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Subsecretaria
de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA
A Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA) é
composta por cinco coordenações-gerais: Planejamento e Projetos
Organizacionais; Orçamento, Finanças e Análise Contábil; Tecnologia da
Informação; Gestão de Pessoa; Recursos Logísticos. Tem por função
administrar, planejar, coordenar e supervisionar a execução das
atividades de organização e modernização administrativa, bem como as
relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de
administração financeira, de contabilidade, de administração dos
recursos de informação e informática, de recursos humanos, de serviços
gerais e de documentação e arquivos, no âmbito do Ministério da
Fazenda.
COGEP e COGRL
Os
serviços geridos pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Recursos
Logísticos estão disponíveis em todos os estados brasileiros e podem ser
acessados nas Superintendências de Administração (SAMF’s).
| Serviço |
Usuário |
Prazo |
| 1-
Cadastro no SICAF (COGRL)
|
Sociedade
em geral |
24 horas, vez que o serviço elaborado em etapa única. Tempo de espera para atendimento: até 10
minutos |
| 2 -
Protocolo Geral (COGRL)
|
Sociedade
em geral |
1 hora, vez que o serviço elaborado em etapa única. Tempo de espera para atendimento: até 10
minutos |
| 3 -
Recepção (COGRL) |
Sociedade
em geral |
1
hora, vez que o serviço elaborado em etapa única. Tempo de
espera para atendimento: até
10 minutos |
| 4 -
Concessão de auxílio funeral (SAMF’s) |
Servidor, aposentado ou pensionista |
48 horas |
| 5 -
Concessão de pensão (SAMF’s) |
Servidor, aposentado ou pensionista |
Até
50 dias úteis (a depender da data do óbito e cronograma da
folha de pagamento)
|
| 6 -
Inclusão/alteração de dados cadastrais (SAMF’s) |
Servidor, aposentado ou pensionista |
Até
5 dias úteis |
| 7-
Acompanhamento de processo (SAMF’s) |
Servidor, aposentado ou pensionista |
Até 5 dias
úteis |
| 8
- Informações sobre consignações (SAMF’s) |
Servidor, aposentado ou pensionista |
Até
10 dias úteis |
| 9
- Informações sobre Assistência à Saúde - Convênios (SAMF’s) |
Servidor, aposentado ou pensionista |
Até 10
dias úteis |
| 10
- Requisição de cópias de documentos/processos (SAMF’s) |
Servidor, aposentado ou pensionista |
Para dar entrada no requerimento de solicitação de cópias: até
10 min. O prazo para recebimento das cópias será até de 10 dias
úteis a contar da data de entrada do requerimento. O prazo para
recebimento das cópias será de até 15 dias úteis mediante
apresentação da GRU quitada |
| 11
- Solicitação de emissão de ficha financeira e contracheque
(SAMF’s) |
Servidor, aposentado ou pensionista |
Até
2 dias úteis a depender do cronograma da folha de pagamento
(MT)
Até
10 dias úteis (PA)
Até
5 dias úteis (demais estados)
|
1-
Cadastro no SICAF
Descrição:
O serviço tem como finalidade cadastrar e habilitar parcialmente
pessoas físicas ou jurídicas, interessadas em participar de licitações
realizadas por órgãos/entidades do Poder Executivo Federal, bem como
acompanhar o desempenho dos fornecimentos contratados.
Usuário:
Cidadão.
Canais de acesso: Via
internet: www.fazenda.gov.br/spoa/
e sítio: Comprasnet www.comprasnet.gov.br.
Para solicitar esclarecimentos sobre o atendimento do serviço, envie
e-mail para: cogrl.df.spoa@fazenda.gov.br
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2 -
Protocolo Geral
Descrição:
Protocolo Geral (recebimento de documentos, protocolo, triagem,
formação de processo administrativo)
Usuário:
Cidadão.
Canais
de acesso:
Via
internet: http://www.fazenda.gov.br/spoa;
Sistema
Comprotweb: http://comprot.fazenda.gov.br/e-gov/default.asp
Para solicitar esclarecimentos sobre o atendimento do serviço, envie
e-mail para: cogrl.df.spoa@fazenda.gov.br
Prazo: 1 hora, vez que o serviço elaborado em etapa única. Tempo
de espera para atendimento: até
10 minutos.
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3 -
Recepção
Descrição:
O serviço é de identificação e acesso às dependências do Edifício
Sede do Ministério da Fazenda. O cidadão-usuário será sempre
identificado quando do ingresso nas instalações do MF. A conclusão
deste processo dá-se no momento do encaminhamento do cidadão-usuário
ao Órgão procurado.
Usuário:
Cidadão.
Canais de acesso: Via
internet: http://www.fazenda.gov.br/spoa.
Para solicitar esclarecimentos sobre o atendimento do serviço, envie
e-mail para: cogrl.df.spoa@fazenda.gov.br
Prazos: 1 hora, vez que o serviço elaborado em etapa única. Tempo
de espera para atendimento: até
10 minutos.
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4
- Concessão de auxílio funeral
Descrição:
Benefício devido à família do servidor falecido na atividade ou
aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento. No
caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão
do cargo de maior remuneração.
Usuário:
Servidor, aposentado ou pensionista e inativos da Polícia Militar e
Corpo de Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal (RJ).
Requisito para obter o produto/ serviço:
O familiar ou terceiro deverá comparecer a Central de Atendimento/SAMF,
para requerer o benefício, munido da certidão de óbito do servidor,
comprovante de parentesco (CPF e RG) e comprovante de despesas
(original).
Como é feita a concessão deste benefício:
Se
custeado por pessoa da família, em valor equivalente a um mês de
remuneração ou provento;
Se
custeado por terceiros, corresponderá ao valor efetivo dos custos
havidos na forma de indenização, mediante comprovação por meio de notas
fiscais, até o limite da remuneração ou provento.
Para
inativos da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do antigo
Distrito Federal é disciplinada pela Lei 10.486, que determina que o
auxílio é devido aos beneficiários da pensão militar (art. 2º e 3º),
cujo o pagamento é lançado diretamente na folha de pagamento SAMF/RJ.
Prazo
máximo para atendimento:
48 horas
Mais
informações:
Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990 (Artigos 226 a 228 e 241)
Lei nº 10.486, de 4
de julho de 2002 (Artigo 3)
Endereços das SAMF´s
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5
- Concessão de pensão
Descrição: Direito assegurado aos dependentes (Viúvo(a) e filhos
Menores; Companheiro(a); Filhos ou menor sob guarda; filhos maiores
inválidos) dos servidores falecidos na vigência, a partir da data do
Óbito.
Usuário: Servidor, aposentado ou pensionista.
Requisito para obter o produto/serviço:
Para o(a) Viúvo(a):
Certidão
de Óbito, Identidade, CPF e contracheque mais recente do servidor
falecido;
Certidão
de Casamento, Título de Eleitor, Identidade e CPF do Viúvo (a);
Dados
Bancários;
Comprovante
de Residência;
Declaração
de não acumulação de pensão (formulário).
Para o (a) Companheiro(a):
Certidão
de Óbito, Identidade, CPF e contracheque mais recente do servidor
falecido;
Identidade,
Título de Eleitor, CPF do(a) Companheiro(a) Designado que comprove União
Estável como entidade familiar;
Dados
Bancários;
Comprovante
de Residência;
Declaração
de não acumulação de pensão (formulário).
O companheiro deverá reunir, no mínimo, três dos comprovantes elencados
abaixo:
Declaração
de Imposto de Renda do(a) servidor(a) falecido(a), onde consta o(a)
companheiro(a) como dependente;
Disposições
testamentárias;
Certidão
de nascimento de filhos havidos em comum;
Certidão
de casamento religioso;
Prova
de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão
nos atos de vida civil, desde que a fatura fornecida pela concessionária
do serviço público esteja em nome do respectivo cônjuge;
Procuração
reciprocamente outorgada;
Conta
bancária conjunta;
Registro
em associação de qualquer natureza onde conste o (a) interessado(a) como
dependente/ companheiro(a) do(a) servidor(a) falecido(a) ou vice-versa;
Apólice
de seguro, na qual conste o(a) servidor(a) falecido(a) como
instituidor(a) do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
Ficha
de tratamento em instituição de assistência médica, na qual conste o(a)
servidor(a) falecido(a) como responsável ou vice-versa;
Correspondências
no mesmo endereço (fatura de cartão de crédito, contas de luz, água ou
telefone etc.);
Quaisquer
documentos que possam levar à firme convicção da união estável entre o
(a) interessado (a) e o(a) servidor(a) falecido(a).
Para Filhos menores de 21 anos:
Certidão
de Óbito, Identidade, CPF e contracheque mais recente do servidor
falecido;
Certidão
de Nascimento, Título de Eleitor (para os maiores de 18 anos),
Identidade (para os maiores de 18 anos) e CPF do(a) Filho(a);
Dados
Bancários (para maiores de 18 anos);
Comprovante
de Residência;
Declaração
de não acumulação de pensão (formulário).
Para Pai e Mãe:
Certidão
de Óbito, Identidade, CPF e contracheque mais recente do servidor
falecido;
Identidade,
Título de Eleitor e CPF do Pai e/ou da Mãe;
Declaração
de dependência econômica assinada pelo servidor;
Comprovação
de Renda;
Comprovante
de Residência;
Declaração
de não acumulação de pensão (formulário);
Declaração
de Imposto de Renda do falecido, onde conste(m) o pai e/ou a mãe como
dependentes;
Documentos
que comprovem a dependência econômica (plano de saúde, recibos de
médico, farmácia etc);
Para filhos maiores de 21 anos Inválidos:
Certidão
de Óbito, Identidade, CPF e contracheque mais recente do servidor
falecido;
Certidão
de Nascimento, Título de Eleitor, Identidade e CPF do(s) Filho(s);
Laudo
de Junta Médica do Ministério da Fazenda, comprovando invalidez,
declarando que a invalidez pré-existia à data doóbito;
Comprovante
de Residência;
Declaração
de não acumulação de pensão (formulário).
Para Menor sob a Guarda ou Tutela:
Certidão
de Óbito, Identidade, CPF e contracheque mais recente do servidor
falecido;
Comprovante
de Guarda ou Tutela;
Certidão
de Nascimento (até 18 anos incompletos) ou Identidade (a partir de 18
anos) e CPF do Menor;
Comprovar
a incapacidade dos genitores no sustento do menor;
Comprovante
de Residência;
Declaração
de não acumulação de pensão (formulário).
Para Pessoa Designada maior de 60 anos:
Certidão
de Óbito, Título de Eleitor ,Identidade, CPF e contracheque mais recente
do servidor falecido;
Comprovação
da dependência econômica assinada pelo servidor;
Identidade
e CPF da Pessoa Designada;
Dados
Bancários;
Comprovação
de Renda;
Comprovante
de Residência;
Declaração
de não acumulação de pensão (formulário).
Prazo
máximo para atendimento:
Até 50
dias úteis (a depender da data do óbito e cronograma da folha de
pagamento).
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6
- Inclusão/alteração de dados cadastrais - COGRH/SPOA
Descrição:
Incluir/Alterar dados cadastrais como, por exemplo: conta bancária,
endereço, estado civil, escolaridade, entre outros.
Usuário: Servidor,
aposentado ou pensionista.
Prazo máximo para atendimento: Até 5 dias úteis.
Mais
informações:
Endereços das SAMF´s
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7-
Acompanhamento de processo na COGRH/SPOA/MF
Canais de acesso:
Superintendências de Administração do Ministério da Fazenda em cada
Estado..
Prazo máximo para atendimento: Até 5 dias úteis
Mais
informações:
Endereços das SAMF´s
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8
- Informações sobre consignações
Descrição:
Consignação é o desconto incidente sobre a remuneração do servidor,
observada a margem consignável, mediante sua autorização prévia e
formal. A consignação pode ser compulsória ou facultativa.
A Portaria Normativa nº 1 de 25.02.2010, que estabelece orientações aos
órgãos sobre o processamento das consignações em folha de pagamento do
Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, fixa
condições para o cadastramento no âmbito da Administração Pública
Federal, e dá outras providências.
Canais de acesso:
Superintendências de Administração do Ministério da Fazenda em cada
Estado.
Prazo máximo para atendimento: Até 10 dias úteis.
Mais
informações:
Portaria Normativa nº 1 de 25
de fevereiro de 2010.
Passo a Passo para acessar e
desbloquear a Senha para Consignação no SIAPENET
Endereços das SAMF´s
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9
- Informações sobre Assistência à Saúde (Convênios)
Descrição:
A assistência à saúde do servidor, ativo ou
inativo, e de sua família, de responsabilidade do Poder Executivo da
União, de suas autarquias e fundações, será prestada mediante convênios
ou contratos.
Usuário: Servidor,
aposentado ou pensionista.
Canais de acesso:
Superintendências de Administração do Ministério da Fazenda em cada
Estado.
Prazo máximo para atendimento: Até 10 dias úteis.
Mais
informações:
Endereços das SAMF´s
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10
- Requisição de cópias de documentos/processos
Descrição:
Requisição de cópias de
documentos/processos
Usuário:
Servidor, aposentado ou pensionista
Requisito para obter o
produto/ serviço:
De acordo com a
Portaria
nº 077, de 26 de fevereiro de 2008,
os interessados em obter cópias de documentos sob a gestão e guarda da
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração e de suas
Gerências Regionais de Administração nos Estados estarão sujeitos ao
recolhimento prévio de valor a título de ressarcimento de despesas
incorridas com o atendimento e que será levado a crédito da União.
O art. 2º da referida Portaria estabelece que o fornecimento de cópia de
documento acima de 20 (vinte) e até 30 (trinta) unidades estará
condicionada ao recolhimento prévio da importância de R$ 5,00 (cinco
reais), sendo acrescido de R$ 0,10 (dez centavos) por cópia excedente às
trinta unidades.
Prazo máximo para atendimento:
Para dar entrada no
requerimento de solicitação de cópias: até 10 min.
O prazo para recebimento
das cópias será até de 10 dias úteis a contar da data de entrada do
requerimento e apresentação da GRU quitada.
Mais
informações:
Portaria nº 077, de 26 de
fevereiro de 2008.
Endereços das SAMF´s
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11
- Solicitação de emissão de ficha financeira e contra cheque
Requisito para obter o produto/ serviço:
Comparecer a Central de Atendimento, nas
SAMF'S em cada estado, para preenchimento da requisição.
Prazo máximo para atendimento: Até 2 dias úteis a depender do
cronograma da folha de pagamento (MT); Até
10 dias úteis (PA); Até 5 dias úteis
(demais estados).
Mais
informações:
Endereços das SAMF´s
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