ATO COTEPE N° 35/05, DE 5 DE JULHO DE 2005

·   Publicado no DOU de 13.06.05.

·   Republicado por conter incorreção no DOU de 13.07.05.

·   Republicado no DOU de 10.08.05.

·   Alterado o Manual de Orientação do Leiaute Fiscal de Processamento de Dados pelo ATO COTEPE/ICMS nº 70/05, efeitos a partir de 09.12.05.

·   Alterado pelos Atos Cotepe 50/06, 49/06, 83/06, 09/07, 13/07, 40/09.

·   Alterado pelo Ato Cotepe 13/07, que produz efeitos em relação ao DF e PE a partir de 01.01.08.

·   Renomeadas pelo Ato Cotepe 13/07, as ocorrências do termo “ISSQN” constantes neste Ato para “ISS”.

Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração, o armazenamento e o envio de arquivos em meio digital relativos aos registros de documentos fiscais, livros fiscais, lançamentos contábeis, demonstrações contábeis, documentos de informação econômico-fiscais e outras informações de interesse do fisco.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, por este ato, informa que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 120ª reunião ordinária, realizada nos dias 15 a 17 de abril de 2005, instituiu normas técnicas correspondentes a arquivo digital contendo informações de interesse do Fisco.

 

Art. 1º Fica instituído, nos termos do Anexo Único, o Manual de Orientação do Leiaute Fiscal de Processamento de Dados, a que se refere a cláusula décima oitava do Convênio ICMS 57/95, que deve ser observado pelos contribuintes do ICMS para a geração, o armazenamento e o envio de arquivos em meio digital relativos a documentos fiscais, livros fiscais, lançamentos contábeis, demonstrações contábeis, documentos de informação econômico-fiscais e outras informações de interesse do Fisco.

Nova redação dada ao Art. 2º pelo Ato Cotepe 40/09, efeitos a partir de 13.10.09.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos para o Distrito Federal e o Estado de Pernambuco conforme dispuser a legislação de cada unidade da Federação.

Redação anterior dada ao Art. 2º pelo Ato Cotepe 09/07, efeitos de 29.06.07 a 12.10.09.

 Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos em relação a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006, para o Distrito Federal e o Estado de Pernambuco.

Redação anterior, efeitos até 28.06.07.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos em relação a fatos geradores ocorridos a partir de:

Nova redação dada ao inciso I pelo Ato Cotepe 83/06, efeitos a partir de 20.12.06.

I - 1º de janeiro de 2006, para o Distrito Federal e o Estado de Pernambuco;

Redação original com efeitos até 19.12.06.

I - 1º de janeiro de 2006, para a Secretaria da Receita Federal, o Distrito Federal e o Estado de Pernambuco;

Revogado o inciso II pelo Ato Cotepe 83/06, efeitos a partir de 20.12.06.

Redação anterior dada ao inciso II pelo Ato Cotepe 50/06, efeitos a partir de 21.07.06.

II - 1º de janeiro de 2007, para os Estados de Alagoas, Amazonas, Ceará e São Paulo;

Redação original, vigente até 20.07.06

II - 1º de janeiro de 2007, para os Estados de Alagoas, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo;

Nova redação dada ao inciso III pelo Ato Cotepe 83/06, efeitos a partir de 20.12.06..

III - 1º de janeiro de 2008, para a Secretaria da Receita Federal e as demais Unidades da Federação..

Redação anterior dada ao inciso III pelo Ato Cotepe 50/06, efeitos a partir de 21.07.06.

III - 1º de janeiro de 2008, para os Estados do Acre, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

Redação original, vigente até 20.07.06

III - 1º de janeiro de 2008, para os Estados do Acre, Amapá, Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Sergipe e Tocantins.

 

 

Brasília, DF, 5 de julho de 2005.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Secretário Executivo do CONFAZ

 


Renomeado a denominação “Anexo Único” para “Anexo I”, pelo ATO COTEPE/ICMS 40/09, efeitos a partir de 13.10.09.

ANEXO I

Redação anterior do Manual de Orientação do Leiaute Fiscal de Processamento de dados

ANEXO ÚNICO

Nova redação dada ao Manual de Orientação do Leiaute Fiscal de Processamento de dados pelo ATO COTEPE/ICMS nº 70/05, efeitos a partir de 09.12.05.

 

MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE FISCAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS

 

APRESENTAÇÃO

Este manual visa orientar a geração em arquivo digital dos dados concernentes à emissão de documentos, escrituração de livros fiscais, lançamentos contábeis, guias e relatórios fiscais e outros documentos de informação correlatos pela pessoa jurídica inscrita no cadastro do respectivo órgão.

O Leiaute Fiscal de Processamento de Dados está organizado em blocos de informações que, por sua vez, estão organizados em registros que contém dados.

Os blocos, ainda, são dispostos no arquivo por tipo de documento, por forma de entrega ou por órgão.

O arquivo digital será gerado na seguinte forma:

Registro 0000 - abertura do arquivo

Bloco 0 - Identificação e referências (registros de tabelas)

Blocos de A a Z - Informações fiscais (registros de dados)

Blocos de 1 a 9 - Informações especiais (registros de dados)

Registro 9999 - encerramento do arquivo

ou ainda:

Registro 0000 - abertura do arquivo

Registro 0001 - abre o Bloco 0

Registros 0005 a 0980: informa os dados

Registro 0990 - encerra o Bloco 0

...

Registro 9001 - abre o Bloco 9

Registros 9005 a 9980: informa os dados

Registro 9990 - encerra o Bloco 9

Registro 9999 - encerramento do arquivo

Os registros de dados contidos nos blocos de informações do Leiaute Fiscal de Processamento de Dados estão organizados na forma hierárquica (PAI-FILHO).

Registro 0000 - abertura do arquivo

Registro 0001 - abre o Bloco 0

Registros 0005 a 0980: informa os dados (tabelas de referência)

Registro 0990 - encerra o Bloco 0

...

Registro C001 - abre o Bloco C

Registros C005 - dados do documento 001 (Registro PAI)

Registros C010 - detalhe 1 (item 1) do documento 001 (Registro FILHO)

Registros C010 - detalhe 2 (item 2) do documento 001 (Registro FILHO)

Registros C005 - dados do documento 00N (Registro PAI)

Registros C010 - detalhe 1 (item 1) do documento 00N (Registro FILHO)

Registros C010 - detalhe 2 (item 2) do documento 00N (Registro FILHO)

...

Registros C010 - detalhe n (item n) do documento 00N (Registro FILHO)

Registro C990 - encerra o Bloco C

...

Registro Z001 - abre o Bloco Z

Registros Z005 a Z980: informa os dados

Registro Z990 - encerra o Bloco Z

...

Registro 9001 - abre o Bloco 9

Registros 9005 a 9980: informa os dados

Registro 9990 - encerra o Bloco 9

Registro 9999 - encerramento do arquivo

 

APÊNDICE A - DAS INFORMAÇÕES DE REFERÊNCIA

1- INFORMAÇÕES GERAIS

1.1- GERAÇÃO

A pessoa jurídica, de acordo com a legislação pertinente, está sujeita a gerar e prestar informações fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas, das aquisições e das prestações, dos lançamentos realizados nos exercícios fiscais de apuração e de outros documentos de informação correlatos, em arquivo digital de acordo com as especificações indicadas neste manual. O conteúdo que serviu de base para extração destas informações deverá ser armazenado pelo prazo decadencial do tributo do qual é sujeito passivo ou pelo prazo que dispuser a legislação pertinente, observados os requisitos de autenticidade e segurança.

 

1.2- FORMA, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

A pessoa jurídica, de acordo com as especificações indicadas neste manual, está obrigada a prestar informações fiscais em meio digital, cujos prazos, formas, locais de entrega serão regulados por legislação de cada órgão solicitante.

1.2.1- O arquivo gerado poderá ser composto de um ou mais blocos de informações.

1.2.2- Cada órgão poderá exigir que o arquivo digital seja previamente consistido por programa validador por ele fornecido.

 

2- REFERÊNCIAS PARA O PREENCHIMENTO DO ARQUIVO

2.1- DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO

2.1.1- Características do arquivo digital:

a) Arquivo no formato texto, codificado em ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1), não sendo aceitos campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC;

b) Arquivo com organização hierárquica, assim definida pela citação do nível hierárquico ao qual pertence cada registro;

c) Os registros são sempre iniciados na primeira coluna (posição 1) e têm tamanho variável;

d) A linha do arquivo digital deve conter os campos na exata ordem em que estão listados nos respectivos registros;

e) Ao início e ao final de cada campo (incluídos o primeiro e o último de cada registro) deve ser inserido o caractere delimitador “|”(Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII);

f) O caractere delimitador “|” (Pipe) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos ou alfanuméricos;

g) Todos os registros devem conter no final de cada linha do arquivo digital, após o caractere delimitador Pipe acima mencionado, os caracteres “CR” (Carriage Return) e “LF” (Line Feed) correspondentes a “retorno do carro” e “salto de linha” (CR e LF: caracteres 13 e 10, respectivamente, da Tabela ASCII).

Exemplo (campos do registro):

                    

REG; NOME; CNPJ; IE

|1550|José Silva & Irmãos Ltda|60001556000257|01238578455|CRLF

|1550|Maurício Portugal S.A||2121450|CRLF

|1550|Armando Silva ME|99222333000150||CRLF

h) Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo; nulo; null) deverá ser iniciado com caractere “|” e imediatamente encerrado com o mesmo caractere “|” delimitador de campo.

Exemplo (conteúdo do campo)

·         Campo alfanumérico: José da Silva & Irmãos Ltda -> |José da Silva & Irmãos Ltda|

·         Campo numérico: 1234,56 -> |1234,56|

·         Campo numérico ou alfanumérico vazio -> ||

Exemplo (campo vazio no meio da linha)

·         |123,00||123654788000354|

Exemplo (campo vazio em fim de linha)

·         ||CRLF

 

2.2- REGRAS GERAIS DE PREENCHIMENTO

Esta seção apresenta as regras que devem ser respeitadas em todos os arquivos gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro e explicitada em suas observações.

O Fisco poderá, a seu critério, estabelecer, além das regras gerais aqui expostas, regras específicas.

 

2.2.1- As informações referentes aos documentos deverão ser prestadas sob o enfoque do informante, tanto no que se refere às operações de entradas ou aquisições quanto no que se refere às operações de saída ou prestações.

Exemplo (operação sob o ponto de vista do informante):

·       Códigos do item -> devem-se sempre registrar com códigos próprios os itens das operações de entradas ou aquisições, bem como das operações de saída ou prestações (no relacionamento entre itens componentes devem ser observados os registros que se referem à Tabela de Identificação do Item e à respectiva tabela de Mercadoria Componente/Relação Insumo/Produto);

·       Códigos de tributação -> devem-se sempre registrar, nas operações de entradas ou aquisições, os códigos de tributação indicando a modalidade de tributação própria do informante;

·       Códigos de operação -> devem-se sempre registrar, nas operações de entradas ou aquisições, os códigos de operação que devam ser escriturados nos livros pertinentes. Os valores informados devem seguir o desdobramento do código, se houver.

2.2.1.1- As informações relativas aos livros fiscais devem respeitar a legislação pertinente.

 

2.2.2- Formato dos campos:

a) ALFANUMÉRICO: representados por “C” - todos os caracteres das posições da Tabela ASCII, excetuados os caracteres “|”(Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII) e os não-imprimíveis (caracteres 00 a 31 da Tabela ASCII);

b) NUMÉRICO: representados por “N” - algarismos das posições de 48 a 57 da Tabela ASCII.

 

2.2.3- Regras de preenchimento dos campos com conteúdo alfanumérico (C):

a) Todos os campos alfanuméricos terão tamanho máximo de 255 caracteres, exceto se houver indicação distinta.

Exemplo:

COD_INF_OBS

C

-

TXT

C

65536

 

2.2.4- Regras de preenchimento dos campos com conteúdo numérico nos quais há indicação de casas decimais:

a) Deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer outros caracteres (tais como: “.” “-“ “%”), devendo a vírgula ser utilizada como separador decimal (Vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII);

b) Não há limite de caracteres para os campos numéricos;

c) Deve ser observada a quantidade de casas decimais que constar no respectivo registro;

d) Os valores percentuais devem ser preenchidos desprezando-se o símbolo (%), sem nenhuma convenção matemática.

Nova redação dada ao exemplo do item 2.2.4 pelo Ato COTEPE/ICMS 13/07, efeitos a partir de 30.10.07 e para DF e PE, a partir de 01.01.08:

Exemplo (valores monetários, quantidades, percentuais, etc):

$ 1.129.998,99 => |1129998,99|

1.255,42 => |1255,42|

234,567 => |234,567|

10.000 => |10000|

10.000,00 => |10000| ou |10000,00|

17,00 % => |17,00| ou |17|

18,50 % => |18,5| ou |18,50|

30 => |30|

1.123,456 kg => |1123,456|

0,010 litros => |0,010|

0,00 => |0|

0 => |0|

campo vazio => ||

 

Redação anterior dada ao exemplo do item 2.2.4 pelo Ato COTEPE/ICMS 49/06, efeitos de 21.07.06 a 29.10.07 e para DF e PE ate31.12.07:

Exemplo (valores monetários, quantidades, percentuais, etc):

$ 1.129.998,99 -> |1129989,99|

1.255,42 -> |1255,42|

234,567 -> |234,567|

10.000 -> |10000|

10.000,00 -> |10000| ou |10000,00|

17,00 % -> |17,00| ou |17|

18,50 % -> |18,5| ou |18,50|

30 -> |30|

1.123,456 Kg -> |1123,456|

0,010 litros -> |0,010|

0,00 -> |0|

0 -> |0|

campo vazio -> ||.

Redação original, efeitos até20.07.06.

Exemplo (valores monetários, quantidades, percentuais, etc):

$ 1.129.998,99 -> |1129989,99|

1.255,42 -> |1255,42|

234,567 -> |234,567|

10.000 -> |10000|

10.000,00 -> |10000| ou |10000,00|

17,00 % -> |17,00| ou |17|

18,50 % -> |18,5| ou |18,50|

30 -> |30|

1.123,456 Kg -> |1123,456|

0,010 litros -> |0,010|

0,00 -> |0| ou |0,00|

0 -> |0|

campo vazio -> ||

 

2.2.5- Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa data:

a) Devem ser informados conforme o padrão “diamêsano” (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: “.”, “/“, “-”, etc);

Exemplo (data):

·         01 de Janeiro de 2005 -> |01012005|

·         11.11.1911 -> |11111911|

·         21-03-1999 -> |21031999|

·         09/08/04 -> |09082004|

·         campo vazio -> ||

 

2.2.6- Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa período:

a) Devem ser informados conforme o padrão “mêsano” (mmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: “.”, “/“, “-”, etc);

Exemplo (período):

·         Janeiro de 2005 -> |012005|

·         11.1911 -> |111911|

·         03-1999 -> |031999|

·         08/04 -> |082004|

·         campo vazio -> ||

 

2.2.7- Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa exercício:

a) Devem ser informados conforme o padrão “ano” (aaaa);

Exemplo (ano/exercício):

·         2005 -> |2005|

·         911 -> |1911|

·         99 -> |1999|

·         04 -> |2004|

·         campo vazio -> ||

2.2.8- Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa hora:

a) Devem ser informados conforme o padrão “horaminutosegundo” (hhmmss), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: “.”, “:“, “-” “ ”, etc);

Exemplo (hora):

·         09:13:17 -> |091317|

·         21:13:17 -> |211317|

·         00:00:00 -> |000000|

·         00:00:01 -> |000001|

·         campo vazio -> ||

 

2.3- NÚMEROS, CARACTERES OU CÓDIGOS DE IDENTIFICAÇÃO

2.3.1- Os campos com conteúdo numérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (CNPJ, CPF, CEI, NIT e SUFRAMA, dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive os zeros (0) à esquerda. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: “.”, “/“, “-”, etc) não devem ser informadas.

a) Os campos numéricos cujo tamanho é expresso na coluna própria deverão conter exatamente a quantidade de caracteres indicada.

Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho):

CNPJ

N

014

CPF

N

011

CEI

N

012

NIT

N

011

COD_MUN

N

007

SUFRAMA

N

009

Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho):

·         CNPJ: 123.456.789/0001-10 -> |123456789000110|

·         CNPJ: 000.456.789/0001-10 -> |000456789000110|

·         CPF: 882.440.449-40 -> |88244044940|

·         CPF: 002.333.449-40 -> |00233344940|

·         campo vazio -> ||

 

2.3.2- Os campos com conteúdo alfanumérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (IE, IM, dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, incluindo os zeros (0) à esquerda, quando exigido pelo órgão. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: “.”, “/“, “-”, etc) não devem ser informadas.

a) Os campos que contiverem informações sobre números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico devem obedecer à quantidade de caracteres estabelecida pelo respectivo órgão regulador.

Exemplo (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico):

IE

C

-

IM

C

-

Exemplo (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico):

·         IE: 129.876.543.215-77 -> |12987654321577|

·         IE: 04.123.123-7 -> |041231237|

·         IM: 876.543.219-21 -> |00087654321921|

·         campo vazio -> ||

 

2.3.3- Os campos nos quais se faz necessário registrar algarismos ou caracteres que identifiquem ou façam parte da identificação de documento ou equipamento fiscal (SER, SUB, ECF_NUM, etc) deverão ser informados com todos os dígitos válidos. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: “.”, “/“, “-”, etc) não devem ser informadas.

a) Os campos que contiverem informações com algarismos ou caracteres que façam parte da identificação de documento ou equipamento fiscal devem ter o mesmo tamanho em todos os registros que se refiram a documento ou equipamento, em todos os blocos de dados e em todos os arquivos do contribuinte, conforme dispões a legislação específica.

Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):

SER

C

-

SUB

N

-

ECF_FAB

C

-

ECF_CX

N

-

Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):

·         Série (C): 01 -> |01|

·         Série: 2 -> |2|

·         Série: C -> |C|

·         Série: U -> |U|

·         Série: BU -> |BU|

·         Série: EU -> |EU|

·         Série: U-2 -> |U2|

·         Subsérie (N): 1 -> |1|

·         Série/Subsérie (C)/(N): D-1 -> |D|1|

·         Série/Subsérie: D/ -> |D||

·         Número de série do ECF (C): ZZD-8501/2004.01234 -> |ZZD8501200401234|

·         Número do caixa do ECF (N): 003 -> |3|

·         campo vazio -> ||

 

2.3.4- Os campos nos quais se faz necessário registrar algarismos ou caracteres que identifiquem ou façam parte da identificação de objeto (documento, equipamento, arquivo, etc) (NUM_DA, NUM_PROC, NUM_ARQ, etc), excetuados os citados no item anterior, deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador, se houver. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos válidos, aí incluídos os caracteres especiais de formatação (tais como: “.”, “/“, “-”, etc).

a) Os campos que contiverem informações com algarismos ou caracteres que identifiquem um documento devem ter a exata quantidade de caracteres indicada no objeto original.

 

Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):

NUM_DA

C

-

NUM_PROC

C

-

NUM_ARQ

C

-

 

 

Nova redação dada ao exemplo do item 2.3.4 pelo Ato COTEPE/ICMS 13/07, efeitos para DF e PE a partir de 01.01.2008:

Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):

·         Documento de arrecadação: 98.765-43 => |98.765-43|

·         Documento de arrecadação: A1B2C-34 => |A1B2C-34|

·         Autenticação do documento de arrecadação => 001-1234/02120512345 => |001-1234/02120512345|

·         Número do processo: 2002/123456-78 => |2002/123456-78|

·         Código de arquivamento: Corredor3Lote2Caixa1 => |Corredor3Lote2Caixa1|

·         Código de arquivamento: C:\Contab\Docs1999 => |C:\Contab\Docs1999|

·         campo vazio => ||”

Redação original, efeitos até 29.10.07 e para DF e PE, até 31.12.07.

Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):

Documento de arrecadação: 98.765-43 -> |98.765-43|

Documento de arrecadação: A1B2C-34 -> |A1B2C-34|

Autenticação do documento de arrecadação -> 001-1234/02120512345 -> |001-234/02120512345|

Número do processo: 2002/123456-78 -> |2002/123456-78|

Código de arquivamento: Corredor3Lote2Caixa1 -> |Corredor3Lote2Caixa1|

Código de arquivamento: C:\Contab\Docs1999 -> |C:\Contab\Docs1999|

campo vazio -> ||

 

2.4- CÓDIGOS EM OPERAÇÕES E LANÇAMENTOS

2.4.1- As operações e os lançamentos devem ser identificados através de códigos, que deverão ser associados a tabelas externas oficiais previamente publicadas, a tabelas internas, a tabelas intrínsecas ao campo do registro informado e a tabelas elaboradas pelo informante e constantes do arquivo.

2.4.1.1- As tabelas externas criadas e mantidas por outros atos normativos e cujos códigos sejam necessários à elaboração do arquivo digital deverão seguir a codificação definida pelo respectivo órgão regulador.

Exemplo (tabelas externas):

·         Tabela de Código da Operação e Prestação - CFOP;

·         Tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM;

·         Tabela de Municípios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

2.4.1.2- As tabelas internas necessárias à elaboração do arquivo estão relacionadas no item 3 deste manual.

a) As referências a estas tabelas deverão seguir a codificação definida no respectivo item.

Exemplo (tabelas internas):

·         Tabela Finalidade

·         Tabela Documentos Fiscais do ICMS

·         Tabela Classe de Consumo de Energia Elétrica

2.4.1.3- Os indicadores, tabelas intrínsecas ao campo do registro informado, devem conter as referências necessárias à elaboração do arquivo digital.

a) As referências a estas tabelas deverão seguir a codificação definida no respectivo campo.

 

Exemplo (indicadores):

IND_DAD

Indicador de movimento:

0- Bloco com dados informados;

1- Bloco sem dados informados

 

IND_TIT

Indicador do tipo de título de crédito:

00- Duplicata;

01- Cheque;

02- Promissória;

03- Recibo;

99- Outros (descrever)

 

2.4.2- São tabelas elaboradas pelo informante:

2.4.2.1- Tabela de Cadastro de Participantes: O código referente ao cadastro do participante da operação será o mesmo em qualquer lançamento efetuado, observando-se que:

a) O código a ser utilizado é de livre atribuição pelo contribuinte e tem validade apenas para o arquivo informado;

b) Deverá ser criado um novo código ante a alteração de qualquer campo da tabela;

c) Não pode ser duplicado, atribuído a participantes diferentes;

d) A discriminação do código deve indicar precisamente o participante, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo participante ou genéricas, a exemplo de “fornecedores”, “clientes” e “consumidores”;

e) As alterações do nome empresarial decorrentes de medidas administrativas ou comerciais devem ser informadas;

f) A identificação da pessoa física ou jurídica participante da operação deve ser informada nos documentos que possam suportar esta informação.

 

Exemplo (código do participante):

cod_part

CNPJ

IE

nome

endereço

Cod 1

11222333000144

18100000000000

Acme Services Ltda.

Rua Alfa, 100, sala 2, Centro

Cod 2

11222333000144

18100000000000

Acme Services Ltda.

Rua Gama, 300, sala 3, Centro

Cod 3

11222333000144

18100000000000

Acme Services S/A

Rua Alfa, 100, sala 2, Centro

Cod 4

11222333000144

18122222222222

Acme Services Ltda.

Rua Beta, 200, sala 3, Praias

Cod 5

33555666000522

18199999999999

Acme Services Ltda.

Av. Teta, 900, Centro

 

2.4.2.2- Tabela de Identificação do Item - O código referente ao item que compõe o documento será o mesmo em qualquer lançamento efetuado em todos os estabelecimentos e períodos informados, observando-se que:

a) Deverá ser utilizado o código próprio atribuído pelo contribuinte e terá validade em todos os arquivos informados;

b) Não pode ser duplicado, atribuído a itens diferentes ou reutilizado, exceto se indicados, em conjunto, o código e a descrição atual, o código e a descrição anterior e as datas de validade inicial e final;

c) A discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item ou discriminações genéricas (a exemplo de “diversas entradas”, “diversas saídas” e “mercadorias para revenda”), ressalvadas as operações:

1- de aquisição de “materiais para uso/consumo”;

2- que discriminem por gênero a aquisição de bens para o “ativo fixo” (e sua baixa);

3- que contenham os registros consolidados relativos aos contribuintes com atividades econômicas de fornecimento de energia elétrica, de fornecimento de água canalizada, de fornecimento de gás canalizado, e de prestação de serviço de comunicação e telecomunicação que poderão, a critério do Fisco, utilizar registros consolidados por classe de consumo para representar suas saídas ou prestações;

4- que contenham itens de notas-filha em operações de venda fora do estabelecimento.

Exemplo (discriminações permitidas para os itens):

operação

Discriminação do item

entradas/aquisições ou saídas/prestações de itens de mercadoria ou serviço

§ Liquidificador Turbo;

§ Refresco Bom 300 ml

aquisição de vários itens de suprimentos diversos e de material para escritório em um mesmo documento fiscal

§ Materiais para uso/consumo

aquisição de vários componentes que componham um único item de ativo fixo

§ Ar-condicionado central Alfa 3000;

§ Computador Martus 800 MHz;

§ Escada rolante

registro consolidado

§ 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial até R$ 50,00

saídas de itens de mercadoria em nota-filha (modelo 1/1-A ou modelo 2)

§ Saída das mercadorias constantes na nota-mãe nº 1.234, modelo 1/1-A, série U, emitida em 05/05/2005

compra de energia elétrica

§ Energia elétrica

compra de serviço de telecomunicação

§ Serviço de telecomunicação

transferência de valor

§ Ressarcimento de ICMS-ST

 

a) É permitida a modificação da discriminação, desde que não implique em descaracterização do item;

b) O registro dos itens em cada documento deve ser individualizado, não sendo permitido o englobar itens, ressalvadas as situações e documentos para os quais houver previsão neste manual.

 

Exemplo (código do item):

cod_item

descrição

unid

cod_ anterior

descrição anterior

dt_ini

dt_fin

Cod_1

Cerv. Gel. gfa. 600 mililitros

Cx

 

 

 

 

Cod_1

Cerveja Gelada 600 ml

Cx

 

 

 

 

Cod_2

Cerveja Gelada 600 ml

Un

 

 

 

 

Cod_3

Refresco Bom 300 ml

Un

 

 

 

 

Cod_3

Liquidificador Turbo

Un

Cod_3

Refresco Bom 300 ml

01022003

22022003

Cod_4

Sapato Alto

Un

 

 

 

 

Cod_5

Sapato Alto

Un

Cod_4

Sapato Alto

05052003

20052003

Cod_6

Transferência de crédito

Un

 

 

 

 

 

2.4.2.3- O termo “item” é aplicado às operações fiscais que envolvam mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações fiscais (ressarcimentos, transferências de crédito, etc) suportadas pelo documento.

2.4.2.4- Para efeito deste manual, os vocábulos “mercadoria” e “produto” referem-se indistintamente às operações que envolvam atividades do comércio atacadista, atividades do comércio varejista, atividades industriais ou de produtores (Convênio Sinief s/nº de 1970: “O vocábulo ‘mercadorias’, constante da Codificação de Entradas e Saídas de Mercadorias, compreende também os produtos acabados ou semi-acabados, matérias-primas, produtos intermediários, material de embalagem e de uso e consumo, inclusive os bens a serem integrados no ativo fixo, salvo se expressamente excepcionados”).

2.4.2.5- Tabela de Natureza da Operação/Prestação - Deve ser gerada para codificar os textos da natureza da operação/prestação informada no documento fiscal.

2.4.2.6- Tabela de Informação Complementar/Observação - Os registros referentes às informações complementares e às observações, a depender do tipo de documento emitido, destinam-se a consolidar as indicações da legislação pertinente, as descrições das situações específicas determinantes correspondentes à divergência da tributação normal e outras situações exigidas na legislação.

2.4.2.7- Tabelas de Plano de Contas e Centro de Custo - Devem ser geradas para o detalhamento dos lançamentos nos registros contábeis principais e auxiliares.

2.4.3- O código constante em tabela elaborada pelo informante deve constar em pelo menos um dos registros do arquivo digital.

2.4.4- Para cada código relativo a uma tabela elaborada pelo informante constante em algum dos registros do arquivo deve haver um correspondente na respectiva tabela;

2.4.5- Regras de preenchimento de campos alfanuméricos (C) cujo conteúdo representa código:

a) Deve ser informado o código próprio utilizado no sistema do contribuinte;

b) Eventuais caracteres de formatação serão tratados como parte integrante do código que representam.

Exemplo (código):

·         código “3322CBA991” -> |3322CBA991|

·         código “998877665544” -> |998877665544|

·         código “1234 ABC/001” -> |1234 ABC/001|

·         código “Paraf 1234-010” -> |Paraf 1234-010|

·         código “Anel Borr 11.00-010” -> |Anel Borr 11.00-010|

·         código “Fornecedor 1234-10” -> |Fornecedor 1234-10|

 

2.5- BLOCOS DO ARQUIVO

Entre o registro inicial e o registro final, o arquivo digital é constituído de blocos, referindo-se cada um deles a um agrupamento de documentos, livros ou guias.

Nova redação dada ao Item 2.5.1 do Apêndice A do Anexo I, removendo do LFPD os blocos I, J, K, L e Z, pelo Ato COTEPE/ICMS 40/09, efeitos a partir de 13.10.09.

2.5.1- Tabela Blocos

bloco

descrição

0

Abertura, Identificação e Referências

A

Documentos Fiscais de Serviços Municipais

B

Livros Fiscais e Declarações de Serviços Municipais

C

Documentos Fiscais do ICMS e do IPI - Mercadorias

D

Documentos Fiscais do ICMS - Serviços

E

Livros Fiscais de Apuração do ICMS e do IPI

H

Inventário Físico e Controle de Estoque

8

Registros Complementares da Sefaz/UF

9

Controle e Encerramento do Arquivo Digital

 

Redação original, efeitos até 12.10.09.

2.5.1- Tabela Blocos

bloco

descrição

0

Abertura, Identificação e Referências

A

Documentos Fiscais de Serviços Municipais

B

Livros Fiscais e Declarações de Serviços Municipais

C

Documentos Fiscais do ICMS e do IPI - Mercadorias

D

Documentos Fiscais do ICMS - Serviços

E

Livros Fiscais de Apuração do ICMS e do IPI

H

Inventário Físico e Controle de Estoque

I

Lançamentos Contábeis

J

Demonstrações Contábeis

K

Folha de Pagamento

L

Registros de Natureza Financeira e Orçamentária

Z

Registros Auxiliares

8

Registros Complementares da Sefaz/UF

9

Controle e Encerramento do Arquivo Digital

 

2.5.2- Observações:

a) O arquivo digital é composto por blocos de informação, cada qual com um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento;

b) Após o Bloco 0, inicial, a ordem de apresentação dos demais blocos é seqüencial e ascendente, sendo o Bloco 9 o último a ser apresentado;

c) Salvo quando houver especificação em contrário, todos os blocos são obrigatórios e o respectivo registro de abertura indicará a presença ou a ausência de dados informados.

 

2.6- REGISTROS DOS BLOCOS

O arquivo digital pode ser composto com os registros abaixo descritos:

Nova redação dada ao item 2.6.1 , nele inserindo os registros B500 e B510 e removendo os todos os registros pertencentes aos blocos I, J, K, L e Z, pelo Ato COTEPE/ICMS 40/09, efeitos a partir de 13.10.09.

2.6.1- Tabela Registros

bloco

descrição

registro

nível

ocorrência

0

Abertura do Arquivo Digital e Identificação do Contribuinte

0000

0

1

0

Abertura do Bloco 0

0001

1

1

0

Dados Complementares do Contribuinte

0005

2

1

0

Escrituração Centralizada

0010

2

V

0

Dados do Contribuinte Substituto

0015

2

V

0

Benefício Fiscal

0020

2

V

0

Dados do Contabilista

0100

2

1

0

Dados do Técnico/Empresa

0125

2

1

0

Tabela de Cadastro do Participante

0150

2

V

0

Endereço do Participante

0175

3

1:1

0

Participante Relacionado

0180

3

1:N

0

Tabela de Identificação do Item

0200

2

V

0

Código Anterior do Item

0205

3

1:N

0

Mercadoria Componente/Relação Insumo/Produto

0210

3

1:N

0

Fatores de Conversão de Unidades

0220

3

1:N

0

Tabela de Natureza da Operação/Prestação

0400

2

V

0

Tabela de Informação Complementar/Observação

0450

2

V

0

Norma Referenciada

0455

3

1:N

0

Documento de Arrecadação Referenciado

0460

3

1:N

0

Documento Fiscal Referenciado

0465

3

1:N

0

Cupom Fiscal Referenciado

0470

3

1:N

0

Encerramento do Bloco 0

0990

1

1

A

Abertura do Bloco A

A001

1

1

A

Documento - Nota Fiscal de Serviços

A020

2

V

A

Complemento do Documento - Tributos Federais

A025

3

1:1

A

Complemento do Documento - Subcontratação

A030

3

1:1

A

Complemento do Documento - ICMS (Nota Conjugada)

A035

3

1:1

A

Transportador

A040

4

1:1

A

Coleta e Entrega

A045

5

1:1

A

Complemento do Documento - Fatura

A050

3

1:N

A

Vencimento da Fatura

A055

4

1:N

A

Itens do Documento

A200

3

1:N

A

Documento - Nota Fiscal de Serviços (Modelo Simplificado)

A300

2

V

A

Itens do Documento

A310

3

1:N

A

Documentos - Resumo Diário de Nota Fiscal de Serviços (Modelo Simplificado)

A320

2

V

A

Itens dos Documentos

A330

3

1:N

A

Documento - Cupom Fiscal/ISS

A350

2

V

A

Itens do Documento

A360

3

1:N

A

Documentos - Resumo Diário de Cupom Fiscal/ISS

A370

2

V

A

Itens dos Documentos

A380

3

1:N

A

Encerramento do Bloco A

A990

1

1

B

Abertura do Bloco B

B001

1

1

B

Lançamento - Nota Fiscal de Serviços

B020

2

V

B

Valores Parciais do Lançamento

B025

3

1:N

B

Lançamento - Nota Fiscal de Serviços (Modelo Simplificado)

B030

2

V

B

Valores Parciais do Lançamento

B035

3

1:N

B

Lançamento - Redução Z/ISS

B040

2

V

B

Valores Parciais do Lançamento

B045

3

1:N

B

Lançamento - Mapa-Resumo de ECF/ISS

B050

2

V

B

Valores Parciais do Lançamento

B055

3

1:N

B

Lançamento - Serviços Prestados por Instituições Financeiras

B350

2

V

B

Período da Apuração do ISS

B400

2

V

B

Totalização dos Valores de Aquisições e Prestações

B410

3

V

B

Relatório dos Valores dos Serviços Prestados por Alíquota

B420

3

V

B

Relatório dos Valores por CFPS

B430

3

V

B

Relatório dos Valores Retidos

B440

3

V

B

Relatório dos Valores por Município

B450

3

V

B

Dedução do ISS

B460

3

V

B

Compensação do ISS

B465

4

1:N

B

Saldos do ISS a Recolher

B470

3

1

B

Relatório dos Valores a Recolher por Filial

B475

4

1:N

B

Obrigações a Recolher por Município

B480

4

1:N

B

Obrigações do ISS a Recolher

B490

3

V

B

Sociedade uniprofissional

B500

3

1/PER

B

Profissionais habilitados

B510

4

N/1

B

Informações Complementares

B600

3

1

B

Registro de Contratos

B700

2

V

B

Encerramento do Bloco B

B990

1

1

C

Abertura do Bloco C

C001

1

1

C

Campos Adicionais

C005

2

V

C

Documento - Nota Fiscal (código 01), Nota Fiscal de Produtor (código 04) e Nota Fiscal Eletrônica (código 55)

C020

2

V

C

Complemento do Documento - Fatura

C030

3

1:N

C

Vencimento da Fatura

C035

4

1:N

C

Complemento do Documento - ISS (Nota Conjugada)

C040

3

1:1

C

Complemento do Documento - Pis/Cofins

C050

3

1:1

C

Complemento do Documento - Declaração/Base de Cálculo de Importação

C060

3

1:1

C

Complemento do Documento - Dados Adicionais

C200

3

1:1

C

Volumes Transportados

C250

3

1:1

C

Coleta e Entrega

C255

4

1:1

C

Veículo Composto

C260

4

1:N

C

Itens do Documento

C300

3

1:N

C

Complemento do Item - Qualificação

C305

4

1:1

C

Complemento do Item - Operações com ISS

C310

4

1:1

C

Complemento do Item - Operações com Medicamentos

C315

4

1:1

C

Complemento do Item - Operações com Armas de Fogo

C320

4

1:1

C

Complemento do Item - Operações com Veículos Novos

C325

4

1:1

C

Registro Analítico do Documento

C500

3

1:N

C

Documento - Nota Fiscal de Venda a Consumidor (código 02)

C550

2

V

C

Itens do Documento

C555

3

1:N

C

Registro Analítico do Documento

C560

3

1:N

C

Documentos - Resumo Diário de Nota Fiscal de Venda a Consumidor (código 02)

C570

2

V

C

Itens dos Documentos

C575

3

1:N

C

Resumo Mensal de Itens - Nota Fiscal de Venda a Consumidor (código 02)

C580

2

V

C

Documento - Cupom Fiscal/ICMS (código 2D e código 02)

C600

2

V

C

Itens do Documento

C605

3

1:N

C

Documentos - Resumo Diário de Cupom Fiscal/ICMS (código 2D e código 02)

C620

2

V

C

Itens dos Documentos

C625

3

1:N

C

Resumo Mensal de Itens - Cupom Fiscal/ICMS (código 2D e código 02)

C640

2

V

C

Documento - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (código 28)

C700

2

V

C

Complemento do Documento - Identificação do Ponto de Consumo (código 06)

C705

3

1:1

C

Itens do Documento

C750

3

1:N

C

Registro Analítico do Documento

C760

3

1:N

C

Documento Consolidado - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (código 28) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d'Água (código 29)

C770

2

V

C

Itens dos Documentos

C775

3

1:N

C

Registro Analítico dos Documentos

C780

3

1:N

C

Encerramento do Bloco C

C990

1

1

D

Abertura do Bloco D

D001

1

1

D

Documento - Nota Fiscal de Serviço de Transporte (código 07), Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (código 08), Aquaviário de Cargas (código 09), Aéreo (código 10), Ferroviário de Cargas (código 11), Multimodal de Cargas (código 26) e Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário (código 27)

D020

2

V

D

Complemento do Documento (código 07)

D030

3

1:1

D

Itens do Documento (código 07)

D040

3

1:N

D

Complemento do Documento (código 08)

D050

3

1:1

D

Complemento do Documento (código 09)

D060

3

1:1

D

Complemento do Documento (código 10)

D070

3

1:1

D

Complemento do Documento (código 26)

D080

3

1:1

D

Modais (código 26)

D090

3

1:N

D

Carga Transportada (código 08, código 09, código 10, código 11 e código 26)

D180

3

1:N

D

Coleta e Entrega (código 08, código 09, código 10, código 11 e código 26)

D185

3

1:1

D

Veículo Composto

D190

3

1:N

D

Documento - Bilhetes de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem Ferroviário (código 16) e Resumo de Movimento Diário (código 18)

D200

2

V

D

Complemento do Documento (código 13, código 14 e código 16)

D210

3

1:1

D

Complemento do Documento (código 18)

D240

3

1:1

D

Documentos Informados (código 18)

D250

4

1:N

D

Documento - Manifesto de Vôo (código 30)

D260

2

V

D

Cidade de Desembarque do Passageiro

D270

3

1:N

D

Bilhete/Recibo do Passageiro (código 31)

D280

3

1:N

D

Resumo Diário - Bilhetes de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) - ou Manifesto de Vôo (código 30) - e de Passagem Ferroviário (código 16)

D290

2

V

D

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (código 22)

D400

2

V

D

Complemento do Documento - Terminal Faturado

D405

3

1:1

D

Itens do Documento

D450

3

1:N

D

Registro Analítico do Documento

D460

3

1:N

D

Documento Consolidado - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (código 22)

D470

2

V

D

Itens dos Documentos

D475

3

1:N

D

Registro Analítico dos Documentos

D480

3

1:N

D

Encerramento do Bloco D

D990

1

1

E

Abertura do Bloco E

E001

1

1

E

Campos Adicionais

E005

2

V

E

Lançamento - Nota Fiscal (código 01), Nota Fiscal de Produtor (código 04) e Nota Fiscal Eletrônica (código 55)

E020

2

V

E

Valores Parciais do Lançamento

E025

3

1:N

E

Lançamento - Nota Fiscal de Venda a Consumidor (código 02)

E050

2

V

E

Valores Parciais do Lançamento

E055

3

1:N

E

Lançamento - Redução Z/ICMS

E060

2

V

E

Valores Parciais do Lançamento

E065

3

1:N

E

Lançamento - Mapa-Resumo de ECF/ICMS

E080

2

V

E

Valores Parciais do Lançamento

E085

3

1:N

E

Lançamento - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06), Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21), Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (código 22), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d'Água (código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (código 28)

E100

2

V

E

Valores Parciais do Lançamento

E105

3

1:N

E

Registro de Nota Fiscal de Serviço de Transporte (código 07), Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (código 08), Aquaviário de Cargas (código 09), Aéreo (código 10), Ferroviário de Cargas (código 11), Multimodal de Cargas (código 26) e Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário (código 27)

E120

2

V

E

Lançamento - Bilhetes de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) - ou Manifesto de Vôo (código 30) - e de Passagem Ferroviário (código 16)

E140

2

V

E

Período da Apuração do ICMS

E300

2

1

E

Consolidação dos Valores do ICMS por CFOP

E310

3

V

E

Totalização dos Valores por Unidade da Federação

E320

3

V

E

Totalização dos Valores de Entradas e Saídas

E330

3

V

E

Ajustes da Apuração do ICMS

E340

3

V

E

Obrigações do ICMS a Recolher

E350

3

V

E

Apuração do ICMS

E360

3

1

E

Obrigações a Recolher por Unidade da Federação

E365

4

1:N

E

Período da Apuração do IPI

E500

2

1

E

Consolidação dos Valores do IPI por CFOP e código de Tributação do IPI

E510

3

V

E

Ajustes da Apuração do IPI

E520

3

V

E

Apuração do IPI

E530

3

1

E

Encerramento do Bloco E

E990

1

1

H

Abertura do Bloco H

H001

1

1

H

Totais do Inventário

H020

2

1

H

Inventário

H025

3

1:N

H

Controle Permanente de Estoque

H200

2

1:N

H

Controle Redesignação de Estoque

H220

2

1:N

H

Ordem de Produção

H230

2

1:N

H

Itens da Ordem de Produção

H235

3

1:N

H

Apuração do Custo - Produção Contínua

H240

2

1:N

H

Retorno da Industrialização Fora do Estabelecimento

H250

2

1:N

H

Remessa para Industrialização Fora do Estabelecimento

H255

3

1:N

H

Encerramento do Bloco H

H990

1

1

8

Registros do Distrito Federal - Abertura

8001

1

1

8

Mapa de Movimentação de Combustíveis

8020

2

1

8

Tanque

8025

3

V

8

Bico

8030

4

1:N

8

Registros do Distrito Federal - Encerramento

8990

1

1

9

Abertura do Bloco 9

9001

1

1

9

Informações de Arquivos Associados

9020

2

V

9

Registros do Arquivo Associado

9030

3

1:N

9

Identificação dos Signatários do Arquivo Associado

9040

3

1:N

9

Registros do Arquivo Digital

9900

2

V

9

Encerramento do Bloco 9

9990

1

1

9

Encerramento, Controle e Assinaturas do Arquivo Digital

9999

0

1

 

 

Redação anterior dada tabela do item 2.6.1 pelo Ato COTEPE/ICMS 13/07, efeitos de 30.10.20067 a 12.10.09:

2.6.1- Tabela Registros

Bloco

Descrição

registro

nível

ocorrência

0

Abertura do Arquivo Digital e Identificação do Contribuinte

0000

0

1

0

Abertura do Bloco 0

0001

1

1

0

Dados Complementares do Contribuinte

0005

2

1

0

Escrituração Centralizada

0010

2

V

0

Dados do Contribuinte Substituto

0015

2

V

0

Benefício Fiscal

0020

2

V

0

Dados do Contabilista

0100

2

1

0

Dados do Técnico/Empresa

0125

2

1

0

Tabela de Cadastro do Participante

0150

2

V

0

Endereço do Participante

0175

3

1:1

0

Participante Relacionado

0180

3

1:N

0

Tabela de Identificação do Item

0200

2

V

0

Código Anterior do Item

0205

3

1:N

0

Mercadoria Componente/Relação Insumo/Produto

0210

3

1:N

0

Fatores de Conversão de Unidades

0220

3

1:N

0

Tabela de Natureza da Operação/Prestação

0400

2

V

0

Tabela de Informação Complementar/Observação

0450

2

V

0

Norma Referenciada

0455

3

1:N

0

Documento de Arrecadação Referenciado

0460

3

1:N

0

Documento Fiscal Referenciado

0465

3

1:N

0

Cupom Fiscal Referenciado

0470

3

1:N

0

Encerramento do Bloco 0

0990

1

1

A

Abertura do Bloco A

A001

1

1

A

Documento - Nota Fiscal de Serviços

A020

2

V

A

Complemento do Documento - Tributos Federais

A025

3

1:1

A

Complemento do Documento - Subcontratação

A030

3

1:1

A

Complemento do Documento - ICMS (Nota Conjugada)

A035

3

1:1

A

Transportador

A040

4

1:1

A

Coleta e Entrega

A045

5

1:1