AJUSTE SINIEF 4, DE 28 DE
ABRIL DE 2008
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Publicado no
DOU de 29.04.08, pelo Despacho 29/08.
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Prorrogado o prazo previsto na cláusula primeira, para 01.01.09,
pelo Ajuste SINIEF 07/08.
Autoriza o Estado do
Paraná a adotar prazo diverso do previsto no inciso II da cláusula terceira do
Ajuste SINIEF 09/97, que alterou dispositivos do Convênio SINIEF S/N, de
15.12.70, que criou o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais.
O
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 118ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de abril
de 2008, tendo em vista o
disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) resolve celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula
primeira Fica o Estado do
Paraná autorizado a adotar, até 30 de junho de 2008, o modelo de Nota Fiscal de
Produtor anterior ao introduzido pelo Ajuste SINIEF
09/97, de 12 de dezembro de 1997.
Cláusula
segunda Ficam convalidados
os procedimentos relativos ao uso do modelo de Nota Fiscal de Produtor anterior
ao introduzido pelo Ajuste SINIEF 09/97, realizados
no período de 1º.07.1998 até a
data da publicação deste ajuste.
Cláusula
terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no
Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 28
de abril de 2008.