AJUSTE SINIEF 08/04
Adia o início de vigência do Ajuste SINIEF 01/04, que altera o Convênio s/nº, que dispõe sobre o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-fiscais.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira
A cláusula segunda do Ajuste SINIEF 01/04, de 2 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:"
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.".Cláusula segunda
Fica dispensado o cumprimento do disposto no Ajuste SINIEF 01/04, de 2 de abril de 2004, no período de 1º de maio de 2004 até a data do início da vigência deste ajuste.Cláusula terceira
Este ajuste entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.João Pessoa, PB, 18 de junho de 2004.