AJUSTE SINIEF 02/71
Fixa prazo até 01.10.71, para implantação das medidas previstas no Convênio firmado no Rio de Janeiro em 15.12.70, que instituiu o SINIEF.
(A ementa não consta do texto original)
Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na cidade de Brasília no dia 14 de julho de 1971, resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula única
Fica estabelecida como data máxima para implantação das medidas previstas no Convênio de Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, o dia 1º de outubro de 1971.Brasília, DF, 14 de julho de 1971.