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Secretaria
de Acompanhamento Econômico - SEAE
A Secretaria de Acompanhamento Econômico -
SEAE é responsável por acompanhar os preços da economia, subsidiar decisões em matéria de reajustes e revisões de tarifas públicas, bem como apreciar atos de concentração entre empresas e reprimir condutas
anticoncorrenciais.
| Serviço |
Usuário |
Prazo |
| 1 – Atendimento via Protocolo de Processos e Documentos |
Sociedade em geral |
Imediato. |
| 2 – Atendimento via eletrônica |
Sociedade em geral |
8 dias úteis, em média |
| 3 - Autorização e Fiscalização das atividades referentes à distribuição gratuita de prêmios |
A
Caixa Econômica Federal ou qualquer outra instituição
financeira ou assemelhada, inclusive seguradoras e
administradoras de cartão de crédito |
40 a 120 dias, em média, antes da data do início
da promoção |
| 4 – Redução Tarifária do Imposto de Importação |
Empresas,
associações e demais pessoas jurídicas interessadas |
30 a 60 dias, em média, a partir da data da
apresentação da demanda |
| 5 – Instrução e Análise de Atos de Concentração e Processos Administrativos |
Empresas com atuação no território nacional |
30
dias, sendo o prazo suspenso quando a SEAE solicitar informações
adicionais |
| 6 – Acompanhamento de processos pela Internet |
Sociedade em geral |
30 dias para os processos de defesa da concorrência,
sendo o prazo suspenso quando a SEAE solicitar informações
adicionais. 40 a 120 dias, em média, para processo de promoção
comercial |
| 7 – Publicação dos pareceres sobre Regras Regulatórias pela Internet |
Sociedade em geral |
Prazo estabelecido pela consulta pública |
| 8 – Concessão de Vistas dos Autos Processuais |
Interessados legitimados |
5 a 10 dias, em média, a partir da data da
apresentação da demanda |
1-
Atendimento via Protocolo de Processos e Documentos
Descrição/finalidade:
Receber, registrar, cadastrar, tramitar, expedir, autuar e destinar
processos e documentos.
Usuário:
Sociedade em geral.
Canais de acesso:
Brasília
Esplanada dos Ministérios - Bloco P - Sala 303
Brasília (DF), CEP 70048-900
Telefone: +55 (61) 3412-2366 - Fax: +55 (61) 3412-1798
Rio de Janeiro
Av. Presidente Antônio Carlos, 375 - 10° Andar - Sala 1029 – Centro
Rio de Janeiro (RJ), CEP 20020-010
Telefones: +55 (21) 3805-2041 / 3805-2036 - Fax: +55 (21) 3805-2079
Horário de atendimento dos Protocolos:
Brasília
Público externo - das 8h às 18h
Público interno - das 8h às 21h
Rio de Janeiro
Público externo - das 8h às 18h
Público interno - das 8h às 18h
Requisitos para obter o produto ou
serviço: Identificação (nome completo) e descrição da demanda.
Prazos: Prontamente.
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2 - Atendimento via eletrônica
Descrição:
Prover informações e orientações
sobre temas relacionados à gestão das políticas de regulação de mercados, de concorrência e de defesa da ordem econômica na esfera de atuação da Secretaria.
Canal
de acesso: e-mail (seae@fazenda.gov.br).
Requisito
para obter o produto/ serviço: Identificação (nome completo)
e descrição da demanda.
Prazo
máximo para atendimento: 8 dias úteis, em média.
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3 – Autorização e Fiscalização das atividades referentes à distribuição gratuita de prêmios
Descrição/finalidade:
Emitir as autorizações e a fiscalizar as atividades referentes à
distribuição gratuita de prêmios, regidas pela Lei
5.768/71, quando promovidas por instituições financeiras.
Usuário:
A Caixa Econômica Federal ou qualquer outra instituição financeira
ou assemelhada, inclusive seguradoras e administradoras de cartão de crédito.
Canais de acesso:
Via Protocolo.
Requisitos para acessar o serviço:
Identificação (nome
completo) e descrição da demanda. Instruções disponíveis em: http://www.seae.fazenda.gov.br/servicos_main/promocoes/faq.
Prazos: 40 a 120 dias, em média, antes da data do início da promoção.
Orientações: Instruções
disponíveis em: http://www.seae.fazenda.gov.br/servicos_main/promocoes/faq.
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4 – Redução Tarifária do Imposto de Importação
Descrição/finalidade:
Reduzir tarifas do imposto de importação em casos de
desabastecimento temporário de um bem, decorrente do desequilíbrio entre
a oferta e a demanda.
Usuário: Empresas, associações e demais pessoas jurídicas
interessadas.
Canais de acesso:
http://www.seae.fazenda.gov.br/servicos_main/reducao.
Requisitos para acessar o serviço: Envio de correspondência
submetendo o pleito.
- Como submeter o pleito:
Os
roteiros, devidamente preenchidos e acompanhados de literatura técnica
e/ou catálogos sobre os objetos em questão, deverão ser encaminhados em
duas vias, sendo uma magnética, ao Protocolo da SEAE em um dos seguintes
endereços:
Brasília/DF: Esplanada dos Ministérios, Bloco P, Edifício-Sede, 3º
andar, sala 303, CEP 70048-900;
Rio de Janeiro/RJ: Avenida Presidente Antônio Carlos, 375, 10o
andar, sala 1029, CEP 20261-050.
Envio
eletrônico:
O
envio do formulário eletrônico para o e-mail institucional: seae@fazenda.gov.br
apenas acelera a análise do pleito, sendo obrigatório dar entrada em um
dos protocolos da SEAE acima citados.
Para
submeter eletronicamente o pleito, é necessário preencher o formulário
com dados específicos sobre o produto e enviá-lo eletronicamente. Caso o
pleito seja para um produto do setor de saúde, há um formulário
diferenciado.
Instruções
disponíveis em: http://www.seae.fazenda.gov.br/servicos_main/reducao/submeta_pleito.
Prazos:
30 a 60 dias, em média, a partir da data da apresentação da demanda.
Observações: Em casos de desabastecimento temporário de um bem,
decorrente do desequilíbrio entre a oferta e a demanda, permite-se a redução
temporária do imposto de importação. Tal mecanismo de redução tarifária
foi instituído no âmbito do Mercosul por meio da Resolução
do Grupo Mercado Comum do Mercosul – GMC nº 69/00.
Essa resolução
deve ser aplicada apenas quando essa interrupção na produção
for, de fato, temporária, visto que a sua aplicação terá o prazo máximo
de 12 meses, prorrogáveis por igual período. Em caso de ausência de
produção ou de interrupção da produção superior a esse período, o
instrumento mais apropriado é a solicitação da alteração definitiva
da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. Informações sobre as solicitações
de alteração definitiva podem ser encontradas no sítio do Ministério
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: www.desenvolvimento.gov.br.
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5 – Instrução e Análise de Atos de Concentração e Processos Administrativos
Descrição/finalidade:
Instruir e analisar atos de concentração e condutas
anticoncorrenciais do mercado, com vistas a assegurar a concorrência e a
defesa da ordem econômica.
Usuário: Empresas com atuação no território nacional.
Requisitos para acessar o serviço: Apresentar o comprovante de
recolhimento da taxa (ver instruções no site http://www.seae.fazenda.gov.br/servicos_main/pagar)
juntamente com o respectivo requerimento do ato de concentração à SDE/MJ
- Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, localizada
na Esplanada dos Ministérios, Ministério da Justiça, Edifício Sede,
sala 536, 5º andar, CEP: 70064–900, Brasília (DF) - Fone:
(55) (61) 3429 3805.
Posteriormente,
a SDE enviará o processo à Secretaria de Acompanhamento Econômico.
Instruções disponíveis em: http://www.saee.fazenda.gov.br
Prazos: 30 dias, sendo o
prazo suspenso quando a SEAE solicitar informações adicionais.
Observações: Na área de defesa e promoção da concorrência, a
SEAE integra, junto com a Secretaria de Direito Econômico (SDE), do
Ministério da Justiça, e com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica
(CADE), o chamado Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC). O
objetivo principal desse Sistema é a promoção de uma economia
competitiva por meio da prevenção e da repressão de ações que possam
limitar ou prejudicar a concorrência. A atuação desses órgãos é
pautada pela Lei de Defesa da Concorrência – Lei n.º 8.884, de 11 de
junho de 1994, e subdivide-se em três vertentes: o controle de concentrações
(ou controle de estruturas de mercado), via apreciação de fusões,
aquisições e incorporações de empresas; a repressão a condutas
anticoncorrenciais e a promoção ou “advocacia” da concorrência.
Para o acompanhamento e controle de concentrações de atividades de
mercado, o SBDC atua analisando preventivamente se a concentração entre
empresas (fusões, aquisições, incorporações etc.) pode causar efeitos
prejudiciais à concorrência. Os atos de concentração têm,
potencialmente, efeitos negativos e positivos sobre o bem-estar econômico.
Os efeitos negativos decorrem de um eventual exercício de poder de
mercado pela empresa concentrada – aumento de preços, fundamentalmente
- enquanto os efeitos positivos derivam de economias de escala, de escopo,
de redução de custos de transação, entre outros, que podem
proporcionar vantagens competitivas para as empresas participantes.
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6 – Acompanhamento de processos pela Internet
Descrição/finalidade:
Publicar automaticamente para acompanhamento dos pareceres pela
Internet relativos aos processos que envolvem defesa da concorrência e
promoção comercial.
Usuário:
Sociedade em geral.
Canais
de acesso: http://www1.seae.fazenda.gov.br/littera/exec/controle.asp
Requisitos
para acessar o serviço: Acesso
à internet.
Prazos:
30 dias para os processos de defesa da concorrência, sendo o prazo
suspenso quando a SEAE solicitar informações
adicionais. 40 a 120 dias, em média, para processo de promoção
comercial.
Observações: Aumentar a transparência sobre as ações da
Secretaria e facilitar a consulta por parte dos cidadãos para os
Pareceres relativos à defesa da concorrência e à promoção comercial.
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7 – Publicação dos pareceres sobre Regras Regulatórias pela Internet
Descrição/finalidade:
Publicar para
acompanhamento os pareceres pela
Internet relativos aos processos que envolvem Pareceres Analíticos da
SEAE relativos a regras regulatórias submetidas à consulta pública.
Usuário:
Sociedade em geral.
Canais de acesso:
http://www.seae.fazenda.gov.br/central_documentos/manifestacoes-em-consultas-publicas.
Requisitos
para acessar o serviço: Acesso
à internet.
Prazos:
Prazo estabelecido pela consulta pública.
Observações:
Aumentar a transparência sobre as ações da Secretaria e facilitar a
consulta por parte dos cidadãos. Envolve Pareceres Analíticos da SEAE
relativos a regras regulatórias submetidas à consulta pública.
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8 – Concessão de Vistas dos Autos Processuais
Descrição/finalidade
: Conceder vistas dos autos processuais (Atos de Concentração,
Processos Administrativos e documentos internos da SEAE).
Usuário:
Interessados legitimados.
Canais de acesso: Envio de correspondência para Secretaria
de Acompanhamento Econômico.
Brasília
Esplanada dos Ministérios - Bloco P - Sala 303
Brasília (DF), CEP 70048-900
Telefone: +55 (61) 3412-2366 - Fax: +55 (61) 3412-1798
Rio de Janeiro
Av. Presidente Antônio Carlos, 375 - 10° Andar - Sala 1029 – Centro
Rio de Janeiro (RJ), CEP 20020-010
Telefones: +55 (21) 3805-2041 / 3805-2036 - Fax: +55 (21) 3805-2079
Requisitos para acessar o serviço: Os interessados em obter vistas
dos autos processuais deverão requerê-las por escrito, especificando
quem irá realizar o ato. No próprio pedido de vistas o interessado poderá
requer a extração de cópias do processo;
Após o recebimento por escrito do pedido, seja via postal, seja
mediante apresentação direta no Protocolo da Secretaria, devidamente
assinado pelos interessados ou advogados habilitados, a SEAE terá
cinco dias para decidir acerca do pedido (o aludido prazo é contado a
partir do primeiro dia útil subsequente ao recebimento do pedido de
vistas, até a notificação do interessado, via fax, sobre o
(in)deferimento do mesmo);
Sendo
deferido tal pedido, a SEAE enviará correspondência, informando aos
solicitantes que as vistas foram concedidas, fornecendo data, hora e
local para realização do ato. Caso haja interesse, a SEAE poderá
fornecer cópias de documentos, mediante cobrança de reprografia
porventura solicitada.
Prazos: 5 a 10 dias, em
média, a partir da data da apresentação da demanda.
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