Ministério da Fazenda  
 
Carta de Serviços - Ministério da Fazenda
 

Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE

Logo da SEAEA Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE é responsável por acompanhar os preços da economia, subsidiar decisões em matéria de reajustes e revisões de tarifas públicas, bem como apreciar atos de concentração entre empresas e reprimir condutas anticoncorrenciais.

 

Serviço Usuário Prazo
1 – Atendimento via Protocolo de Processos e Documentos Sociedade em geral Imediato.
2 – Atendimento via eletrônica Sociedade em geral 8 dias úteis, em média
3 - Autorização e Fiscalização das atividades referentes à distribuição gratuita de prêmios A Caixa Econômica Federal ou qualquer outra instituição financeira ou assemelhada, inclusive seguradoras e administradoras de cartão de crédito 40 a 120 dias, em média, antes da data do início da promoção
4 – Redução Tarifária do Imposto de Importação Empresas, associações e demais pessoas jurídicas interessadas 30 a 60 dias, em média, a partir da data da apresentação da demanda
5 – Instrução e Análise de Atos de Concentração e Processos Administrativos Empresas com atuação no território nacional 30 dias, sendo o prazo suspenso quando a SEAE solicitar informações adicionais
6 – Acompanhamento de processos pela Internet Sociedade em geral 30 dias para os processos de defesa da concorrência, sendo o prazo suspenso quando a SEAE solicitar informações adicionais. 40 a 120 dias, em média, para processo de promoção comercial
7 – Publicação dos pareceres sobre Regras Regulatórias pela Internet Sociedade em geral Prazo estabelecido pela consulta pública
8 – Concessão de Vistas dos Autos Processuais Interessados legitimados 5 a 10 dias, em média, a partir da data da apresentação da demanda

 

1- Atendimento via Protocolo de Processos e Documentos

Descrição/finalidade: Receber, registrar, cadastrar, tramitar, expedir, autuar e destinar processos e documentos.

Usuário: Sociedade em geral.

Canais de acesso:

Brasília
Esplanada dos Ministérios - Bloco P - Sala 303
Brasília (DF),
CEP 70048-900
Telefone: +55 (61) 3412-2366 - Fax: +55 (61) 3412-1798

Rio de Janeiro
Av. Presidente Antônio Carlos, 375 - 10° Andar - Sala 1029 – Centro
Rio de Janeiro (RJ),
CEP 20020-010
Telefones: +55 (21) 3805-2041 / 3805-2036 - Fax: +55 (21) 3805-2079

Horário de atendimento dos Protocolos:

Brasília
Público externo - das 8h às 18h
Público interno - das 8h às 21h

Rio de Janeiro
Público externo - das 8h às 18h
Público interno - das 8h às 18h

Requisitos para obter o produto ou serviço: Identificação (nome completo) e descrição da demanda.

Prazos: Prontamente.

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2 - Atendimento via eletrônica

Descrição: Prover informações e orientações sobre temas relacionados à gestão das políticas de regulação de mercados, de concorrência e de defesa da ordem econômica na esfera de atuação da Secretaria.

Canal de acesso: e-mail (seae@fazenda.gov.br).

Requisito para obter o produto/ serviço: Identificação (nome completo) e descrição da demanda.

Prazo máximo para atendimento: 8 dias úteis, em média.

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3 – Autorização e Fiscalização das atividades referentes à distribuição gratuita de prêmios

Descrição/finalidade: Emitir as autorizações e a fiscalizar as atividades referentes à distribuição gratuita de prêmios, regidas pela Lei 5.768/71, quando promovidas por instituições financeiras.

Usuário: A Caixa Econômica Federal ou qualquer outra instituição financeira ou assemelhada, inclusive seguradoras e administradoras de cartão de crédito.

Canais de acesso: Via Protocolo.

Requisitos para acessar o serviço: Identificação  (nome completo) e descrição da demanda. Instruções disponíveis em: http://www.seae.fazenda.gov.br/servicos_main/promocoes/faq.

Prazos: 40 a 120 dias, em média, antes da data do início da promoção.

Orientações: Instruções disponíveis em: http://www.seae.fazenda.gov.br/servicos_main/promocoes/faq.

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4 – Redução Tarifária do Imposto de Importação

Descrição/finalidade: Reduzir tarifas do imposto de importação em casos de desabastecimento temporário de um bem, decorrente do desequilíbrio entre a oferta e a demanda.

Usuário: Empresas, associações e demais pessoas jurídicas interessadas.

Canais de acesso: http://www.seae.fazenda.gov.br/servicos_main/reducao.

Requisitos para acessar o serviço: Envio de correspondência submetendo o pleito.

- Como submeter o pleito:

Os roteiros, devidamente preenchidos e acompanhados de literatura técnica e/ou catálogos sobre os objetos em questão, deverão ser encaminhados em duas vias, sendo uma magnética, ao Protocolo da SEAE em um dos seguintes endereços:

Brasília/DF: Esplanada dos Ministérios, Bloco P, Edifício-Sede, 3º andar, sala 303, CEP 70048-900;

Rio de Janeiro/RJ: Avenida Presidente Antônio Carlos, 375, 10o andar, sala 1029, CEP 20261-050.

Envio eletrônico: 

O envio do formulário eletrônico para o e-mail institucional: seae@fazenda.gov.br apenas acelera a análise do pleito, sendo obrigatório dar entrada em um dos protocolos da SEAE acima citados.

Para submeter eletronicamente o pleito, é necessário preencher o formulário com dados específicos sobre o produto e enviá-lo eletronicamente. Caso o pleito seja para um produto do setor de saúde, há um formulário diferenciado.

Instruções disponíveis em: http://www.seae.fazenda.gov.br/servicos_main/reducao/submeta_pleito.

Prazos: 30 a 60 dias, em média, a partir da data da apresentação da demanda.

Observações: Em casos de desabastecimento temporário de um bem, decorrente do desequilíbrio entre a oferta e a demanda, permite-se a redução temporária do imposto de importação. Tal mecanismo de redução tarifária foi instituído no âmbito do Mercosul por meio da Resolução do Grupo Mercado Comum do Mercosul – GMC nº 69/00.  

Essa resolução  deve ser aplicada apenas quando essa interrupção na produção for, de fato, temporária, visto que a sua aplicação terá o prazo máximo de 12 meses, prorrogáveis por igual período. Em caso de ausência de produção ou de interrupção da produção superior a esse período, o instrumento mais apropriado é a solicitação da alteração definitiva da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. Informações sobre as solicitações de alteração definitiva podem ser encontradas no sítio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: www.desenvolvimento.gov.br.

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5 – Instrução e Análise de Atos de Concentração e Processos Administrativos

Descrição/finalidade: Instruir e analisar atos de concentração e condutas anticoncorrenciais do mercado, com vistas a assegurar a concorrência e a defesa da ordem econômica.

Usuário: Empresas com atuação no território nacional.

Requisitos para acessar o serviço: Apresentar o comprovante de recolhimento da taxa (ver instruções no site http://www.seae.fazenda.gov.br/servicos_main/pagar) juntamente com o respectivo requerimento do ato de concentração à SDE/MJ - Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, localizada na Esplanada dos Ministérios, Ministério da Justiça, Edifício Sede, sala 536, 5º andar, CEP: 70064–900, Brasília (DF) - Fone: (55) (61) 3429 3805.

Posteriormente, a SDE enviará o processo à Secretaria de Acompanhamento Econômico. Instruções disponíveis em: http://www.saee.fazenda.gov.br

Prazos: 30 dias, sendo o prazo suspenso quando a SEAE solicitar informações adicionais.

Observações: Na área de defesa e promoção da concorrência, a SEAE integra, junto com a Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, e com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), o chamado Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC). O objetivo principal desse Sistema é a promoção de uma economia competitiva por meio da prevenção e da repressão de ações que possam limitar ou prejudicar a concorrência. A atuação desses órgãos é pautada pela Lei de Defesa da Concorrência – Lei n.º 8.884, de 11 de junho de 1994, e subdivide-se em três vertentes: o controle de concentrações (ou controle de estruturas de mercado), via apreciação de fusões, aquisições e incorporações de empresas; a repressão a condutas anticoncorrenciais e a promoção ou “advocacia” da concorrência.

Para o acompanhamento e controle de concentrações de atividades de mercado, o SBDC atua analisando preventivamente se a concentração entre empresas (fusões, aquisições, incorporações etc.) pode causar efeitos prejudiciais à concorrência. Os atos de concentração têm, potencialmente, efeitos negativos e positivos sobre o bem-estar econômico. Os efeitos negativos decorrem de um eventual exercício de poder de mercado pela empresa concentrada – aumento de preços, fundamentalmente - enquanto os efeitos positivos derivam de economias de escala, de escopo, de redução de custos de transação, entre outros, que podem proporcionar vantagens competitivas para as empresas participantes.

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6 – Acompanhamento de processos pela Internet

Descrição/finalidade: Publicar automaticamente para acompanhamento dos pareceres pela Internet relativos aos processos que envolvem defesa da concorrência e  promoção comercial.

Usuário: Sociedade em geral.

Canais de acesso: http://www1.seae.fazenda.gov.br/littera/exec/controle.asp

Requisitos para acessar o serviço: Acesso à internet.

Prazos: 30 dias para os processos de defesa da concorrência, sendo o prazo suspenso quando a SEAE solicitar  informações adicionais. 40 a 120 dias, em média, para processo de promoção comercial.

Observações: Aumentar a transparência sobre as ações da Secretaria e facilitar a consulta por parte dos cidadãos para os Pareceres relativos à defesa da concorrência e à promoção comercial.

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7 – Publicação dos pareceres sobre Regras Regulatórias pela Internet 

Descrição/finalidade: Publicar para acompanhamento os pareceres  pela Internet relativos aos processos que envolvem Pareceres Analíticos da SEAE relativos a regras regulatórias submetidas à consulta pública.

Usuário: Sociedade em geral.

Canais de acesso: http://www.seae.fazenda.gov.br/central_documentos/manifestacoes-em-consultas-publicas.

Requisitos para acessar o serviço: Acesso à internet.

Prazos: Prazo estabelecido pela consulta pública.

Observações: Aumentar a transparência sobre as ações da Secretaria e facilitar a consulta por parte dos cidadãos. Envolve Pareceres Analíticos da SEAE relativos a regras regulatórias submetidas à consulta pública.

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8 – Concessão de Vistas dos Autos Processuais

Descrição/finalidade : Conceder vistas dos autos processuais (Atos de Concentração, Processos Administrativos e documentos internos da SEAE).

Usuário: Interessados legitimados.

Canais de acesso: Envio de correspondência para Secretaria de Acompanhamento Econômico.

Brasília
Esplanada dos Ministérios - Bloco P - Sala 303 
Brasília (DF),
CEP 70048-900
Telefone: +55 (61) 3412-2366 - Fax: +55 (61) 3412-1798

Rio de Janeiro
Av. Presidente Antônio Carlos, 375 - 10° Andar - Sala 1029 – Centro 

Rio de Janeiro (RJ), CEP 20020-010
Telefones: +55 (21) 3805-2041 / 3805-2036 - Fax: +55 (21) 3805-2079

Requisitos para acessar o serviço: Os interessados em obter vistas dos autos processuais deverão requerê-las por escrito, especificando quem irá realizar o ato. No próprio pedido de vistas o interessado poderá requer a extração de cópias do processo;

Após o recebimento por escrito do pedido, seja via postal, seja mediante apresentação direta no Protocolo da Secretaria, devidamente assinado pelos interessados ou advogados habilitados, a SEAE terá cinco dias para decidir acerca do pedido (o aludido prazo é contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao recebimento do pedido de vistas, até a notificação do interessado, via fax, sobre o (in)deferimento do mesmo); 

Sendo deferido tal pedido, a SEAE enviará correspondência, informando aos solicitantes que as vistas foram concedidas, fornecendo data, hora e local para realização do ato. Caso haja interesse, a SEAE poderá fornecer cópias de documentos, mediante cobrança de reprografia porventura solicitada.

Prazos: 5 a 10 dias, em média, a partir da data da apresentação da demanda.

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