008

-

Observações:

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

REGISTRO C113: DOCUMENTO FISCAL REFERENCIADO

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "C113"

C

004

-

02

IND_OPER

Indicador do tipo de operação:

0- Entrada/aquisição;

1- Saída/prestação

C

001

-

03

IND_EMIT

Indicador do emitente do título:

0- Emissão própria;

1- Terceiros

C

001

-

04

COD_PART

Código do participante emitente (campo 02 do Registro 0150) do documento referenciado.

C

-

-

05

COD_MOD

Código do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1

C

002

-

06

SER

Série do documento fiscal

C

-

-

07

SUB

Subsérie do documento fiscal

N

-

-

08

NUM_DOC

Número do documento fiscal

N

-

-

09

CHV_NFE

Chave da Nota Fiscal Eletrônica

N

044

 

10

DT_DOC

Data da emissão do documento fiscal.

N

008

-

Observações:

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

REGISTRO C114: CUPOM FISCAL REFERENCIADO

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "C114"

C

004

-

02

COD_MOD

Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.1

C

002

-

03

ECF_FAB

Número de série de fabricação do ECF

C

-

-

04

ECF_CX

Número do caixa atribuído ao ECF

N

-

-

05

NUM_DOC

Número do documento fiscal

N

-

 

06

DT_DOC

Data da emissão do documento fiscal

N

008

-

Observações:

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

REGISTRO C115: LOCAL DA COLETA E ENTREGA (CÓDIGO 01, 1B E 04)

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "C115"

C

004

-

02

IND_CARGA

Indicador do tipo de transporte da carga coletada:

0 – Rodoviário;

1 – Ferroviário;

2 – Rodo-Ferroviário;

3 – Aquaviário;

4 – Dutoviário;

5 – Aéreo;

9 – Outros.

N

001

-

03

CNPJ_COL

Número do CNPJ do contribuinte do local de coleta

N

014

-

04

IE_COL

Inscrição Estadual do contribuinte do local de coleta

C

-

-

05

CPF_COL

CPF do contribuinte do local de coleta das mercadorias.

N

011

-

06

COD_MUN_COL

Código do Município do local de coleta

N

007

-

07

CNPJ_ENTG

Número do CNPJ do contribuinte do local de entrega

N

014

-

08

IE_ENTG

Inscrição Estadual do contribuinte do local de entrega

C

-

-

09

CPF_ENTG

Cpf do contribuinte do local de entrega

N

011

-

10

COD_MUN_ENTG

Código do Município do local de entrega

N

007

-

Observações:

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

REGISTRO C120: OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO (CÓDIGO 01; 55)

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "C120"

C

004

-

02

COD_DOC_IMP

Documento de de importação:

0 – Declaração de Importação;

1 – Declaração Simplificada de Importação.

C

001

-

03

NUM_DOC__IMP

Número do documento de Importação.

C

-

-

04

PIS_IMP

Valor pago de PIS na importação

N

-

02

05

COFINS_IMP

Valor pago de COFINS na importação

N

-

02

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

REGISTRO C130: ISSQN, IRRF E PREVIDÊNCIA SOCIAL

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "C130"

C

004

-

02

VL_SERV_NT

Valor dos serviços sob não-incidência ou não-tributados pelo ICMS

N

-

02

03

VL_BC_ISSQN

Valor da base de cálculo do ISSQN

N

-

02

04

VL_ISSQN

Valor do ISSQN

N

-

02

05

VL_BC_IRRF

Valor da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte

N

-

02

06

VL_ IRRF

Valor do Imposto de Renda - Retido na Fonte

N

-

02

07

VL_BC_PREV

Valor da base de cálculo de retenção da Previdência Social

N

-

02

08

VL_ PREV

Valor destacado para retenção da Previdência Social

N

-

02

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:1

REGISTRO C140: FATURA (CÓDIGO 01)

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "C140"

C

004

-

02

IND_EMIT

Indicador do emitente do título:

0- Emissão própria;

1- Terceiros

C

001

-

03

IND_TIT

Indicador do tipo de título de crédito:

00- Duplicata;

01- Cheque;

02- Promissória;

03- Recibo;

99- Outros (descrever)

C

002

-

04

DESC_TIT

Descrição complementar do título de crédito

C

-

-

05

NUM_TIT

Número ou código identificador do título de crédito

C

-

-

06

QTD_PARC

Quantidade de parcelas a receber/pagar

N

-

-

07

VL_TIT

Valor original do título de crédito

N

-

02

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:1

REGISTRO C141: VENCIMENTO DA FATURA (CÓDIGO 01)

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "C141"

C

004

-

02

NUM_PARC

Número da parcela a receber/pagar

N

-

-

03

DT_VCTO

Data de vencimento da parcela

N

008

-

04

VL_PARC

Valor da parcela a receber/pagar

N

-

02

Observações:

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

REGISTRO C150: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO - DADOS ADICIONAIS (CÓDIGO 01)

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "C150"

C

004

-

02

VL_FCP

Valor do ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no Fundo de Combate à Pobreza

N

-

02

03

IND_F0

Indicador de nota fiscal recebida/destinada de/a participante do Programa Fome Zero:

0- Não;

1- Sim

C

001

-

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:1

REGISTRO C160: VOLUMES TRANSPORTADOS (CÓDIGO 01 E 04) - EXCETO COMBUSTÍVEIS.

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "C160"

C

004

-

02

COD_PART

Código do participante (campo 02 do Registro 0150):

- transportador, se houver

C

-

-

03

VEIC_ID

Placa de identificação do veículo automotor

C

-

-

04

QTD_VOL

Quantidade de volumes transportados

N

-

-

05

PESO_BRT

Peso bruto dos volumes transportados (em Kg)

N

-

-

06

PESO_LIQ

Peso líquido dos volumes transportados (em Kg)

N

-

-

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:1

REGISTRO C165: OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS(CÓDIGO 01)

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "C165"

C

004

-

02

COD_PART

Código do participante (campo 02 do Registro 0150):

- transportador, se houver

C

-

-

03

VEIC_ID

Placa de identificação do veículo

C

-

-

04

COD_AUT

Código da autorização fornecido pela SEFAZ (combustíveis)

C

-

-

05

NR_PASSE

Número do Passe Fiscal

C

-

-

06

HORA

Hora da saída das mercadorias

N

006

-

07

TEMPER

Temperatura em graus Celsius utilizada para quantificação do volume de combustível

N

-

01

08

QTD_VOL

Quantidade de volumes transportados

N

-

-

09

PESO_BRT

Peso bruto dos volumes transportados (em Kg)

N

-

-

10

PESO_LIQ

Peso líquido dos volumes transportados (em Kg)

N

-

-

11

NOM_MOT

Nome do motorista

C

-

-

12

CPF

CPF do motorista

C

-

-

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

REGISTRO C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55)

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "C170"

C

004

-

02

NUM_ITEM

Número seqüencial do item no documento fiscal

N

-

-

03

COD_ITEM

Código do item (campo 02 do Registro 0200)

C

-

-

04

DESCR_COMPL

Descrição complementar do item como adotado no documento fiscal

C

-

-

05

QTD

Quantidade do item

N

-

03

06

UNID

Unidade do item(Campo 02 do registro 0190)

C

-

-

07

VL_ITEM

Valor total do item

N

-

02

08

VL_DESC

Valor do desconto comercial

N

-

02

09

IND_MOV

Movimentação física do ITEM/PRODUTO:

0. SIM

1. NÃO

C

001

-

10

CST_ICMS

Código da Situação Tributária referente ao ICMS, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1

N

003

-

11

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

N

004

-

12

VL_BC_ICMS

Valor da base de cálculo do ICMS

N

-

02

13

ALIQ_ICMS

Alíquota do ICMS

N

-

02

14

VL_ICMS

Valor do ICMS creditado/debitado

N

-

02

15

VL_BC_ST

Valor da base de cálculo referente à substituição tributária

N

-

02

16

ALIQ_ST

Alíquota do ICMS da substituição tributária na unidade da federação de destino

N

-

02

17

VL_ICMS_ST

Valor do ICMS referente à substituição tributária

N

-

02

18

IND_APUR

Indicador de período de apuração do IPI:

0 - Mensal;

1 - Decendial

C

001

-

19

CST_IPI

Código da Situação Tributária referente ao IPI, conforme a Tabela indicada no item 4.3.2.

C

002

-

20

COD_ENQ

Código de enquadramento legal do IPI, conforme tabela indicada no item 4.5.3.

C

003

-

21

VL_BC_IPI

Valor da base de cálculo do IPI

N

-

02

22

ALIQ_IPI

Alíquota do IPI

N

-

02

23

VL_IPI

Valor do IPI creditado/debitado

N

-

02

24

CST_PIS

Código da Situação Tributária referente ao PIS, conforme tabela indicada no item 4.3.4.

N

 

02

25

VL_BC_PIS

Valor da base de cálculo do PIS

N

 

02

26

ALIQ_PIS

Alíquota do PIS (em percentual)

N

-

02

27

QUANT_BC_PIS

Quantidade – Base de cálculo PIS

N

 

03

28

ALIQ_PIS

Alíquota do PIS (em reais)

N

 

04

29

VL_PIS

Valor do PIS

N

-

02

30

CST_COFINS

Código da Situação Tributária referente ao COFINS, conforme tabela indicada no item 4.3.5.

N

 

02

31

VL_BC_COFINS

Valor da base de cálculo da COFINS

N

 

02

32

ALIQ_COFINS

Alíquota do COFINS (em percentual)

N

-

02

33

QUANT_BC_COFINS

Quantidade – Base de cálculo COFINS

N

 

03

34

ALIQ_COFINS

Alíquota da COFINS (em reais)

N

 

04

35

VL_COFINS

Valor da COFINS

N

-

02

36

COD_CTA

Código da conta analítica contábil debitada/creditada

C

-

-

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

REGISTRO C171: ARMAZENAMENTO DE COMBUSTIVEIS (código 01)

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "C171"

C

004

-

02

NUM_TANQUE

Tanque onde foi colocado o combustível

C

-

-

03

QTDE

Quantidade ou volume colocado

N

-

-

Observações: Somente na aquisição dos combustíveis.

Nível hierárquico – 4

Ocorrência - 1:N

REGISTRO C172: OPERAÇÕES COM ISSQN (CÓDIGO 01)

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "C172"

C

004

-

02

VL_BC_ISSQN

Valor da base de cálculo do ISSQN

N

-

02

03

ALIQ_ISSQN

Alíquota do ISSQN

N

-

02

04

VL_ISSQN

Valor do ISSQN

N

-

02

Observações:

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:1

REGISTRO C173: OPERAÇÕES COM MEDICAMENTOS (CÓDIGO 01)

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "C173"

C

004

-

02

LOTE_MED