AJUSTE SINIEF 06/71

Prorroga o prazo da obrigatoriedade de utilização do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.

(A ementa não consta do texto original)

Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na cidade de Brasília no dia 15 de setembro de 1971, resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula única A exigência da escrituração do livro modelo 3 "REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE", prevista no art. 63, item V, do SINIEF - Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais , é transferida para 1º de janeiro de 1972.

Brasília, DF 15 de setembro de 1971.