Ministério da Fazenda  
 
Carta de Serviços - Ministério da Fazenda
 

Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA

A Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA) é composta por cinco coordenações-gerais: Planejamento e Projetos Organizacionais; Orçamento, Finanças e Análise Contábil; Tecnologia da Informação; Gestão de Pessoa; Recursos Logísticos. Tem por função administrar, planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de serviços gerais e de documentação e arquivos, no âmbito do Ministério da Fazenda. 

COGEP e COGRL

Logo da SPOAOs serviços geridos pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Recursos Logísticos estão disponíveis em todos os estados brasileiros e podem ser acessados nas Superintendências de Administração (SAMF’s).

 

Serviço Usuário Prazo
1- Cadastro no SICAF (COGRL) Sociedade em geral 24 horas, vez que o serviço elaborado em etapa única. Tempo de espera para atendimento: até 10 minutos
2 - Protocolo Geral (COGRL) Sociedade em geral 1 hora, vez que o serviço elaborado em etapa única. Tempo de espera para atendimento: até 10 minutos
3 - Recepção (COGRL) Sociedade em geral 1 hora, vez que o serviço elaborado em etapa única. Tempo de espera para atendimento: até 10 minutos
4 - Concessão de auxílio funeral (SAMF’s) Servidor, aposentado ou pensionista 48 horas
5 - Concessão de pensão (SAMF’s) Servidor, aposentado ou pensionista Até 50 dias úteis (a depender da data do óbito e cronograma da folha de pagamento)
6 - Inclusão/alteração de dados cadastrais (SAMF’s) Servidor, aposentado ou pensionista Até 5 dias úteis
7- Acompanhamento de processo (SAMF’s) Servidor, aposentado ou pensionista Até 5 dias úteis
8 - Informações sobre consignações (SAMF’s) Servidor, aposentado ou pensionista Até 10 dias úteis
9 - Informações sobre Assistência à Saúde - Convênios (SAMF’s) Servidor, aposentado ou pensionista Até 10 dias úteis
10 - Requisição de cópias de documentos/processos (SAMF’s) Servidor, aposentado ou pensionista

Para dar entrada no requerimento de solicitação de cópias: até 10 min. O prazo para recebimento das cópias será até de 10 dias úteis a contar da data de entrada do requerimento. O prazo para recebimento das cópias será de até 15 dias úteis mediante apresentação da GRU quitada

11 - Solicitação de emissão de ficha financeira e contracheque (SAMF’s) Servidor, aposentado ou pensionista

Até 2 dias úteis a depender do cronograma da folha de pagamento (MT)

Até 10 dias úteis (PA)

Até 5 dias úteis (demais estados)

 

1- Cadastro no SICAF

Descrição: O serviço tem como finalidade cadastrar e habilitar parcialmente pessoas físicas ou jurídicas, interessadas em participar de licitações realizadas por órgãos/entidades do Poder Executivo Federal, bem como acompanhar o desempenho dos fornecimentos contratados.

Usuário: Cidadão.

Canais de acesso: Via internet: www.fazenda.gov.br/spoa/ e sítio: Comprasnet www.comprasnet.gov.br. Para solicitar esclarecimentos sobre o atendimento do serviço, envie e-mail para: cogrl.df.spoa@fazenda.gov.br

Prazo: 24 horas, vez que o serviço elaborado em etapa única. Tempo de espera para atendimento: até 10 minutos.

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2 - Protocolo Geral

Descrição: Protocolo Geral (recebimento de documentos, protocolo, triagem, formação de processo administrativo)

Usuário: Cidadão.

Canais de acesso:  

Via internet: http://www.fazenda.gov.br/spoa;

Sistema Comprotweb: http://comprot.fazenda.gov.br/e-gov/default.asp

Para solicitar esclarecimentos sobre o atendimento do serviço, envie e-mail para: cogrl.df.spoa@fazenda.gov.br

Prazo: 1 hora, vez que o serviço elaborado em etapa única. Tempo de espera para atendimento: até 10 minutos.

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3 - Recepção

Descrição: O serviço é de identificação e acesso às dependências do Edifício Sede do Ministério da Fazenda. O cidadão-usuário será sempre identificado quando do ingresso nas instalações do MF. A conclusão deste processo dá-se no momento do encaminhamento do cidadão-usuário ao Órgão procurado.

Usuário: Cidadão.

Canais de acesso: Via internet: http://www.fazenda.gov.br/spoa. Para solicitar esclarecimentos sobre o atendimento do serviço, envie e-mail para: cogrl.df.spoa@fazenda.gov.br

Prazos: 1 hora, vez que o serviço elaborado em etapa única. Tempo de espera para atendimento: até 10 minutos.

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4 - Concessão de auxílio funeral

Descrição: Benefício devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento. No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração.

Usuário: Servidor, aposentado ou pensionista e inativos da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal (RJ).

Requisito para obter o produto/ serviço: O familiar ou terceiro deverá comparecer a Central de Atendimento/SAMF, para requerer o benefício, munido da certidão de óbito do servidor, comprovante de parentesco (CPF e RG) e comprovante de despesas (original).

Como é feita a concessão deste benefício:

marcador2 Se custeado por pessoa da família, em valor equivalente a um mês de remuneração ou provento;

marcador2 Se custeado por terceiros, corresponderá ao valor efetivo dos custos havidos na forma de indenização, mediante comprovação por meio de notas fiscais, até o limite da remuneração ou provento.

marcador2 Para inativos da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal é disciplinada pela Lei 10.486, que determina que o auxílio é devido aos beneficiários da pensão militar (art. 2º e 3º), cujo o pagamento é lançado diretamente na folha de pagamento SAMF/RJ.

Prazo máximo para atendimento:

48 horas

Mais informações:

Lei nº  8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Artigos 226 a 228 e 241)

Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002 (Artigo 3)

Endereços das SAMF´s

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5 - Concessão de pensão

Descrição: Direito assegurado aos dependentes (Viúvo(a) e filhos Menores; Companheiro(a); Filhos ou menor sob guarda; filhos maiores inválidos) dos servidores falecidos na vigência, a partir da data do Óbito.

Usuário: Servidor, aposentado ou pensionista.

Requisito para obter o produto/serviço:

Para o(a) Viúvo(a):

marcador2 Certidão de Óbito, Identidade, CPF e contracheque mais recente do servidor falecido;

marcador2 Certidão de Casamento, Título de Eleitor, Identidade e CPF do Viúvo (a);

marcador2 Dados Bancários;

marcador2 Comprovante de Residência;

marcador2 Declaração de não acumulação de pensão (formulário).

 

Para o (a) Companheiro(a):

marcador2 Certidão de Óbito, Identidade, CPF e contracheque mais recente do servidor falecido;

marcador2 Identidade, Título de Eleitor, CPF do(a) Companheiro(a) Designado que comprove União Estável como entidade familiar;

marcador2 Dados Bancários;

marcador2 Comprovante de Residência;

marcador2 Declaração de não acumulação de pensão (formulário).

 

O companheiro deverá reunir, no mínimo, três dos comprovantes elencados abaixo:

 

marcador2 Declaração de Imposto de Renda do(a) servidor(a) falecido(a), onde consta o(a) companheiro(a) como dependente;

marcador2 Disposições testamentárias;

marcador2 Certidão de nascimento de filhos havidos em comum;

marcador2 Certidão de casamento religioso;

marcador2 Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil, desde que a fatura fornecida pela concessionária do serviço público esteja em nome do respectivo cônjuge;

marcador2 Procuração reciprocamente outorgada;

marcador2 Conta bancária conjunta;

marcador2 Registro em associação de qualquer natureza onde conste o (a) interessado(a) como dependente/ companheiro(a) do(a) servidor(a) falecido(a) ou vice-versa;

marcador2 Apólice de seguro, na qual conste o(a) servidor(a) falecido(a) como instituidor(a) do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

marcador2 Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, na qual conste o(a) servidor(a) falecido(a) como responsável ou vice-versa;

marcador2 Correspondências no mesmo endereço (fatura de cartão de crédito, contas de luz, água ou telefone etc.);

marcador2 Quaisquer documentos que possam levar à firme convicção da união estável entre o (a) interessado (a) e o(a) servidor(a) falecido(a).

 


Para Filhos menores de 21 anos:

marcador2 Certidão de Óbito, Identidade, CPF e contracheque mais recente do servidor falecido;

marcador2 Certidão de Nascimento, Título de Eleitor  (para os maiores de 18 anos), Identidade (para os maiores de 18 anos) e CPF do(a) Filho(a);

marcador2 Dados Bancários (para maiores de 18 anos);

marcador2 Comprovante de Residência;

marcador2 Declaração de não acumulação de pensão (formulário).

 

Para Pai e Mãe:

marcador2 Certidão de Óbito, Identidade, CPF e contracheque mais recente do servidor falecido;

marcador2 Identidade, Título de Eleitor e CPF do Pai e/ou da Mãe;

marcador2 Declaração de dependência econômica assinada pelo servidor;

marcador2 Comprovação de Renda;

marcador2 Comprovante de Residência;

marcador2 Declaração de não acumulação de pensão (formulário);

marcador2 Declaração de Imposto de Renda do falecido, onde conste(m) o pai e/ou a mãe como dependentes;

marcador2 Documentos que comprovem a dependência econômica (plano de saúde, recibos de médico, farmácia etc);

 

Para filhos maiores de 21 anos Inválidos:

marcador2 Certidão de Óbito, Identidade, CPF e contracheque mais recente do servidor falecido;

marcador2 Certidão de Nascimento, Título de Eleitor, Identidade e CPF do(s) Filho(s);

marcador2 Laudo de Junta Médica do Ministério da Fazenda, comprovando invalidez, declarando que a invalidez pré-existia à data doóbito;

marcador2 Comprovante de Residência;

marcador2 Declaração de não acumulação de pensão (formulário).

 

Para Menor sob a Guarda ou Tutela:

marcador2 Certidão de Óbito, Identidade, CPF e contracheque mais recente do servidor falecido;

marcador2 Comprovante de Guarda ou Tutela;

marcador2 Certidão de Nascimento (até 18 anos incompletos) ou Identidade (a partir de  18 anos) e CPF do Menor;

marcador2 Comprovar a incapacidade dos genitores no sustento do menor;

marcador2 Comprovante de Residência;

marcador2 Declaração de não acumulação de pensão (formulário).

 

Para Pessoa Designada maior de 60 anos:

marcador2 Certidão de Óbito, Título de Eleitor ,Identidade, CPF e contracheque mais recente do servidor falecido;

marcador2 Comprovação da dependência econômica assinada pelo servidor;

marcador2 Identidade e CPF da Pessoa Designada;

marcador2 Dados Bancários;

marcador2 Comprovação de Renda;

marcador2 Comprovante de Residência;

marcador2 Declaração de não acumulação de pensão (formulário).

Prazo máximo para atendimento: Até 50 dias úteis (a depender da data do óbito e cronograma da folha de pagamento).

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6 - Inclusão/alteração de dados cadastrais - COGRH/SPOA

Descrição: Incluir/Alterar dados cadastrais como, por exemplo: conta bancária, endereço, estado civil, escolaridade, entre outros.

Usuário: Servidor, aposentado ou pensionista.

Requisito para obter o produto/ serviço: Comparecer a Central de Atendimento com a documentação original a ser incluída ou alterada.

Prazo máximo para atendimento: Até 5 dias úteis.

Mais informações:

Endereços das SAMF´s

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7- Acompanhamento de processo na COGRH/SPOA/MF

Usuário: Servidor, aposentado ou pensionista

Canais de acesso: Superintendências de Administração do Ministério da Fazenda em cada Estado..

Prazo máximo para atendimento: Até 5 dias úteis

Mais informações:

Endereços das SAMF´s

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8 - Informações sobre consignações

Descrição: Consignação é o desconto incidente sobre a remuneração do servidor, observada a margem consignável, mediante sua autorização prévia e formal. A consignação pode ser compulsória ou facultativa.

A Portaria Normativa nº 1 de 25.02.2010, que estabelece orientações aos órgãos sobre o processamento das consignações em folha de pagamento do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, fixa condições para o cadastramento no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

Usuário: Servidor, aposentado ou pensionista.

Canais de acesso: Superintendências de Administração do Ministério da Fazenda em cada Estado.

Prazo máximo para atendimento: Até 10 dias úteis.

Mais informações:

Portaria Normativa nº 1 de 25 de fevereiro de 2010.

Passo a Passo para acessar e desbloquear a Senha para Consignação no SIAPENET

Endereços das SAMF´s

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9 - Informações sobre Assistência à Saúde (Convênios)

Descrição: A assistência à saúde do servidor, ativo ou inativo, e de sua família, de responsabilidade do Poder Executivo da União, de suas autarquias e fundações, será prestada mediante convênios ou contratos.

Usuário: Servidor, aposentado ou pensionista.

Canais de acesso: Superintendências de Administração do Ministério da Fazenda em cada Estado.

Prazo máximo para atendimento: Até 10 dias úteis.

Mais informações:

Endereços das SAMF´s

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10 - Requisição de cópias de documentos/processos

Descrição: Requisição de cópias de documentos/processos

Usuário: Servidor, aposentado ou pensionista

Requisito para obter o produto/ serviço: De acordo com a  Portaria nº 077, de 26 de fevereiro de 2008, os interessados em obter cópias de documentos sob a gestão e guarda da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração e de suas Gerências Regionais de Administração nos Estados estarão sujeitos ao recolhimento prévio de valor a título de ressarcimento de despesas incorridas com o atendimento e que será levado a crédito da União.

O art. 2º da referida Portaria estabelece que o fornecimento de cópia de documento acima de 20 (vinte) e até 30 (trinta) unidades estará condicionada ao recolhimento prévio da importância de R$ 5,00 (cinco reais), sendo acrescido de R$ 0,10 (dez centavos) por cópia excedente às trinta unidades.

Prazo máximo para atendimento: Para dar entrada no requerimento de solicitação de cópias: até 10 min.

O prazo para recebimento das cópias será até de 10 dias úteis a contar da data de entrada do requerimento e apresentação da GRU quitada.

Mais informações:

Portaria nº 077, de 26 de fevereiro de 2008.

Endereços das SAMF´s

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11 - Solicitação de emissão de ficha financeira e contra cheque

Usuário: Servidor, aposentado ou pensionista

Requisito para obter o produto/ serviço: Comparecer a Central de Atendimento, nas SAMF'S em cada estado, para preenchimento da requisição.

Prazo máximo para atendimento: Até 2 dias úteis a depender do cronograma da folha de pagamento (MT); Até 10 dias úteis (PA); Até 5 dias úteis (demais estados).

Mais informações:

Endereços das SAMF´s

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