ATO COTEPE N° 35/05, DE 5 DE JULHO DE 2005
· Publicado no DOU de 13.06.05.
· Republicado por conter incorreção no DOU de 13.07.05.
· Republicado no DOU de 10.08.05.
· Alterado o Manual de Orientação do Leiaute Fiscal de Processamento de Dados pelo ATO COTEPE/ICMS nº 70/05, efeitos a partir de 09.12.05.
· Alterado pelos Atos Cotepe 50/06, 49/06, 83/06, 09/07, 13/07, 40/09.
· Alterado pelo Ato Cotepe 13/07, que produz efeitos em relação ao DF e PE a partir de 01.01.08.
· Renomeadas pelo Ato Cotepe 13/07, as ocorrências do termo “ISSQN” constantes neste Ato para “ISS”.
Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração, o armazenamento e o envio de arquivos em meio digital relativos aos registros de documentos fiscais, livros fiscais, lançamentos contábeis, demonstrações contábeis, documentos de informação econômico-fiscais e outras informações de interesse do fisco.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, por este ato, informa que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 120ª reunião ordinária, realizada nos dias 15 a 17 de abril de 2005, instituiu normas técnicas correspondentes a arquivo digital contendo informações de interesse do Fisco.
Art. 1º Fica instituído, nos termos do Anexo Único, o Manual de Orientação do Leiaute Fiscal de Processamento de Dados, a que se refere a cláusula décima oitava do Convênio ICMS 57/95, que deve ser observado pelos contribuintes do ICMS para a geração, o armazenamento e o envio de arquivos em meio digital relativos a documentos fiscais, livros fiscais, lançamentos contábeis, demonstrações contábeis, documentos de informação econômico-fiscais e outras informações de interesse do Fisco.
Nova redação dada ao Art. 2º pelo Ato Cotepe 40/09, efeitos a partir de 13.10.09.
Art. 2º Este
ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União,
produzindo efeitos para o Distrito Federal e o Estado de Pernambuco conforme
dispuser a legislação de cada unidade da Federação.
Redação anterior dada ao Art. 2º pelo Ato Cotepe 09/07, efeitos de 29.06.07 a 12.10.09.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos em relação a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006, para o Distrito Federal e o Estado de Pernambuco.
Redação anterior, efeitos até 28.06.07.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos em relação a fatos geradores ocorridos a partir de:
Nova redação dada ao inciso I pelo Ato Cotepe 83/06, efeitos a partir de 20.12.06.
I - 1º de janeiro de 2006, para o Distrito Federal e o Estado de Pernambuco;
Redação original com efeitos até 19.12.06.
I - 1º de janeiro de 2006, para a Secretaria da Receita Federal, o Distrito Federal e o Estado de Pernambuco;
Revogado o inciso II pelo Ato Cotepe 83/06, efeitos a partir de 20.12.06.
Redação anterior dada ao inciso II pelo Ato Cotepe 50/06, efeitos a partir de 21.07.06.
II - 1º de janeiro de 2007, para os Estados de Alagoas, Amazonas, Ceará e São Paulo;
Redação original, vigente até 20.07.06
II - 1º de janeiro de 2007, para os Estados de Alagoas, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo;
Nova redação dada ao inciso III pelo Ato Cotepe 83/06, efeitos a partir de 20.12.06..
III - 1º de janeiro de 2008, para a Secretaria da Receita Federal e as demais Unidades da Federação..
Redação anterior dada ao inciso III pelo Ato Cotepe 50/06, efeitos a partir de 21.07.06.
III - 1º de janeiro de 2008, para os Estados do Acre, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.
Redação original, vigente até 20.07.06
III - 1º de janeiro de 2008, para os Estados do Acre, Amapá, Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Sergipe e Tocantins.
Brasília, DF, 5 de julho de 2005.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
Secretário Executivo do CONFAZ
Renomeado a denominação “Anexo Único” para “Anexo I”, pelo ATO COTEPE/ICMS 40/09, efeitos a partir de 13.10.09.
ANEXO I
Redação anterior do Manual de Orientação do Leiaute Fiscal de Processamento de dados
ANEXO ÚNICO
Nova redação dada ao Manual de Orientação do Leiaute Fiscal de Processamento de dados pelo ATO COTEPE/ICMS nº 70/05, efeitos a partir de 09.12.05.
MANUAL DE
ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE FISCAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
APRESENTAÇÃO
Este manual visa orientar a geração em arquivo digital dos dados concernentes à emissão de documentos, escrituração de livros fiscais, lançamentos contábeis, guias e relatórios fiscais e outros documentos de informação correlatos pela pessoa jurídica inscrita no cadastro do respectivo órgão.
O Leiaute Fiscal de Processamento de Dados está organizado em blocos de informações que, por sua vez, estão organizados em registros que contém dados.
Os blocos, ainda, são dispostos no arquivo por tipo de documento, por forma de entrega ou por órgão.
O arquivo digital será gerado na seguinte forma:
Registro 0000 - abertura do arquivo
Bloco 0 - Identificação e referências (registros de tabelas)
Blocos de A a Z - Informações fiscais (registros de dados)
Blocos de 1 a 9 - Informações especiais (registros de dados)
Registro 9999 - encerramento do arquivo
ou ainda:
Registro 0000 - abertura do arquivo
Registro 0001 - abre o Bloco 0
Registros 0005 a 0980: informa os dados
Registro 0990 - encerra o Bloco 0
...
Registro 9001 - abre o Bloco 9
Registros 9005 a 9980: informa os dados
Registro 9990 - encerra o Bloco 9
Registro 9999 - encerramento do arquivo
Os registros de dados contidos nos blocos de informações do Leiaute Fiscal de Processamento de Dados estão organizados na forma hierárquica (PAI-FILHO).
Registro 0000 - abertura do arquivo
Registro 0001 - abre o Bloco 0
Registros 0005 a 0980: informa os dados (tabelas de referência)
Registro 0990 - encerra o Bloco 0
...
Registro C001 - abre o Bloco C
Registros C005 - dados do documento 001 (Registro PAI)
Registros C010 - detalhe 1 (item 1) do documento 001 (Registro FILHO)
Registros C010 - detalhe 2 (item 2) do documento 001 (Registro FILHO)
Registros C005 - dados do documento 00N (Registro PAI)
Registros C010 - detalhe 1 (item 1) do documento 00N (Registro FILHO)
Registros C010 - detalhe 2 (item 2) do documento 00N (Registro FILHO)
...
Registros C010 - detalhe n (item n) do documento 00N (Registro FILHO)
Registro C990 - encerra o Bloco C
...
Registro Z001 - abre o Bloco Z
Registros Z005 a Z980: informa os dados
Registro Z990 - encerra o Bloco Z
...
Registro 9001 - abre o Bloco 9
Registros 9005 a 9980: informa os dados
Registro 9990 - encerra o Bloco 9
Registro 9999 - encerramento do arquivo
APÊNDICE A - DAS INFORMAÇÕES DE REFERÊNCIA
1- INFORMAÇÕES GERAIS
1.1- GERAÇÃO
A pessoa jurídica, de acordo com a legislação pertinente, está sujeita a gerar e prestar informações fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas, das aquisições e das prestações, dos lançamentos realizados nos exercícios fiscais de apuração e de outros documentos de informação correlatos, em arquivo digital de acordo com as especificações indicadas neste manual. O conteúdo que serviu de base para extração destas informações deverá ser armazenado pelo prazo decadencial do tributo do qual é sujeito passivo ou pelo prazo que dispuser a legislação pertinente, observados os requisitos de autenticidade e segurança.
1.2- FORMA, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
A pessoa jurídica, de acordo com as especificações indicadas neste manual, está obrigada a prestar informações fiscais em meio digital, cujos prazos, formas, locais de entrega serão regulados por legislação de cada órgão solicitante.
1.2.1- O arquivo gerado poderá ser composto de um ou mais blocos de informações.
1.2.2- Cada órgão poderá exigir que o arquivo digital seja previamente consistido por programa validador por ele fornecido.
2- REFERÊNCIAS PARA O PREENCHIMENTO DO ARQUIVO
2.1- DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO
2.1.1- Características do arquivo digital:
a) Arquivo no formato texto, codificado em ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1), não sendo aceitos campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC;
b) Arquivo com organização hierárquica, assim definida pela citação do nível hierárquico ao qual pertence cada registro;
c) Os registros são sempre iniciados na primeira coluna (posição 1) e têm tamanho variável;
d) A linha do arquivo digital deve conter os campos na exata ordem em que estão listados nos respectivos registros;
e) Ao início e ao final de cada campo (incluídos o primeiro e o último de cada registro) deve ser inserido o caractere delimitador “|”(Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII);
f) O caractere delimitador “|” (Pipe) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos ou alfanuméricos;
g) Todos os registros devem conter no final de cada linha do arquivo digital, após o caractere delimitador Pipe acima mencionado, os caracteres “CR” (Carriage Return) e “LF” (Line Feed) correspondentes a “retorno do carro” e “salto de linha” (CR e LF: caracteres 13 e 10, respectivamente, da Tabela ASCII).
Exemplo (campos do registro):
1º 2º 3º 4º
REG; NOME; CNPJ; IE
|1550|José Silva & Irmãos Ltda|60001556000257|01238578455|CRLF
|1550|Maurício Portugal S.A||2121450|CRLF
|1550|Armando Silva ME|99222333000150||CRLF
h) Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo; nulo; null) deverá ser iniciado com caractere “|” e imediatamente encerrado com o mesmo caractere “|” delimitador de campo.
Exemplo (conteúdo do campo)
· Campo alfanumérico: José da Silva & Irmãos Ltda -> |José da Silva & Irmãos Ltda|
· Campo numérico: 1234,56 -> |1234,56|
· Campo numérico ou alfanumérico vazio -> ||
Exemplo (campo vazio no meio da linha)
· |123,00||123654788000354|
Exemplo (campo vazio em fim de linha)
· ||CRLF
2.2- REGRAS GERAIS DE PREENCHIMENTO
Esta seção apresenta as regras que devem ser respeitadas em todos os arquivos gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro e explicitada em suas observações.
O Fisco poderá, a seu critério, estabelecer, além das regras gerais aqui expostas, regras específicas.
2.2.1- As informações referentes aos documentos deverão ser prestadas sob o enfoque do informante, tanto no que se refere às operações de entradas ou aquisições quanto no que se refere às operações de saída ou prestações.
Exemplo (operação sob o ponto de vista do informante):
· Códigos do item -> devem-se sempre registrar com códigos próprios os itens das operações de entradas ou aquisições, bem como das operações de saída ou prestações (no relacionamento entre itens componentes devem ser observados os registros que se referem à Tabela de Identificação do Item e à respectiva tabela de Mercadoria Componente/Relação Insumo/Produto);
· Códigos de tributação -> devem-se sempre registrar, nas operações de entradas ou aquisições, os códigos de tributação indicando a modalidade de tributação própria do informante;
· Códigos de operação -> devem-se sempre registrar, nas operações de entradas ou aquisições, os códigos de operação que devam ser escriturados nos livros pertinentes. Os valores informados devem seguir o desdobramento do código, se houver.
2.2.1.1- As informações relativas aos livros fiscais devem respeitar a legislação pertinente.
2.2.2- Formato dos campos:
a) ALFANUMÉRICO: representados por “C” - todos os caracteres das posições da Tabela ASCII, excetuados os caracteres “|”(Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII) e os não-imprimíveis (caracteres 00 a 31 da Tabela ASCII);
b) NUMÉRICO: representados por “N” - algarismos das posições de 48 a 57 da Tabela ASCII.
2.2.3- Regras de preenchimento dos campos com conteúdo alfanumérico (C):
a) Todos os campos alfanuméricos terão tamanho máximo de 255 caracteres, exceto se houver indicação distinta.
Exemplo:
|
COD_INF_OBS |
C |
- |
|
TXT |
C |
65536 |
2.2.4- Regras de preenchimento dos campos com conteúdo numérico nos quais há indicação de casas decimais:
a) Deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer outros caracteres (tais como: “.” “-“ “%”), devendo a vírgula ser utilizada como separador decimal (Vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII);
b) Não há limite de caracteres para os campos numéricos;
c) Deve ser observada a quantidade de casas decimais que constar no respectivo registro;
d) Os valores percentuais devem ser preenchidos desprezando-se o símbolo (%), sem nenhuma convenção matemática.
Nova redação dada
ao exemplo do item 2.2.4 pelo Ato COTEPE/ICMS 13/07, efeitos a partir de
30.10.07 e para DF e PE, a partir de 01.01.08:
Exemplo (valores monetários, quantidades, percentuais, etc):
$ 1.129.998,99 => |1129998,99|
1.255,42 => |1255,42|
234,567 => |234,567|
10.000 => |10000|
10.000,00 => |10000| ou |10000,00|
17,00 % => |17,00| ou |17|
18,50 % => |18,5| ou |18,50|
30 => |30|
1.123,456 kg => |1123,456|
0,010 litros => |0,010|
0,00 => |0|
0 => |0|
campo vazio => ||
Redação anterior
dada ao exemplo do item 2.2.4 pelo Ato COTEPE/ICMS 49/06, efeitos de 21.07.06 a
29.10.07 e para DF e PE ate31.12.07:
Exemplo (valores monetários, quantidades, percentuais, etc):
$ 1.129.998,99 -> |1129989,99|
1.255,42 -> |1255,42|
234,567 -> |234,567|
10.000 -> |10000|
10.000,00 -> |10000| ou |10000,00|
17,00 % -> |17,00| ou |17|
18,50 % -> |18,5| ou |18,50|
30 -> |30|
1.123,456 Kg -> |1123,456|
0,010 litros -> |0,010|
0,00 -> |0|
0 -> |0|
campo vazio -> ||.
Redação original, efeitos até20.07.06.
Exemplo (valores monetários, quantidades, percentuais, etc):
$ 1.129.998,99 -> |1129989,99|
1.255,42 -> |1255,42|
234,567 -> |234,567|
10.000 -> |10000|
10.000,00 -> |10000| ou |10000,00|
17,00 % -> |17,00| ou |17|
18,50 % -> |18,5| ou |18,50|
30 -> |30|
1.123,456 Kg -> |1123,456|
0,010 litros -> |0,010|
0,00 -> |0| ou |0,00|
0 -> |0|
campo vazio -> ||
2.2.5- Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa data:
a) Devem ser informados conforme o padrão “diamêsano” (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: “.”, “/“, “-”, etc);
Exemplo (data):
· 01 de Janeiro de 2005 -> |01012005|
· 11.11.1911 -> |11111911|
· 21-03-1999 -> |21031999|
· 09/08/04 -> |09082004|
· campo vazio -> ||
2.2.6- Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa período:
a) Devem ser informados conforme o padrão “mêsano” (mmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: “.”, “/“, “-”, etc);
Exemplo (período):
· Janeiro de 2005 -> |012005|
· 11.1911 -> |111911|
· 03-1999 -> |031999|
· 08/04 -> |082004|
· campo vazio -> ||
2.2.7- Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa exercício:
a) Devem ser informados conforme o padrão “ano” (aaaa);
Exemplo (ano/exercício):
· 2005 -> |2005|
· 911 -> |1911|
· 99 -> |1999|
· 04 -> |2004|
· campo vazio -> ||
2.2.8- Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa hora:
a) Devem ser informados conforme o padrão “horaminutosegundo” (hhmmss), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: “.”, “:“, “-” “ ”, etc);
Exemplo (hora):
· 09:13:17 -> |091317|
· 21:13:17 -> |211317|
· 00:00:00 -> |000000|
· 00:00:01 -> |000001|
· campo vazio -> ||
2.3- NÚMEROS, CARACTERES OU CÓDIGOS DE IDENTIFICAÇÃO
2.3.1- Os campos com conteúdo numérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (CNPJ, CPF, CEI, NIT e SUFRAMA, dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive os zeros (0) à esquerda. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: “.”, “/“, “-”, etc) não devem ser informadas.
a) Os campos numéricos cujo tamanho é expresso na coluna própria deverão conter exatamente a quantidade de caracteres indicada.
Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho):
|
CNPJ |
N |
014 |
|
CPF |
N |
011 |
|
CEI |
N |
012 |
|
NIT |
N |
011 |
|
COD_MUN |
N |
007 |
|
SUFRAMA |
N |
009 |
Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho):
· CNPJ: 123.456.789/0001-10 -> |123456789000110|
· CNPJ: 000.456.789/0001-10 -> |000456789000110|
· CPF: 882.440.449-40 -> |88244044940|
· CPF: 002.333.449-40 -> |00233344940|
· campo vazio -> ||
2.3.2- Os campos com conteúdo alfanumérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (IE, IM, dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, incluindo os zeros (0) à esquerda, quando exigido pelo órgão. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: “.”, “/“, “-”, etc) não devem ser informadas.
a) Os campos que contiverem informações sobre números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico devem obedecer à quantidade de caracteres estabelecida pelo respectivo órgão regulador.
Exemplo (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico):
|
IE |
C |
- |
|
IM |
C |
- |
Exemplo (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico):
· IE: 129.876.543.215-77 -> |12987654321577|
· IE: 04.123.123-7 -> |041231237|
· IM: 876.543.219-21 -> |00087654321921|
· campo vazio -> ||
2.3.3- Os campos nos quais se faz necessário registrar algarismos ou caracteres que identifiquem ou façam parte da identificação de documento ou equipamento fiscal (SER, SUB, ECF_NUM, etc) deverão ser informados com todos os dígitos válidos. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: “.”, “/“, “-”, etc) não devem ser informadas.
a) Os campos que contiverem informações com algarismos ou caracteres que façam parte da identificação de documento ou equipamento fiscal devem ter o mesmo tamanho em todos os registros que se refiram a documento ou equipamento, em todos os blocos de dados e em todos os arquivos do contribuinte, conforme dispões a legislação específica.
Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):
|
SER |
C |
- |
|
SUB |
N |
- |
|
ECF_FAB |
C |
- |
|
ECF_CX |
N |
- |
Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):
· Série (C): 01 -> |01|
· Série: 2 -> |2|
· Série: C -> |C|
· Série: U -> |U|
· Série: BU -> |BU|
· Série: EU -> |EU|
· Série: U-2 -> |U2|
· Subsérie (N): 1 -> |1|
· Série/Subsérie (C)/(N): D-1 -> |D|1|
· Série/Subsérie: D/ -> |D||
· Número de série do ECF (C): ZZD-8501/2004.01234 -> |ZZD8501200401234|
· Número do caixa do ECF (N): 003 -> |3|
· campo vazio -> ||
2.3.4- Os campos nos quais se faz necessário registrar algarismos ou caracteres que identifiquem ou façam parte da identificação de objeto (documento, equipamento, arquivo, etc) (NUM_DA, NUM_PROC, NUM_ARQ, etc), excetuados os citados no item anterior, deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador, se houver. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos válidos, aí incluídos os caracteres especiais de formatação (tais como: “.”, “/“, “-”, etc).
a) Os campos que contiverem informações com algarismos ou caracteres que identifiquem um documento devem ter a exata quantidade de caracteres indicada no objeto original.
Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):
|
NUM_DA |
C |
- |
|
NUM_PROC |
C |
- |
|
NUM_ARQ |
C |
- |
Nova redação dada
ao exemplo do item 2.3.4 pelo Ato COTEPE/ICMS 13/07, efeitos para DF e PE a
partir de 01.01.2008:
Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):
· Documento de arrecadação: 98.765-43 => |98.765-43|
· Documento de arrecadação: A1B2C-34 => |A1B2C-34|
· Autenticação do documento de arrecadação => 001-1234/02120512345 => |001-1234/02120512345|
· Número do processo: 2002/123456-78 => |2002/123456-78|
· Código de arquivamento: Corredor3Lote2Caixa1 => |Corredor3Lote2Caixa1|
· Código de arquivamento: C:\Contab\Docs1999 => |C:\Contab\Docs1999|
· campo vazio => ||”
Redação original, efeitos até 29.10.07 e para DF e PE, até 31.12.07.
Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):
Documento de arrecadação: 98.765-43 -> |98.765-43|
Documento de arrecadação: A1B2C-34 -> |A1B2C-34|
Autenticação do documento de arrecadação -> 001-1234/02120512345 -> |001-234/02120512345|
Número do processo: 2002/123456-78 -> |2002/123456-78|
Código de arquivamento: Corredor3Lote2Caixa1 -> |Corredor3Lote2Caixa1|
Código de arquivamento: C:\Contab\Docs1999 -> |C:\Contab\Docs1999|
campo vazio -> ||
2.4- CÓDIGOS EM OPERAÇÕES E LANÇAMENTOS
2.4.1- As operações e os lançamentos devem ser identificados através de códigos, que deverão ser associados a tabelas externas oficiais previamente publicadas, a tabelas internas, a tabelas intrínsecas ao campo do registro informado e a tabelas elaboradas pelo informante e constantes do arquivo.
2.4.1.1- As tabelas externas criadas e mantidas por outros atos normativos e cujos códigos sejam necessários à elaboração do arquivo digital deverão seguir a codificação definida pelo respectivo órgão regulador.
Exemplo (tabelas externas):
· Tabela de Código da Operação e Prestação - CFOP;
· Tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM;
· Tabela de Municípios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
2.4.1.2- As tabelas internas necessárias à elaboração do arquivo estão relacionadas no item 3 deste manual.
a) As referências a estas tabelas deverão seguir a codificação definida no respectivo item.
Exemplo (tabelas internas):
· Tabela Finalidade
· Tabela Documentos Fiscais do ICMS
· Tabela Classe de Consumo de Energia Elétrica
2.4.1.3- Os indicadores, tabelas intrínsecas ao campo do registro informado, devem conter as referências necessárias à elaboração do arquivo digital.
a) As referências a estas tabelas deverão seguir a codificação definida no respectivo campo.
Exemplo (indicadores):
|
IND_DAD |
Indicador de movimento: 0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados |
|
IND_TIT |
Indicador do tipo de título de crédito: 00- Duplicata; 01- Cheque; 02- Promissória; 03- Recibo; 99- Outros (descrever) |
2.4.2- São tabelas elaboradas pelo informante:
2.4.2.1- Tabela de Cadastro de Participantes: O código referente ao cadastro do participante da operação será o mesmo em qualquer lançamento efetuado, observando-se que:
a) O código a ser utilizado é de livre atribuição pelo contribuinte e tem validade apenas para o arquivo informado;
b) Deverá ser criado um novo código ante a alteração de qualquer campo da tabela;
c) Não pode ser duplicado, atribuído a participantes diferentes;
d) A discriminação do código deve indicar precisamente o participante, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo participante ou genéricas, a exemplo de “fornecedores”, “clientes” e “consumidores”;
e) As alterações do nome empresarial decorrentes de medidas administrativas ou comerciais devem ser informadas;
f) A identificação da pessoa física ou jurídica participante da operação deve ser informada nos documentos que possam suportar esta informação.
Exemplo (código do participante):
|
cod_part |
CNPJ |
IE |
nome |
endereço |
|
Cod 1 |
11222333000144 |
18100000000000 |
Acme Services Ltda. |
Rua Alfa, 100, sala 2, Centro |
|
Cod 2 |
11222333000144 |
18100000000000 |
Acme Services Ltda. |
Rua Gama, 300, sala 3, Centro |
|
Cod
3 |
11222333000144 |
18100000000000 |
Acme
Services S/A |
Rua Alfa, 100, sala 2, Centro |
|
Cod 4 |
11222333000144 |
18122222222222 |
Acme Services Ltda. |
Rua Beta, 200, sala 3, Praias |
|
Cod 5 |
33555666000522 |
18199999999999 |
Acme Services Ltda. |
Av. Teta, 900, Centro |
2.4.2.2- Tabela de Identificação do Item - O código referente ao item que compõe o documento será o mesmo em qualquer lançamento efetuado em todos os estabelecimentos e períodos informados, observando-se que:
a) Deverá ser utilizado o código próprio atribuído pelo contribuinte e terá validade em todos os arquivos informados;
b) Não pode ser duplicado, atribuído a itens diferentes ou reutilizado, exceto se indicados, em conjunto, o código e a descrição atual, o código e a descrição anterior e as datas de validade inicial e final;
c) A discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item ou discriminações genéricas (a exemplo de “diversas entradas”, “diversas saídas” e “mercadorias para revenda”), ressalvadas as operações:
1- de aquisição de “materiais para uso/consumo”;
2- que discriminem por gênero a aquisição de bens para o “ativo fixo” (e sua baixa);
3- que contenham os registros consolidados relativos aos contribuintes com atividades econômicas de fornecimento de energia elétrica, de fornecimento de água canalizada, de fornecimento de gás canalizado, e de prestação de serviço de comunicação e telecomunicação que poderão, a critério do Fisco, utilizar registros consolidados por classe de consumo para representar suas saídas ou prestações;
4- que contenham itens de notas-filha em operações de venda fora do estabelecimento.
Exemplo (discriminações permitidas para os itens):
|
operação |
Discriminação do item |
|
entradas/aquisições ou saídas/prestações de itens de mercadoria ou serviço |
§ Liquidificador Turbo; § Refresco Bom 300 ml |
|
aquisição de vários itens de suprimentos diversos e de material para escritório em um mesmo documento fiscal |
§ Materiais para uso/consumo |
|
aquisição de vários componentes que componham um único item de ativo fixo |
§ Ar-condicionado central Alfa 3000; § Computador Martus 800 MHz; § Escada rolante |
|
registro consolidado |
§ 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial até R$ 50,00 |
|
saídas de itens de mercadoria em nota-filha (modelo 1/1-A ou modelo 2) |
§ Saída das mercadorias constantes na nota-mãe nº 1.234, modelo 1/1-A, série U, emitida em 05/05/2005 |
|
compra de energia elétrica |
§ Energia elétrica |
|
compra de serviço de telecomunicação |
§ Serviço de telecomunicação |
|
transferência de valor |
§ Ressarcimento de ICMS-ST |
a) É permitida a modificação da discriminação, desde que não implique em descaracterização do item;
b) O registro dos itens em cada documento deve ser individualizado, não sendo permitido o englobar itens, ressalvadas as situações e documentos para os quais houver previsão neste manual.
Exemplo (código do item):
|
cod_item |
descrição |
unid |
cod_
anterior |
descrição anterior |
dt_ini |
dt_fin |
|
Cod_1 |
Cerv.
Gel. gfa. 600 mililitros |
Cx |
|
|
|
|
|
Cod_1 |
Cerveja
Gelada 600 ml |
Cx |
|
|
|
|
|
Cod_2 |
Cerveja
Gelada 600 ml |
Un |
|
|
|
|
|
Cod_3 |
Refresco Bom 300 ml |
Un |
|
|
|
|
|
Cod_3 |
Liquidificador
Turbo |
Un |
Cod_3 |
Refresco
Bom 300 ml |
01022003 |
22022003 |
|
Cod_4 |
Sapato
Alto |
Un |
|
|
|
|
|
Cod_5 |
Sapato
Alto |
Un |
Cod_4 |
Sapato Alto |
05052003 |
20052003 |
|
Cod_6 |
Transferência de crédito |
Un |
|
|
|
|
2.4.2.3- O termo “item” é aplicado às operações fiscais que envolvam mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações fiscais (ressarcimentos, transferências de crédito, etc) suportadas pelo documento.
2.4.2.4- Para efeito deste manual, os vocábulos “mercadoria” e “produto” referem-se indistintamente às operações que envolvam atividades do comércio atacadista, atividades do comércio varejista, atividades industriais ou de produtores (Convênio Sinief s/nº de 1970: “O vocábulo ‘mercadorias’, constante da Codificação de Entradas e Saídas de Mercadorias, compreende também os produtos acabados ou semi-acabados, matérias-primas, produtos intermediários, material de embalagem e de uso e consumo, inclusive os bens a serem integrados no ativo fixo, salvo se expressamente excepcionados”).
2.4.2.5- Tabela de Natureza da Operação/Prestação - Deve ser gerada para codificar os textos da natureza da operação/prestação informada no documento fiscal.
2.4.2.6- Tabela de Informação Complementar/Observação - Os registros referentes às informações complementares e às observações, a depender do tipo de documento emitido, destinam-se a consolidar as indicações da legislação pertinente, as descrições das situações específicas determinantes correspondentes à divergência da tributação normal e outras situações exigidas na legislação.
2.4.2.7- Tabelas de Plano de Contas e Centro de Custo - Devem ser geradas para o detalhamento dos lançamentos nos registros contábeis principais e auxiliares.
2.4.3- O código constante em tabela elaborada pelo informante deve constar em pelo menos um dos registros do arquivo digital.
2.4.4- Para cada código relativo a uma tabela elaborada pelo informante constante em algum dos registros do arquivo deve haver um correspondente na respectiva tabela;
2.4.5- Regras de preenchimento de campos alfanuméricos (C) cujo conteúdo representa código:
a) Deve ser informado o código próprio utilizado no sistema do contribuinte;
b) Eventuais caracteres de formatação serão tratados como parte integrante do código que representam.
Exemplo (código):
· código “3322CBA991” -> |3322CBA991|
· código “998877665544” -> |998877665544|
· código “1234 ABC/001” -> |1234 ABC/001|
· código “Paraf 1234-010” -> |Paraf 1234-010|
· código “Anel Borr 11.00-010” -> |Anel Borr 11.00-010|
· código “Fornecedor 1234-10” -> |Fornecedor 1234-10|
2.5- BLOCOS DO ARQUIVO
Entre o registro inicial e o registro final, o arquivo digital é constituído de blocos, referindo-se cada um deles a um agrupamento de documentos, livros ou guias.
Nova redação dada
ao Item 2.5.1 do Apêndice A do Anexo I, removendo do LFPD os blocos I,
J, K, L e Z, pelo Ato COTEPE/ICMS
40/09, efeitos a partir de 13.10.09.
2.5.1- Tabela Blocos
|
bloco |
descrição |
|
0 |
Abertura, Identificação e Referências |
|
A |
Documentos Fiscais de Serviços Municipais |
|
B |
Livros Fiscais e Declarações de Serviços Municipais |
|
C |
Documentos Fiscais do ICMS e do IPI - Mercadorias |
|
D |
Documentos Fiscais do ICMS - Serviços |
|
E |
Livros Fiscais de Apuração do ICMS e do IPI |
|
H |
Inventário Físico e Controle de Estoque |
|
8 |
Registros Complementares da Sefaz/UF |
|
9 |
Controle e Encerramento do Arquivo Digital |
Redação original, efeitos até 12.10.09.
2.5.1- Tabela Blocos
|
bloco |
descrição |
|
0 |
Abertura, Identificação e Referências |
|
A |
Documentos Fiscais de Serviços Municipais |
|
B |
Livros Fiscais e Declarações de Serviços Municipais |
|
C |
Documentos Fiscais do ICMS e do IPI - Mercadorias |
|
D |
Documentos Fiscais do ICMS - Serviços |
|
E |
Livros Fiscais de Apuração do ICMS e do IPI |
|
H |
Inventário Físico e Controle de Estoque |
|
I |
Lançamentos Contábeis |
|
J |
Demonstrações Contábeis |
|
K |
Folha de Pagamento |
|
L |
Registros de Natureza Financeira e Orçamentária |
|
Z |
Registros Auxiliares |
|
8 |
Registros Complementares da Sefaz/UF |
|
9 |
Controle e Encerramento do Arquivo Digital |
2.5.2- Observações:
a) O arquivo digital é composto por blocos de informação, cada qual com um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento;
b) Após o Bloco 0, inicial, a ordem de apresentação dos demais blocos é seqüencial e ascendente, sendo o Bloco 9 o último a ser apresentado;
c) Salvo quando houver especificação em contrário, todos os blocos são obrigatórios e o respectivo registro de abertura indicará a presença ou a ausência de dados informados.
2.6- REGISTROS DOS
BLOCOS
O arquivo digital pode ser composto com os registros abaixo descritos:
Nova redação dada
ao item 2.6.1 , nele inserindo os registros B500 e B510 e removendo os
todos os registros pertencentes aos blocos I, J, K, L e Z, pelo Ato COTEPE/ICMS 40/09, efeitos a partir de
13.10.09.
2.6.1- Tabela Registros
|
bloco |
descrição |
registro |
nível |
ocorrência |
|
0 |
Abertura do Arquivo Digital e Identificação do Contribuinte |
0000 |
0 |
1 |
|
0 |
Abertura do Bloco 0 |
0001 |
1 |
1 |
|
0 |
Dados Complementares do Contribuinte |
0005 |
2 |
1 |
|
0 |
Escrituração Centralizada |
0010 |
2 |
V |
|
0 |
Dados do Contribuinte Substituto |
0015 |
2 |
V |
|
0 |
Benefício Fiscal |
0020 |
2 |
V |
|
0 |
Dados do Contabilista |
0100 |
2 |
1 |
|
0 |
Dados do Técnico/Empresa |
0125 |
2 |
1 |
|
0 |
Tabela de Cadastro do Participante |
0150 |
2 |
V |
|
0 |
Endereço do Participante |
0175 |
3 |
1:1 |
|
0 |
Participante Relacionado |
0180 |
3 |
1:N |
|
0 |
Tabela de Identificação do Item |
0200 |
2 |
V |
|
0 |
Código Anterior do Item |
0205 |
3 |
1:N |
|
0 |
Mercadoria Componente/Relação Insumo/Produto |
0210 |
3 |
1:N |
|
0 |
Fatores de Conversão de Unidades |
0220 |
3 |
1:N |
|
0 |
Tabela de Natureza da Operação/Prestação |
0400 |
2 |
V |
|
0 |
Tabela de Informação Complementar/Observação |
0450 |
2 |
V |
|
0 |
Norma Referenciada |
0455 |
3 |
1:N |
|
0 |
Documento de Arrecadação Referenciado |
0460 |
3 |
1:N |
|
0 |
Documento Fiscal Referenciado |
0465 |
3 |
1:N |
|
0 |
Cupom Fiscal Referenciado |
0470 |
3 |
1:N |
|
0 |
Encerramento do Bloco 0 |
0990 |
1 |
1 |
|
A |
Abertura do Bloco A |
A001 |
1 |
1 |
|
A |
Documento - Nota Fiscal de Serviços |
A020 |
2 |
V |
|
A |
Complemento do Documento - Tributos Federais |
A025 |
3 |
1:1 |
|
A |
Complemento do Documento - Subcontratação |
A030 |
3 |
1:1 |
|
A |
Complemento do Documento - ICMS (Nota Conjugada) |
A035 |
3 |
1:1 |
|
A |
Transportador |
A040 |
4 |
1:1 |
|
A |
Coleta e Entrega |
A045 |
5 |
1:1 |
|
A |
Complemento do Documento - Fatura |
A050 |
3 |
1:N |
|
A |
Vencimento da Fatura |
A055 |
4 |
1:N |
|
A |
Itens do Documento |
A200 |
3 |
1:N |
|
A |
Documento - Nota Fiscal de Serviços (Modelo Simplificado) |
A300 |
2 |
V |
|
A |
Itens do Documento |
A310 |
3 |
1:N |
|
A |
Documentos - Resumo Diário de Nota Fiscal de Serviços (Modelo Simplificado) |
A320 |
2 |
V |
|
A |
Itens dos Documentos |
A330 |
3 |
1:N |
|
A |
Documento - Cupom Fiscal/ISS |
A350 |
2 |
V |
|
A |
Itens do Documento |
A360 |
3 |
1:N |
|
A |
Documentos - Resumo Diário de Cupom Fiscal/ISS |
A370 |
2 |
V |
|
A |
Itens dos Documentos |
A380 |
3 |
1:N |
|
A |
Encerramento do Bloco A |
A990 |
1 |
1 |
|
B |
Abertura do Bloco B |
B001 |
1 |
1 |
|
B |
Lançamento - Nota Fiscal de Serviços |
B020 |
2 |
V |
|
B |
Valores Parciais do Lançamento |
B025 |
3 |
1:N |
|
B |
Lançamento - Nota Fiscal de Serviços (Modelo Simplificado) |
B030 |
2 |
V |
|
B |
Valores Parciais do Lançamento |
B035 |
3 |
1:N |
|
B |
Lançamento - Redução Z/ISS |
B040 |
2 |
V |
|
B |
Valores Parciais do Lançamento |
B045 |
3 |
1:N |
|
B |
Lançamento - Mapa-Resumo de ECF/ISS |
B050 |
2 |
V |
|
B |
Valores Parciais do Lançamento |
B055 |
3 |
1:N |
|
B |
Lançamento - Serviços Prestados por Instituições Financeiras |
B350 |
2 |
V |
|
B |
Período da Apuração do ISS |
B400 |
2 |
V |
|
B |
Totalização dos Valores de Aquisições e Prestações |
B410 |
3 |
V |
|
B |
Relatório dos Valores dos Serviços Prestados por Alíquota |
B420 |
3 |
V |
|
B |
Relatório dos Valores por CFPS |
B430 |
3 |
V |
|
B |
Relatório dos Valores Retidos |
B440 |
3 |
V |
|
B |
Relatório dos Valores por Município |
B450 |
3 |
V |
|
B |
Dedução do ISS |
B460 |
3 |
V |
|
B |
Compensação do ISS |
B465 |
4 |
1:N |
|
B |
Saldos do ISS a Recolher |
B470 |
3 |
1 |
|
B |
Relatório dos Valores a Recolher por Filial |
B475 |
4 |
1:N |
|
B |
Obrigações a Recolher por Município |
B480 |
4 |
1:N |
|
B |
Obrigações do ISS a Recolher |
B490 |
3 |
V |
|
B |
Sociedade uniprofissional |
B500 |
3 |
1/PER |
|
B |
Profissionais habilitados |
B510 |
4 |
N/1 |
|
B |
Informações Complementares |
B600 |
3 |
1 |
|
B |
Registro de Contratos |
B700 |
2 |
V |
|
B |
Encerramento do Bloco B |
B990 |
1 |
1 |
|
C |
Abertura do Bloco C |
C001 |
1 |
1 |
|
C |
Campos Adicionais |
C005 |
2 |
V |
|
C |
Documento - Nota Fiscal (código 01), Nota Fiscal de Produtor (código 04) e Nota Fiscal Eletrônica (código 55) |
C020 |
2 |
V |
|
C |
Complemento do Documento - Fatura |
C030 |
3 |
1:N |
|
C |
Vencimento da Fatura |
C035 |
4 |
1:N |
|
C |
Complemento do Documento - ISS (Nota Conjugada) |
C040 |
3 |
1:1 |
|
C |
Complemento do Documento - Pis/Cofins |
C050 |
3 |
1:1 |
|
C |
Complemento do Documento - Declaração/Base de Cálculo de Importação |
C060 |
3 |
1:1 |
|
C |
Complemento do Documento - Dados Adicionais |
C200 |
3 |
1:1 |
|
C |
Volumes Transportados |
C250 |
3 |
1:1 |
|
C |
Coleta e Entrega |
C255 |
4 |
1:1 |
|
C |
Veículo Composto |
C260 |
4 |
1:N |
|
C |
Itens do Documento |
C300 |
3 |
1:N |
|
C |
Complemento do Item - Qualificação |
C305 |
4 |
1:1 |
|
C |
Complemento do Item - Operações com ISS |
C310 |
4 |
1:1 |
|
C |
Complemento do Item - Operações com Medicamentos |
C315 |
4 |
1:1 |
|
C |
Complemento do Item - Operações com Armas de Fogo |
C320 |
4 |
1:1 |
|
C |
Complemento do Item - Operações com Veículos Novos |
C325 |
4 |
1:1 |
|
C |
Registro Analítico do Documento |
C500 |
3 |
1:N |
|
C |
Documento - Nota Fiscal de Venda a Consumidor (código 02) |
C550 |
2 |
V |
|
C |
Itens do Documento |
C555 |
3 |
1:N |
|
C |
Registro Analítico do Documento |
C560 |
3 |
1:N |
|
C |
Documentos - Resumo Diário de Nota Fiscal de Venda a Consumidor (código 02) |
C570 |
2 |
V |
|
C |
Itens dos Documentos |
C575 |
3 |
1:N |
|
C |
Resumo Mensal de Itens - Nota Fiscal de Venda a Consumidor (código 02) |
C580 |
2 |
V |
|
C |
Documento - Cupom Fiscal/ICMS (código 2D e código 02) |
C600 |
2 |
V |
|
C |
Itens do Documento |
C605 |
3 |
1:N |
|
C |
Documentos - Resumo Diário de Cupom Fiscal/ICMS (código 2D e código 02) |
C620 |
2 |
V |
|
C |
Itens dos Documentos |
C625 |
3 |
1:N |
|
C |
Resumo Mensal de Itens - Cupom Fiscal/ICMS (código 2D e código 02) |
C640 |
2 |
V |
|
C |
Documento - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (código 28) |
C700 |
2 |
V |
|
C |
Complemento do Documento - Identificação do Ponto de Consumo (código 06) |
C705 |
3 |
1:1 |
|
C |
Itens do Documento |
C750 |
3 |
1:N |
|
C |
Registro Analítico do Documento |
C760 |
3 |
1:N |
|
C |
Documento Consolidado - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (código 28) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d'Água (código 29) |
C770 |
2 |
V |
|
C |
Itens dos Documentos |
C775 |
3 |
1:N |
|
C |
Registro Analítico dos Documentos |
C780 |
3 |
1:N |
|
C |
Encerramento do Bloco C |
C990 |
1 |
1 |
|
D |
Abertura do Bloco D |
D001 |
1 |
1 |
|
D |
Documento - Nota Fiscal de Serviço de Transporte (código 07), Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (código 08), Aquaviário de Cargas (código 09), Aéreo (código 10), Ferroviário de Cargas (código 11), Multimodal de Cargas (código 26) e Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário (código 27) |
D020 |
2 |
V |
|
D |
Complemento do Documento (código 07) |
D030 |
3 |
1:1 |
|
D |
Itens do Documento (código 07) |
D040 |
3 |
1:N |
|
D |
Complemento do Documento (código 08) |
D050 |
3 |
1:1 |
|
D |
Complemento do Documento (código 09) |
D060 |
3 |
1:1 |
|
D |
Complemento do Documento (código 10) |
D070 |
3 |
1:1 |
|
D |
Complemento do Documento (código 26) |
D080 |
3 |
1:1 |
|
D |
Modais (código 26) |
D090 |
3 |
1:N |
|
D |
Carga Transportada (código 08, código 09, código 10, código 11 e código 26) |
D180 |
3 |
1:N |
|
D |
Coleta e Entrega (código 08, código 09, código 10, código 11 e código 26) |
D185 |
3 |
1:1 |
|
D |
Veículo Composto |
D190 |
3 |
1:N |
|
D |
Documento - Bilhetes de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem Ferroviário (código 16) e Resumo de Movimento Diário (código 18) |
D200 |
2 |
V |
|
D |
Complemento do Documento (código 13, código 14 e código 16) |
D210 |
3 |
1:1 |
|
D |
Complemento do Documento (código 18) |
D240 |
3 |
1:1 |
|
D |
Documentos Informados (código 18) |
D250 |
4 |
1:N |
|
D |
Documento - Manifesto de Vôo (código 30) |
D260 |
2 |
V |
|
D |
Cidade de Desembarque do Passageiro |
D270 |
3 |
1:N |
|
D |
Bilhete/Recibo do Passageiro (código 31) |
D280 |
3 |
1:N |
|
D |
Resumo Diário - Bilhetes de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) - ou Manifesto de Vôo (código 30) - e de Passagem Ferroviário (código 16) |
D290 |
2 |
V |
|
D |
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (código 22) |
D400 |
2 |
V |
|
D |
Complemento do Documento - Terminal Faturado |
D405 |
3 |
1:1 |
|
D |
Itens do Documento |
D450 |
3 |
1:N |
|
D |
Registro Analítico do Documento |
D460 |
3 |
1:N |
|
D |
Documento Consolidado - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (código 22) |
D470 |
2 |
V |
|
D |
Itens dos Documentos |
D475 |
3 |
1:N |
|
D |
Registro Analítico dos Documentos |
D480 |
3 |
1:N |
|
D |
Encerramento do Bloco D |
D990 |
1 |
1 |
|
E |
Abertura do Bloco E |
E001 |
1 |
1 |
|
E |
Campos Adicionais |
E005 |
2 |
V |
|
E |
Lançamento - Nota Fiscal (código 01), Nota Fiscal de Produtor (código 04) e Nota Fiscal Eletrônica (código 55) |
E020 |
2 |
V |
|
E |
Valores Parciais do Lançamento |
E025 |
3 |
1:N |
|
E |
Lançamento - Nota Fiscal de Venda a Consumidor (código 02) |
E050 |
2 |
V |
|
E |
Valores Parciais do Lançamento |
E055 |
3 |
1:N |
|
E |
Lançamento - Redução Z/ICMS |
E060 |
2 |
V |
|
E |
Valores Parciais do Lançamento |
E065 |
3 |
1:N |
|
E |
Lançamento - Mapa-Resumo de ECF/ICMS |
E080 |
2 |
V |
|
E |
Valores Parciais do Lançamento |
E085 |
3 |
1:N |
|
E |
Lançamento - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06), Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21), Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (código 22), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d'Água (código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (código 28) |
E100 |
2 |
V |
|
E |
Valores Parciais do Lançamento |
E105 |
3 |
1:N |
|
E |
Registro de Nota Fiscal de Serviço de Transporte (código 07), Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (código 08), Aquaviário de Cargas (código 09), Aéreo (código 10), Ferroviário de Cargas (código 11), Multimodal de Cargas (código 26) e Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário (código 27) |
E120 |
2 |
V |
|
E |
Lançamento - Bilhetes de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) - ou Manifesto de Vôo (código 30) - e de Passagem Ferroviário (código 16) |
E140 |
2 |
V |
|
E |
Período da Apuração do ICMS |
E300 |
2 |
1 |
|
E |
Consolidação dos Valores do ICMS por CFOP |
E310 |
3 |
V |
|
E |
Totalização dos Valores por Unidade da Federação |
E320 |
3 |
V |
|
E |
Totalização dos Valores de Entradas e Saídas |
E330 |
3 |
V |
|
E |
Ajustes da Apuração do ICMS |
E340 |
3 |
V |
|
E |
Obrigações do ICMS a Recolher |
E350 |
3 |
V |
|
E |
Apuração do ICMS |
E360 |
3 |
1 |
|
E |
Obrigações a Recolher por Unidade da Federação |
E365 |
4 |
1:N |
|
E |
Período da Apuração do IPI |
E500 |
2 |
1 |
|
E |
Consolidação dos Valores do IPI por CFOP e código de Tributação do IPI |
E510 |
3 |
V |
|
E |
Ajustes da Apuração do IPI |
E520 |
3 |
V |
|
E |
Apuração do IPI |
E530 |
3 |
1 |
|
E |
Encerramento do Bloco E |
E990 |
1 |
1 |
|
H |
Abertura do Bloco H |
H001 |
1 |
1 |
|
H |
Totais do Inventário |
H020 |
2 |
1 |
|
H |
Inventário |
H025 |
3 |
1:N |
|
H |
Controle Permanente de Estoque |
H200 |
2 |
1:N |
|
H |
Controle Redesignação de Estoque |
H220 |
2 |
1:N |
|
H |
Ordem de Produção |
H230 |
2 |
1:N |
|
H |
Itens da Ordem de Produção |
H235 |
3 |
1:N |
|
H |
Apuração do Custo - Produção Contínua |
H240 |
2 |
1:N |
|
H |
Retorno da Industrialização Fora do Estabelecimento |
H250 |
2 |
1:N |
|
H |
Remessa para Industrialização Fora do Estabelecimento |
H255 |
3 |
1:N |
|
H |
Encerramento do Bloco H |
H990 |
1 |
1 |
|
8 |
Registros do Distrito Federal - Abertura |
8001 |
1 |
1 |
|
8 |
Mapa de Movimentação de Combustíveis |
8020 |
2 |
1 |
|
8 |
Tanque |
8025 |
3 |
V |
|
8 |
Bico |
8030 |
4 |
1:N |
|
8 |
Registros do Distrito Federal - Encerramento |
8990 |
1 |
1 |
|
9 |
Abertura do Bloco 9 |
9001 |
1 |
1 |
|
9 |
Informações de Arquivos Associados |
9020 |
2 |
V |
|
9 |
Registros do Arquivo Associado |
9030 |
3 |
1:N |
|
9 |
Identificação dos Signatários do Arquivo Associado |
9040 |
3 |
1:N |
|
9 |
Registros do Arquivo Digital |
9900 |
2 |
V |
|
9 |
Encerramento do Bloco 9 |
9990 |
1 |
1 |
|
9 |
Encerramento, Controle e Assinaturas do Arquivo Digital |
9999 |
0 |
1 |
Redação anterior
dada tabela do item 2.6.1 pelo Ato COTEPE/ICMS 13/07, efeitos de 30.10.20067 a
12.10.09:
2.6.1- Tabela Registros
|
Bloco |
Descrição |
registro |
nível |
ocorrência |
|
0 |
Abertura do Arquivo Digital e Identificação do Contribuinte |
0000 |
0 |
1 |
|
0 |
Abertura do Bloco 0 |
0001 |
1 |
1 |
|
0 |
Dados Complementares do Contribuinte |
0005 |
2 |
1 |
|
0 |
Escrituração Centralizada |
0010 |
2 |
V |
|
0 |
Dados do Contribuinte Substituto |
0015 |
2 |
V |
|
0 |
Benefício Fiscal |
0020 |
2 |
V |
|
0 |
Dados do Contabilista |
0100 |
2 |
1 |
|
0 |
Dados do Técnico/Empresa |
0125 |
2 |
1 |
|
0 |
Tabela de Cadastro do Participante |
0150 |
2 |
V |
|
0 |
Endereço do Participante |
0175 |
3 |
1:1 |
|
0 |
Participante Relacionado |
0180 |
3 |
1:N |
|
0 |
Tabela de Identificação do Item |
0200 |
2 |
V |
|
0 |
Código Anterior do Item |
0205 |
3 |
1:N |
|
0 |
Mercadoria Componente/Relação Insumo/Produto |
0210 |
3 |
1:N |
|
0 |
Fatores de Conversão de Unidades |
0220 |
3 |
1:N |
|
0 |
Tabela de Natureza da Operação/Prestação |
0400 |
2 |
V |
|
0 |
Tabela de Informação Complementar/Observação |
0450 |
2 |
V |
|
0 |
Norma Referenciada |
0455 |
3 |
1:N |
|
0 |
Documento de Arrecadação Referenciado |
0460 |
3 |
1:N |
|
0 |
Documento Fiscal Referenciado |
0465 |
3 |
1:N |
|
0 |
Cupom Fiscal Referenciado |
0470 |
3 |
1:N |
|
0 |
Encerramento do Bloco 0 |
0990 |
1 |
1 |
|
A |
Abertura do Bloco A |
A001 |
1 |
1 |
|
A |
Documento - Nota Fiscal de Serviços |
A020 |
2 |
V |
|
A |
Complemento do Documento - Tributos Federais |
A025 |
3 |
1:1 |
|
A |
Complemento do Documento - Subcontratação |
A030 |
3 |
1:1 |
|
A |
Complemento do Documento - ICMS (Nota Conjugada) |
A035 |
3 |
1:1 |
|
A |
Transportador |
A040 |
4 |
1:1 |
|
A |
Coleta e Entrega |
A045 |
5 |
1:1 |