Ministério da Fazenda  
 
Carta de Serviços - Ministério da Fazenda
 

Secretaria de Assuntos Internacionais - SAIN

Logo da Secretaria de Assuntos Internacionais - SAINA Secretaria de Assuntos Internacionais atua na defesa dos interesses econômicos e financeiros do Brasil, fortalecendo sua participação nos processos decisórios internacionais, de forma a contribuir para o desenvolvimento sustentável do País.

Serviço Quem procura? Prazo
1. Atendimento eletrônico Sociedade em geral 8 dias úteis
2. Divulgação e Promoção das diretrizes da OCDE Sociedade em geral Imediato
3. Análises de reclamações de descumprimento das diretrizes da OCDE Sociedade em geral 30 dias

 

1- Atendimento eletrônico

Descrição: Prover informações e orientações sobre temas relacionados à economia internacional na esfera de atuação da Secretaria.

Usuário: Sociedade em geral.

Canais de acesso: Via e-mail: sainmf@fazenda.gov.br.

Requisito para obter o produto/ serviço: Identificação (nome completo); Descrição da demanda.

Prazo máximo para atendimento: 8 dias úteis.

Voltar à lista de serviços

 

2 – Divulgação e Promoção das diretrizes da OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico para empresas multinacionais

Descrição: Divulgar as diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para empresas multinacionais a fim de garantir seu cumprimento.

Usuário: Sociedade em geral.

Canais de acesso: Via internet (http://www.fazenda.gov.br/sain/pcnmulti/novo.asp).

Requisito para obter o produto/ serviço: Acesso à internet.

Observações: As linhas diretrizes da OCDE objetivam assegurar que as atividades destas empresas estejam em harmonia com as políticas governamentais, de modo a fortalecer as bases de uma confiança mútua entre as empresas e as sociedades nas quais elas realizam operações, ajudar a melhorar o clima para investimentos estrangeiros e contribuir para um desenvolvimento sustentável produzido pelas empresas multinacionais.

Voltar à lista de serviços

 

3 – Análises de reclamações de descumprimento das diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais por meio do Ponto de Contato Nacional – PCN Brasil

Descrição: O Ponto de Contato Nacional (PCN) Brasil analisa a reclamação e exerce papel de mediador a fim de contribuir para um acordo entre as partes com o objetivo de garantir que as diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para empresas multinacionais sejam observadas.

Usuário: Sociedade em geral.

Canal de acesso: http://www.fazenda.gov.br/sain/pcnmulti/novo.asp

Requisito para obter o produto/ serviço: Envio de correspondência para Secretaria de Assuntos Internacionais - Ponto de Contato Nacional (PCN)

Ministério da Fazenda, Esplanada dos Ministérios, Bloco P - 2º.andar - sala 224 - CEP 70048-900 - Brasília (DF).

Informações a serem fornecidas:

Identificação do reclamante com especificação do nome, endereço para correspondência e eletrônico, telefone.

Indicação de quais normas das diretrizes da OCDE que estão sendo violadas pelos fatos descritos na denúncia.

Descrição das negociações empreendidas com a empresa multinacional para resolver a situação.

Descrição de outras iniciativas empreendidas para resolver a questão.

Relato dos resultados obtidos e envio dos documentos comprobatórios.

Prazo máximo para atendimento: 30 dias da data da apresentação da demanda.

Observações: Para acompanhar o processo acesse: www.fazenda.gov.br/sain/pcn.multi/documentos/casos-pcn.asp, ou envie e-mail para: pcn.ocde@fazenda.gov.br.

 

Voltar à lista de serviços